STF julga processo que pode mudar o alcance do foro privilegiado; entenda
29 março 2024 às 09h14
COMPARTILHAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, a partir desta sexta-feira, 29, um processo que pode modificar a abrangência do chamado foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. A competência do STF inclui julgar crimes comuns cometidos por presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
O julgamento, agendado para o plenário virtual, se dará a partir de um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele está sendo processado na Justiça Federal do Distrito Federal por supostos atos ilícitos praticados durante seu mandato como deputado federal.
De acordo com a denúncia, Marinho teria exigido que os servidores de seu gabinete na Câmara depositassem todos os meses 5% de seus salários nas contas do partido, sob ameaça de serem exonerados. O senador argumenta na petição que o STF é o tribunal competente para julgar a ação penal, sustentando que os atos em questão foram praticados durante o exercício do cargo público e em razão dele.
Ao encaminhar a matéria para o plenário, o relator do habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes, reforçou que o Supremo tem seguido a orientação de que o término do mandato parlamentar geralmente implica na remessa dos autos para a primeira instância. Embora não esteja claramente definido na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro especial se aplica apenas enquanto perdurar a função e para “crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.
“Esta tese é relevante e, se aceita, tem o potencial de alterar, em parte, a orientação atual sobre a extensão do foro especial”, destacou Gilmar. No plenário virtual, os ministros inserem seus votos no sistema da Corte, sem a necessidade de convocar sessões presenciais. Eles têm até 8 de abril para se manifestar no julgamento.
Leia mais: