Após ser condenado por denunciar plágio em livro científico, professor é multado pelo STF por tentar recurso
25 junho 2026 às 14h38

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O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou a batalha recursal do professor Leonardo Fuks, condenado por danos morais após comunicar sigilosamente a uma fundação de amparo à pesquisa indícios de plágio e violações de direitos autorais em um livro da área, escrita por Flo Menezes, professor titular de composição da UNESP, de acústica musical. Com o trânsito em julgado em 24 de fevereiro deste ano, a Corte máxima não apenas inadmitiu o Recurso Extraordinário como impôs ao professor denunciante uma multa de 10% sobre o valor da causa, penalidade que aprofundou o debate sobre o descompasso entre o dever ético de reportar irregularidades e a proteção real oferecida a quem o faz.
Enquanto isso, a execução da indenização, que já supera os R$ 57 mil reais, arrasta-se por discordâncias sobre os cálculos, e um novo perito foi designado a pedido de Flo Menezes da parte contrária para reavaliar o montante.
Relembre o caso
A história começa em 2004, quando a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) solicitou ao doutor em acústica musical e professor da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Leonardo Fuks, uma resenha de “A Acústica Musical em Palavras e Sons”, de Florivaldo Menezes. A análise revelou que 80 ilustrações do livro brasileiro eram idênticas às da edição de 2001 de “The Musician’s Guide to Acoustics”, de Campbell e Greated, publicada pela Oxford University Press, sem autorização prévia, e que dezenas de trechos inteiros haviam sido traduzidos também sem autorização e sem a devida citação da fonte, o que caracteriza plágio.
A Fapesp, conforme reiterou recentemente o editor-chefe de sua revista Pesquisa, determinou a retirada da primeira edição do mercado, e a editora brasileira Ateliê pagou 1.200 libras à editora britânica pelo uso das imagens. O caso parecia encerrado, até que, em 2014, uma segunda edição chegou às livrarias. Apesar da declaração da retirada do livro do mercado feita pela FAPESP, o livro continuou sendo vendido normalmente. A diretora da editora Ateliê, Vera Lucia Bolognani declara repetidamente no processo que a tiragem foi de mil exemplares (p. 52. 151, 159, 165, etc), embora a FAPESP tenha declarado que fossem apenas cem exemplares (p.503).
Em 2017, já como assessor científico da Fapesp em acústica, Fuks identificou que a nova edição continha as mesmas 80 figuras de Campbell e Greated e aproximadamente 20 outras reproduzidas de diferentes autores, todas sem autorização prévia, além de dezenas de parágrafos que reproduziam com fidelidade o original britânico. Amparado pelo Código de Boas Práticas da fundação e pela legislação federal, que obriga servidores a comunicar supostas irregularidades, ele formalizou uma comunicação sigilosa ao programa Boas Práticas da Fapesp.
O gesto disparou uma sindicância na Universidade Estadual Paulista (Unesp), instituição de Menezes. Três professores do mesmo departamento, dois dos quais estavam relacionados a um projeto financiado pela Fapesp com orçamento de 440 mil dólares, formaram a comissão avaliadora. Após quase quatro anos de tramitação (o prazo regimental era de 30 dias), a sindicância considerou a acusação improcedente. A Fapesp homologou o resultado.
Em 2021, Florivaldo Menezes ajuizou ação por danos morais, sustentando que a comunicação confidencial prejudicara seu projeto de compra de instrumentos, sua imagem e as vendas do livro. A primeira instância, em 2022, condenou Fuks a pagar 20 mil reais, em sentença de 15/09/2022, valor a ser corrigido a partir daquela data. No entanto, a pedido do autor, o juiz alterou sua decisão para contar a data de referência a 14/06/2017, ou seja, a data em que o prof. Fuks enviou seu mensagem confidencial ao Programa Boas Práticas da FAPESP. Com esta alteração, a indenização passou a totalizar mais de 50 mil reais, com os juros e correção monetária de mais de cinco anos
A segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença em 2023. Para os magistrados, a conduta do professor da UFRJ configurou ilícito, o plágio era inexistente e a discussão deslocou-se da existência ou não de plágio para o suposto dano moral causado pela denúncia.
