A Prefeitura de Goiânia vetou integralmente, nesta quinta-feira, 16, o projeto de lei do vereador Coronel Urzeda (PL) que estabelecia o sexo biológico como único critério para definir o gênero de competidores em partidas esportivas oficiais realizadas no município. A decisão foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material.

Entre os principais argumentos do veto está a proteção aos direitos fundamentais das pessoas trans. A PGM sustenta que o projeto desconsidera o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de pessoas trans alterarem o nome e a classificação de gênero no registro civil. Segundo o parecer, a proposta criaria um “regime jurídico paralelo” exclusivamente para o esporte, impondo tratamento diferenciado com base na identidade de gênero.

Além disso, a Procuradoria argumenta que o município não possui competência para legislar sobre normas gerais do esporte. Conforme o parecer, a Constituição reserva essa competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo aos municípios apenas suplementar a legislação federal em assuntos de interesse local. A proposta, porém, contrariaria dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte, que garantem acesso às atividades esportivas sem discriminação.

Outro ponto destacado é que a matéria invade a autonomia das federações, confederações e demais entidades esportivas, responsáveis por estabelecer critérios técnicos de elegibilidade em cada modalidade. O parecer cita, inclusive, decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, do STF, na Reclamação 91.022, que suspendeu parcialmente lei semelhante aprovada em Londrina (PR), por possível afronta à autonomia das organizações esportivas e aos direitos das pessoas trans.

A PGM também afirma que o texto violaria o direito constitucional à intimidade e à vida privada, ao obrigar atletas trans a revelarem publicamente sua condição para evitar sanções. Na avaliação do órgão, a proposta transformaria o exercício do direito à privacidade em requisito para a participação em competições esportivas, em afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

O projeto ainda previa punições como exclusão da competição, suspensão das atividades esportivas por até um ano, devolução de premiações e multa de até 100 salários mínimos, em caso de descumprimento. Embora a Procuradoria reconheça que o STF admite a fixação de multas em múltiplos do salário mínimo para sanções administrativas, concluiu que, no caso concreto, o regime sancionatório era desproporcional por penalizar a não divulgação de uma condição íntima relacionada à identidade de gênero.

Com base nesses fundamentos, o prefeito Sandro Mabel (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei, afirmando que a proposta extrapola a competência legislativa do município, interfere na autonomia do sistema desportivo e viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do STF.

Leia também: Polícia Civil abre investigação contra dono do Frigorífico Goiás após denúncia de mulher trans