Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para flexibilizar a decisão que restringia o pagamento dos chamados penduricalhos — verbas indenizatórias e adicionais que podem elevar a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional.

A posição foi acompanhada pelos quatro relatores do caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Houve três votos divergentes, proferidos pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.

O novo entendimento foi firmado no julgamento de embargos de declaração apresentados contra a decisão anterior da Corte. Com isso, o STF voltou a permitir, em determinadas situações, pagamentos que ultrapassem o limite estabelecido anteriormente pelo ministro Flávio Dino, que havia fixado um teto de até 35% para determinadas verbas indenizatórias. Na prática, a medida restringia os chamados supersalários, limitando a remuneração de juízes e promotores, incluindo benefícios, a cerca de R$ 62,5 mil mensais.

Apesar da flexibilização, os ministros não definiram uma regra geral para o pagamento dessas verbas. A regulamentação definitiva ainda depende da análise do projeto de reforma administrativa do Judiciário apresentado por Flávio Dino, que prevê maior transparência na remuneração de magistrados e membros do Ministério Público e estima uma economia anual de até R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

Com a nova decisão, o STF destravou o pagamento de valores referentes à conversão em pecúnia de férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que o servidor já tivesse adquirido esse direito antes da entrada em vigor da restrição anterior. Os ministros também autorizaram que o adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos continue sendo pago, mesmo quando resultar em remuneração superior aos limites fixados pela própria Corte.

Leia também: Absolvição na esfera criminal não encerra processo por improbidade, decide STF