Ação de vereador no TCM pode resultar em demissão de 6 mil professores temporários em Goiânia; entenda
19 junho 2026 às 18h52

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Um técnico da Secretaria Municipal de Educação (SME) explicou, nesta sexta-feira, 19, ao Jornal Opção os possíveis impactos da representação feita pelo vereador Igor Franco (MDB) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Segundo ele, a medida pode levar à demissão de até seis mil servidores temporários da rede municipal de ensino.
Em entrevista ao Jornal Opção, Igor Franco (MDB) defendeu sua representação no TCM-GO e criticou a gestão do prefeito Sandro Mabel (UB). “Primeiro, a prefeitura está com um déficit gigante, já reconhecido pelo próprio TCM, de servidores efetivos. Os temporários, eles são para cobrirem lacunas de efetivos. Quando você pega uma situação de prorrogação de 2 para 5 anos sem preencher as vagas dos efetivos, você está burlando a lei dos contratos dos efetivos”, afirmou.

O vereador protocolou representação no órgão fiscalizador contra a prefeitura, solicitando medida cautelar para que sejam apuradas a regularidade do processo legislativo da emenda ao Projeto de Lei nº 198 de 2026, o respeito ao prazo máximo de cinco anos para contratos temporários na SME e a legalidade da reativação de contratos já encerrados mediante simples convocação. Segundo ele, tais práticas configuram uma forma de burlar concursos públicos e comprometem a transparência e a legalidade na contratação de servidores.
De acordo com o técnico, o número de seis mil corresponde à quantidade de contratos temporários atualmente vigentes. Esses profissionais substituem servidores efetivos que estão afastados por motivos legais, como licenças médicas ou ocupação de cargos de chefia. A ação questiona a lei que prorrogou os contratos por cinco anos. Caso o TCM-GO acate o pedido, a prefeitura teria que rescindir os contratos, começando já com cerca de dois mil desligamentos imediatos no fim deste mês. O número aumentaria progressivamente até alcançar seis mil dispensas.
Esses contratos temporários foram firmados para substituir servidores concursados afastados, e muitos deles já atuam há dois anos. A lei permitiria que permanecessem por mais três anos, completando cinco. Com a ação, porém, esse prazo pode ser interrompido. O técnico destacou que a situação é complexa, pois envolve a continuidade do atendimento nas escolas diante da ausência de efetivos.
Um outro ponto levantado pelo vereador é a convocação de concursados. O técnico explicou que há um concurso realizado em 2022, já prorrogado, e que o prefeito Sandro Mabel anunciou a convocação de cerca de 102 aprovados. O processo já está em tramitação na Secretaria Municipal de Administração (Semad).
No entanto, a contratação depende de impactos financeiros e não pode ser feita para substituir servidores afastados temporariamente, já que esses retornam às suas funções em algum momento. Por isso, não é possível preencher essas vagas com concursados de forma automática.
Ele ressaltou ainda que nem sempre o número de aposentadorias corresponde a vagas disponíveis para concursados. Muitos servidores aposentados estavam em funções readaptadas ou fora da sala de aula, como cargos administrativos ou de chefia. Nesses casos, a aposentadoria não gera necessariamente a necessidade de reposição na função de professor. “A educação tem muitas especificidades”, afirmou.
Ele disse que cada caso precisa ser analisado individualmente. O técnico exemplificou que, ao olhar no Diário Oficial, pode-se encontrar, por exemplo, 200 aposentadorias registradas. Porém, parte desses servidores não estava em sala de aula, mas em funções externas, como readaptações ou cargos de direção. Assim, não há obrigatoriedade de convocar concursados para todas essas vagas. Ele reforçou que os contratos temporários são voltados exclusivamente para suprir ausências temporárias de servidores efetivos.
Segundo ele, a rede municipal conta com cerca de oito mil professores, e a dinâmica da educação torna difícil aplicar regras simples de substituição. Há casos de diretores e coordenadores pedagógicos que deixam a sala de aula temporariamente, mas retornam depois. Também existem servidores licenciados por saúde ou por interesse particular, que podem voltar às suas funções. Nessas situações, não é possível contratar concursados para ocupar as vagas.
O técnico concluiu que a ação que tramita no TCM pode impactar diretamente a manutenção das atividades escolares, caso resulte na dispensa em massa desses profissionais temporários. Ele reforçou que a questão dos concursados e dos contratos temporários envolve especificidades que precisam ser consideradas caso a caso.
A resposta do vereador Igor Franco
Ainda, segundo o vereador Igor Franco, sua ação cautelar busca garantir que os concursados sejam chamados. Ele disse que a prefeitura se apoia em uma emenda de um ex-vereador para justificar a prorrogação dos contratos. “É porque eles não tiveram planejamento. E a prioridade é dos efetivos, não é dos contratos. Isso comprova a gestão ineficaz, inexperiente do prefeito Sandro Mabel”, declarou.
Ao ser questionado sobre o impacto da medida, Igor afirmou que o problema não é a demissão de temporários, mas a falta de convocação dos concursados. “Impacto negativo tem se eles continuarem omissos em chamar os efetivos. Aí tem impacto negativo, como está tendo hoje na rede pública municipal. Eles não estão chamando os efetivos hoje, falta professores. Muitas escolas hoje em Goiânia estão tendo que liberar os alunos mais cedo porque não tem profissional. E a causa é falta de efetivo, não é falta de temporário”, disse.
O vereador negou que sua ação vá provocar demissões em massa. “Não tem demissão. O que tem hoje é um concurso vigente que tem que chamar os efetivos para as vagas que estão aí abertas. Não existe essa subversão de valores, de informações. E principalmente irresponsabilidade”, afirmou.
Ele acrescentou que o TCM já determinou o chamamento dos concursados e que a prefeitura insiste em manobras para não cumprir a lei. “O que tem que chamar são os efetivos que estão aí aguardando um concurso que já está há quase 2 anos vigente”, concluiu.
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