Recuperação judicial no agro muda regras; “não é calote legalizado”, diz advogado
24 abril 2026 às 19h21

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Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em recuperação judicial, Rafael Brasil, explicou, nesta sexta-feira, 24, as mudanças trazidas pelo Provimento nº 216 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em março, que estabelece novas diretrizes para os processos de recuperação judicial no setor do agronegócio.

Segundo Rafael, o CNJ exerce papel fundamental ao uniformizar a conduta dos juízes em todo o país. Ele destacou a importância do administrador judicial, que atua como fiscal da lei e acompanha o processo de recuperação, funcionando como “os olhos do juiz” para verificar se a empresa ou o produtor rural está cumprindo corretamente suas obrigações.
O advogado esclareceu que há uma má compreensão sobre essa função, já que muitos acreditam que o administrador judicial passa a comandar a empresa ou a atividade rural, o que não ocorre.
Rafael apontou que a principal mudança foi em relação à chamada constatação prévia. Antes, esse procedimento consistia em uma análise documental e uma verificação básica da produção. Agora, embora não seja obrigatória, a constatação prévia passou a ser fortemente recomendada pelo CNJ.
O perito designado deve avaliar se o produtor rural exerce pessoalmente a atividade, além de verificar a perspectiva de colheita e a situação da produção. “O perito entra mais na operação para fazer uma análise para que só depois o juiz aprove o pedido da recuperação judicial”, explicou.
O advogado ressaltou que o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial, especialmente no agronegócio, motivou a adoção de critérios mais rigorosos. Ele lembrou que o país enfrenta crises climáticas, econômicas e políticas, que impactam diretamente as safras e o custeio da produção.
Nesse cenário, o CNJ busca evitar que o mecanismo seja utilizado de forma indevida. “Recuperação judicial não é um calote legalizado como muitas pessoas falam. É um mecanismo muito sério que, infelizmente, é usado por pessoas mal-intencionadas”, afirmou.
Sobre os impactos imediatos, Rafael destacou que não haverá prejuízo para os produtores sérios que realmente necessitam da recuperação judicial. “Quem precisa do instrumento vai conseguir se utilizar da recuperação judicial. Mas com certeza vai se endurecer o caminho para aqueles que querem se aproveitar de forma maldosa”, disse.
Ele reforçou que o produtor rural deve estar bem preparado documentalmente, com livros-caixa, registros contábeis e informações detalhadas sobre dívidas e produção. “Um processo de recuperação judicial pode ser barrado por falta de documento necessário”, alertou.
O advogado também comentou sobre os pequenos produtores, que muitas vezes atuam de forma informal e sem estrutura documental. Para ele, mesmo esses produtores podem ter acesso à recuperação judicial, desde que busquem apoio de uma boa equipe contábil e jurídica. “Agora é o momento de se organizar, procurar uma boa equipe, um bom advogado para colocar a casa em ordem e conseguir entrar com a recuperação judicial”, afirmou.
Questionado sobre o impacto das novas regras no custo do crédito rural, Rafael avaliou que o efeito não será imediato. O provimento é uma recomendação do CNJ e sua aplicação prática poderá ser percebida a médio prazo, caso haja redução no número de processos.
Ele destacou ainda que o Provimento nº 216 trouxe maior delimitação sobre quais créditos estão sujeitos à recuperação judicial. Entre eles, os contratos de entrega de produto, como a CPR (Cédula de Produto Rural), que já eram excluídos, mas ainda geravam interpretações divergentes. “O provimento deixou muito claro para não correr o risco de algum juiz dar uma decisão diferente”, explicou.
Sobre os prazos, Rafael afirmou que não haverá impacto. A recuperação judicial tem prazos determinados por lei, que devem ser cumpridos. O processo, desde o pedido até a homologação do plano de recuperação, dura em média de um ano e meio a dois anos. “O objetivo da recuperação é aprovar o plano de recuperação judicial, que nada mais é do que a fórmula de como você vai pagar seus credores”, disse.
Ele lembrou que existe o stay period, período de congelamento das dívidas de até um ano, e que após a aprovação do plano, o produtor pode ter de cinco a dez anos para quitar suas dívidas.
O advogado destacou ainda que a documentação exigida é extensa e costuma ser o maior desafio para os produtores rurais. Ele citou um checklist com 11 tipos de documentos, incluindo certidões, relação de credores, bens e ativos, processos e demonstrações contábeis.
“Para uma empresa bagunçada ou para um produtor rural que não faz bem a sua contabilidade, não declara Imposto de Renda, tem uma contabilidade confusa, aqui está o principal gargalo”, afirmou.
Rafael também explicou a diferença entre a recuperação judicial do agronegócio e de outros setores. Enquanto empresas comuns entram com o pedido apenas pelo CNPJ, o produtor rural pode fazê-lo como pessoa física, utilizando o CPF.
Isso ocorre porque grande parte das operações rurais no Brasil é realizada de forma informal, sem abertura de empresa. “É natural que você coloque o CPF desse produtor rural na recuperação judicial. Para ele entrar na recuperação judicial inclusive ele precisa abrir um CNPJ e comprovar no mínimo dois anos de atividade”, disse.
Rafael reforçou que os requisitos e etapas da recuperação judicial são os mesmos para produtores rurais e empresas. Segundo ele, o Provimento 216 tem como objetivo principal prevenir fraudes. “O provimento nº 216 ele vem pra trazer a constatação prévia de maneira mais reforçada”, disse.
O advogado explicou que há casos de produtores que abrem CNPJ em Goiânia, mas cuja produção ocorre no interior, tentando alterar a competência territorial do processo. Também mencionou situações em que produtores entram com pedido de recuperação judicial sem viabilidade operacional, quebrando no meio do caminho.
“O provimento 216 reforça a utilização do mecanismo de constatação prévia justamente pra que o perito verifique a competência, o exercício pessoal da atividade agropecuária, se o produtor rural produz ou se ele só arrenda a terra. Se você só arrenda terra você não pode pedir recuperação judicial. Tem que servir pra quem tá produzindo, pra quem tá com o risco próprio da atividade”, afirmou.
Para ele, o provimento é essencial para evitar que a recuperação judicial seja usada como artifício de fraude ou mecanismo para ganhar tempo de forma indevida.
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