Os produtores rurais de feijão em Goiás passaram a contar, a partir desta quinta-feira, 25, com um incentivo fiscal para estimular a comercialização do grão. A medida concede compensação equivalente a 80% do ICMS devido nas operações interestaduais com feijão in natura.

O benefício permanecerá em vigor até 21 de junho de 2031.

A medida foi regulamentada por decreto que altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). O incentivo é destinado exclusivamente a produtores rurais estabelecidos em Goiás e alcança apenas a comercialização do feijão in natura, sem qualquer processo de industrialização.

O regulamento também estabelece que o benefício não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais ou tratamentos tributários diferenciados concedidos pelo Estado.

Por fim, a medida tem como objetivo incentivar a produção e a venda do feijão goiano para outros estados e combater a concorrência de estados como Minas Gerais e Distrito Federal na produção. Quanto a isso, Minas Gerais concede isenção para o produto, o Paraná aplica alíquota de 1%, o Distrito Federal cobra 2,4% e Mato Grosso pratica percentual próximo de 4,5%. Anteriormente, a medida havia sido enviada para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e aprovada pelo plenário.

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