Uma mulher grávida de 12 semanas luta na Justiça para ter o direito de realizar um aborto legal, em Rio Verde, para que consiga iniciar o tratamento contra um câncer no intestino. O Ministério Público de Goiás (MPGO), inclusive, pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, para que a paciente possa interromper a gestação.

No pedido, o órgão afirma que o aborto é necessário para que a mulher realize o tratamento oncológico que envolve quimioterapia e radioterapia. Os procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo causar sérias anomalias e até mesmo a morte da criança.

A paciente teria descoberto a doença e a gestação simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. 

Tratamento 

De acordo com o promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi, autor do pedido, os tratamentos são a única chance de vida para a mulher e, por isso, ela e os médicos decidiram pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a radio e a quimioterapia.

Para amparar legalmente o pedido, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela. 

No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento. O promotor apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.

Aborto 

Como o aborto é considerado crime no Brasil, o promotor ressaltou que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.

Sendo assim, no entender de Paulo, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante. 

O promotor também cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.