Anapolina SAF obtém suspensão de bloqueios; decisão amplia segurança jurídica para clubes-empresa
19 junho 2026 às 15h42

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região suspendeu os bloqueios sobre o patrimônio da Anapolina S.A.F., incluindo o congelamento de contas bancárias. A decisão foi proferida na quinta-feira, 11, pela desembargadora federal do trabalho Lúcia Ehrenbrink.
A magistrada entendeu que a manutenção das constrições poderia ser incompatível com o regime jurídico previsto pela Lei nº 15.427 de 2026, que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol, Lei nº 14.193 de 2021.
O processo teve início em uma reclamação trabalhista ajuizada em 2019 contra a Associação Atlética Anapolina. Posteriormente, a Anapolina S.A.F. foi incluída no polo passivo da demanda.
Em decisão anterior, o juízo de primeiro grau havia determinado a penhora dos direitos econômicos de todos os atletas profissionais vinculados ao clube. A medida abrangia transações em andamento e créditos decorrentes da participação na Copa do Brasil, além da renovação do bloqueio de contas bancárias.
A fundamentação foi baseada no entendimento de que a S.A.F. não teria efetuado os repasses de 20% das receitas previstos no artigo 10 da Lei nº 14.193 de 2021.
Ao recorrer, a Anapolina S.A.F. argumentou que a Federação Goiana de Futebol já realiza a retenção de 30% das receitas da Associação Atlética Anapolina e não da S.A.F., em cumprimento a acordo firmado perante o TRT da 18ª Região.
A defesa sustentou que isso inviabilizaria o cumprimento simultâneo das obrigações e resultaria em retenção superior ao limite legal. Também alegou inexistência de sucessão universal em relação à associação original e apontou dificuldades operacionais para a movimentação dos valores.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado responsável pelo caso, Victor Amado, detalhou os efeitos da decisão. “A SAF tem obrigação de passar 20% das suas receitas para a associação pagar as dívidas trabalhistas dela”, afirmou.

Ele explicou que houve bloqueio da Federação Goiana de Futebol desde 2025. “Foi por conta de uma ordem de bloqueio da Associação Atlética Anapolina. Esses bloqueios eram feitos porque a juíza de piso entendeu que nós estaríamos descumprindo o artigo 10 da Lei da SAF, que fala dessa obrigatoriedade do repasse de 20%”, apontou.
Victor destacou que a desembargadora reconheceu a justificativa para o não repasse dos 20% diante da penhora considerada ilegal. “A desembargadora entendeu que houve uma justificativa pelo não repasse dos 20% por essa penhora ilegal da Federação Goiana, que é uma atitude atípica”, disse.
“O que a gente conseguiu e que reflete aos outros clubes que são SAF é validar juridicamente a Lei da SAF, que faz essa distinção patrimonial. A SAF não tem sucessão trabalhista e não é responsável pelo passivo trabalhista da Associação Atlética Anapolina”, explicou.
Sobre os efeitos práticos da decisão, Victor explicou que ela interrompeu essa execução através de um agravo de petição de maneira liminar para que a juíza não continuasse com os atos de expropriação até que se discutisse o recurso por inteiro. Ele lembrou que houve alteração recente na legislação. “Houve uma alteração na Lei da SAF, foi segunda-feira passada, se não me falha a memória, que deixou isso mais claro através desses repasses”, afirmou.
“Qualquer SAF realizada através da cisão do futebol da associação tem a obrigatoriedade de passar 20% da sua receita, desde que esteja instituído na associação o Regime Centralizado de Execução Trabalhista ou a recuperação judicial. E hoje a Associação Atlética não adotou nenhum desses regimes”, acrescentou.
Ao final da entrevista, o advogado reforçou a importância da decisão. “É uma decisão inédita em que a gente suspende essa penhora por conta dessa possibilidade de não ter fidelizado os 20%. É uma decisão que fortalece, além da Anapolina SAF, também as outras instituições SAFs, os outros times em qualidades de SAF, trazendo uma segurança jurídica maior trabalhista para o futebol”, concluiu.
Com a concessão da tutela cautelar, os bloqueios permanecem suspensos até que o colegiado do TRT-RS julgue o mérito do agravo de petição. Na ocasião, será definida de forma definitiva a extensão da responsabilidade patrimonial da Anapolina S.A.F. no caso concreto.
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