Absolvição na esfera criminal não encerra processo por improbidade, decide STF
26 junho 2026 às 14h40

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a absolvição na esfera criminal não impede, por si só, o prosseguimento de ações de improbidade administrativa. Por maioria, os ministros entenderam que as responsabilidades penal e cível são independentes e, por isso, uma decisão favorável ao réu na Justiça Criminal nem sempre encerra o processo por improbidade.
O entendimento foi firmado nesta quinta-feira, 25, durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam dispositivos da Lei nº 14.230/2021, responsável por reformular a Lei de Improbidade Administrativa. A norma foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro e teve origem em projeto apresentado pelo ex-deputado federal Roberto de Lucena.
Com a decisão, o STF definiu que uma ação de improbidade somente deverá ser extinta em razão de uma absolvição criminal quando houver sentença transitada em julgado reconhecendo que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor da conduta. Nas demais hipóteses, como nos casos de absolvição por insuficiência de provas, a ação cível poderá prosseguir normalmente.
Os ministros também mantiveram a exigência de comprovação de dolo, ou seja, da intenção de praticar o ato ilícito, para caracterizar improbidade administrativa. Esse entendimento já havia sido consolidado anteriormente pela Corte e foi reafirmado no julgamento.
Apesar da definição desses pontos, a análise ainda não foi concluída. Nas próximas sessões, o Supremo deverá examinar outros dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, entre eles as regras relacionadas aos prazos de prescrição das sanções previstas na legislação.
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