O ex-presidente da Câmara Municipal de Morrinhos e vereador, Wellington Dias (PP), foi condenado por improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental do município reconheceu irregularidades cometidas durante sua atuação à frente do Legislativo municipal.

Em contato com o Jornal Opção, Dias informou que aguarda a intimação e pretende recorrer da decisão já que é de primeiro grau. Ele também ressaltou que a medida não resulta na cassação de seu mandato como parlamentar. “É importante esclarecer que a sentença não decretou inelegibilidade, não suspendeu direitos políticos, não determinou perda de mandato e tampouco impôs qualquer restrição ao regular exercício de suas funções públicas ou políticas”, afirmou em nota.

“A defesa sustenta que não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário, desvio de recursos públicos ou qualquer conduta que comprometa a legitimidade de sua atuação pública. Também destaca que a controvérsia envolve matéria de natureza regimental e administrativa interna do Poder Legislativo, cuja interpretação será devidamente submetida ao exame recursal”, acrescentou a defesa do parlamentar.

A Justiça ainda determinou que ele pague uma multa equivalente a 12 vezes o salário que recebia na época dos fatos. Também ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por quatro anos. O ex-presidente ainda foi condenado a pagar as custas do processo.

Segundo o MPGO, Dias teria promovido alterações no Regimento Interno da Câmara entre 2017 e 2020 e novamente entre 2022 e 2024 com o objetivo de permanecer no cargo de presidente. A promotoria também apontou falta de publicidade em atos relacionados ao processo eleitoral interno da Casa, incluindo a divulgação das chapas concorrentes para a eleição realizada em dezembro de 2023.

A ação também identificou uso da comunicação institucional da Câmara para promoção pessoal do então presidente. De acordo com a sentença, publicações oficiais passaram a destacar a figura de Dias em vez da atuação do Poder Legislativo, caracterizando violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Nota completa de Wellington Dias:

A defesa de Wellington Dias Fernandes recebe com tranquilidade e serenidade a sentença proferida nos autos da ação civil pública em trâmite na Comarca de Morrinhos/GO, ressaltando, desde logo, que a decisão é de primeiro grau e ainda está sujeita à análise pelas instâncias superiores.

É importante esclarecer que a sentença não decretou inelegibilidade, não suspendeu direitos políticos, não determinou perda de mandato e tampouco impôs qualquer restrição ao regular exercício de suas funções públicas ou políticas.

As sanções aplicadas limitaram-se à multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, efeitos estes que serão discutidos pelas vias recursais cabíveis.

Wellington Dias Fernandes reafirma seu absoluto respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Câmara Municipal e à população de Morrinhos, mantendo a confiança de que os fatos serão reavaliados com profundidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A defesa sustenta que não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário, desvio de recursos públicos ou qualquer conduta que comprometa a legitimidade de sua atuação pública. Também destaca que a controvérsia envolve matéria de natureza regimental e administrativa interna do Poder Legislativo, cuja interpretação será devidamente submetida ao exame recursal.

Assim, a decisão não traz qualquer contrariedade, impedimento ou incômodo ao mandato, tampouco altera a postura de trabalho, responsabilidade e compromisso público de Wellington Dias Fernandes perante a população.

Por fim, a defesa informa que adotará, no momento processual adequado, todas as medidas jurídicas cabíveis, com serenidade, respeito institucional e plena confiança na Justiça.

Morrinhos/GO, 19 de junho de 2026.

José Divino Morais e Rafael Parreira de Azevedo
Advogados de Defesa

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