Notas mil no Enem 2025 expõem divergências na correção e levantam dúvidas sobre critérios da banca
26 junho 2026 às 14h00

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As dez notas máximas na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2025 levantaram dúvidas e acusaram divergência na correção em quatro delas pela banca avaliadora.
Em um dos casos, o candidato de Recife havia recebido 600 do corretor 1 e 160 do corretor 2. No entanto, no boletim final, por decisão da uma banca extraordinária, o concorrente ficou com nota mil. O caso reacendeu o debate sobre os critérios de correção e o nível de subjetividade no exame. De acordo com as regras formais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), quando os dois primeiros corretores apresentam uma discrepância superior a 80 pontos, o texto é automaticamente direcionado a um terceiro avaliador. Nessa redação específica, o terceiro profissional atribuiu 960 pontos.
Diante de uma nova persistência de distorção acentuada entre os três pareceres, o protocolo exige a convocação de uma “quarta instância”. Uma banca soberana de especialistas e doutores que analisa as notas e dá a palavra final. Para este candidato de Recife, a comissão máxima decidiu descartar os registros anteriores e validar o teto de 1.000 pontos.
Professores de cursinhos e integrantes da própria banca apontam que as flutuações drásticas nesta edição ocorreram, em grande parte, por dois fatores principais.
O manual do candidato reforçou o combate aos modelos prontos e textos decorados. Referências genéricas e sem contextualização clara deveriam ser punidas na Competência 2. No entanto, os professores indicam que o critério de classificação para definir o que era um repertório aceitável ou de “bolso” variou muito de uma região para outra durante os treinamentos. Em uma redação de Lauro de Freitas (BA), por exemplo, uma menção ao conceito de “Necropolítica” de Achille Mbembe chegou a ser penalizada por um corretor, mas acabou considerada válida pela banca final.
Além dos critérios subjetivos, houve falhas de comunicação institucional. Documentos internos enviados aos avaliadores após as etapas presenciais de treinamento determinaram que falhas na Competência 2 (repertório) também deveriam acarretar punições na Competência 3 (projeto de texto). A introdução tardia dessa nova regra fez com que muitos corretores aplicassem penalizações duplas enquanto outros mantiveram o modelo antigo.
Enquanto o Inep defende que o modelo de múltiplas instâncias assegura o rigor metodológico e blinda o processo contra avaliações subjetivas, especialistas alertam para falhas graves de gestão e treinamento que geram discrepâncias injustas na triagem inicial das notas de milhares de estudantes pelo país.
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