O processo
Na fase recursal, a defesa de Fuks apresentou argumentos que jamais foram examinados no mérito. O principal deles sustentava a prescrição: o Código Civil estabelece três anos para ações de danos morais, mas a comunicação sigilosa ocorreu em junho de 2017, e o processo só foi ajuizado em 2021, intervalo que supera o prazo mesmo descontados os meses de suspensão processual durante a pandemia de covid-19.
O Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi inadmitido em tempo recorde, cerca de dez dias úteis, com emprego de inteligência artificial e sob alegação de que se pretendia “reexame de provas”. A mesma rapidez marcou a tramitação no STF, em que a equipe do ministro relator Edson Fachin rejeitou o Recurso Extraordinário e aplicou a multa de 10%, sanção que, na prática, desestimula qualquer tentativa de rediscutir o caso.
O volume de evidências coligidas ao longo do processo não sensibilizou o Judiciário. Oito pareceristas se manifestaram pela existência de plágio, entre eles Campbell Murray, autor do livro britânico original. O professor emérito Miguel Roig, da Saint John’s University (EUA), uma das maiores autoridades mundiais em integridade acadêmica, examinou o caso recentemente e classificou a decisão da Justiça paulista como “totalmente equivocada”.
A Sociedade Francesa de Acústica, com mais de 800 membros, e a Sociedade Brasileira de Acústica, com 300 associados, também declararam que o livro contém plágio. O tradutor juramentado, Arturo Ferres, cotejou mais de 50 trechos e concluiu que “grande parte dos trechos em português são traduções fiéis e corretas do seu original em inglês”.
O professor Ricardo Musafir, da UFRJ, contabilizou que o material novo em determinados parágrafos “não chega a 25% do texto”. Entretanto, essas manifestações, várias delas produzidas após a fase de instrução processual, não puderam ser apreciadas pelos juízes, porque as provas documentais só são admitidas até determinada etapa do rito.
Na esteira do trânsito em julgado, a execução financeira entrou em um capítulo adicional de impasse. Um contador indicado por Fuks calculou o valor corrigido em 53 mil reais; a parte contrária apresentou 61 mil. Um primeiro perito judicial, custeado pelo próprio Fuks, estabeleceu a quantia em 57 mil reais. Insatisfeito, Menezes requereu nova perícia, desta vez paga por ele, e o juiz determinou a realização de outro cálculo.
A indefinição persiste às vésperas de o processo completar cinco anos. Para Fuks, a insistência em rediscutir valores já periciados revela uma postura que transcende a mera satisfação financeira.
O Brasil ocupa uma posição peculiar no cenário internacional: é um dos raríssimos países onde a violação de direitos autorais constitui crime, com previsão de pena de dois a quatro anos de reclusão, conforme o artigo 184 do Código Penal. Contudo, o caso mostra um paradoxo em que a criminalização, em vez de coibir o plágio, gera um incentivo institucional para que universidades e fundações rejeitem sumariamente qualquer denúncia, protegendo seus pesquisadores e evitando apurações e possíveis consequências penais.
Em um paralelo, enquanto o Judiciário brasileiro transitava em julgado a condenação do denunciante, a Universidade Cité de Paris anunciou neste mês de junho a revogação do doutorado em filosofia da ciência do físico e escritor Étienne Klein. Uma investigação de 20 meses, iniciada após reportagem do veículo “Arrêt sur Images”, confirmou plágio em aproximadamente dois terços da dissertação e fraudes em diversos livros do autor.
A disparidade entre os desfechos revela como sistemas jurídicos e acadêmicos distintos podem produzir resultados opostos diante de fatos semelhantes.
O processo de número 1033172-72.2021.8.26.0100 ingressará em fase de ação rescisória, cabível no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. Nessa via, será possível apresentar os novos pareceres periciais e documentais que não integraram a fase probatória.
A comunidade acadêmica acompanha o desenrolar do caso, que já se tornou referência nos debates sobre whistleblowing (ação de denunciar): a denúncia bem-intencionada e embasada penalizou o denunciante, enquanto as instituições reafirmam, no papel, o dever ético de reportar más práticas.
Esta matéria foi inteiramente baseada em documentos e processos públicos. O Jornal Opção buscou contato com Florivaldo Menezes, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto.
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