Justiça impõe efetivo mínimo de 70% durante paralisação de servidores da Educação de Goiânia
10 maio 2026 às 14h36

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) deve manter pelo menos 70% dos servidores da rede municipal de ensino de Goiânia em atividade durante a paralisação prevista para começar nesta terça-feira, 12. O movimento foi adiantado pelo Jornal Opção na última quinta-feira, 7, onde o Executivo já tinha sinalizado que iria judicializar a questão. (A decisão está no fim da matéria.)
A medida liminar, proferida pelo desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa, também proíbe atos que impeçam o funcionamento das escolas ou o acesso a prédios públicos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O magistrado determinou ainda que sejam preservadas prioritariamente as unidades de educação infantil e a alimentação escolar. O sindicato deverá apresentar, em até 24 horas, um plano de continuidade das atividades educacionais.
A ação foi movida pela Prefeitura de Goiânia, que pediu a declaração de ilegalidade da greve e a suspensão imediata do movimento. O município argumentou que a paralisação seria abusiva, já que não houve esgotamento das negociações e não foi apresentado plano concreto para garantir a continuidade mínima dos serviços. A Prefeitura também destacou risco de prejuízo à coletividade, especialmente aos estudantes da rede pública.
Na decisão, o desembargador reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal, mas ressaltou que não é absoluto e deve respeitar limites relacionados à manutenção dos serviços essenciais.
E, embora o sindicato tenha comunicado a paralisação dentro do prazo legal previsto na Lei nº 7.783/1989, o magistrado entendeu que não houve detalhamento sobre o funcionamento mínimo das escolas, número de servidores em atividade, manutenção da alimentação escolar e atendimento na educação infantil.
Um outro ponto considerado foi o pedido do sindicato para audiência urgente com a prefeitura, o que demonstra que ainda há diálogo em andamento. Por esse motivo, o desembargador negou a suspensão total da greve, avaliando que impedir integralmente o movimento seria medida extrema e restritiva a um direito constitucional.
Vale destacar que, neste sábado, 9, o prefeito em exercício, Anselmo Pereira (MDB), informou que irá realizar uma reunião, nesta segunda-feira, 11, com representantes do Sintego e com o secretário de Fazenda, Oldair Marinho, para evitar que a greve chegue a iniciar.
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