PIX da Pensão: “Medida vem para reforçar a responsabilidade e garantir o direito da criança”, diz especialista
30 julho 2026 às 15h47

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A Lei 15.479 de 2026, conhecida popularmente como “PIX da Pensão”, foi sancionada com o objetivo de reduzir a inadimplência no pagamento da pensão alimentícia e aumentar a previsibilidade financeira para os beneficiários. Ao Jornal Opção, a advogada familiarista Aline Avelar explicou, nesta quinta-feira, 30, os principais pontos da medida e como ela poderá impactar o cenário jurídico e social.
Segundo a especialista, a lei busca diminuir a dificuldade enfrentada pelo Estado e pelos credores (responsáveis) na localização de ativos e contas bancárias dos devedores. “Ela aumenta a previsibilidade graças a essa transferência automática do pagamento da pensão alimentícia. Então, acaba desestimulando o uso de várias contas bancárias com o objetivo de dificultar o pagamento. O objetivo dela é beneficiar o alimentando e dificultar a vida do inadimplente contumaz, aquele que tem costume de deixar de pagar a pensão”, afirmou.

A advogada explicou que a lei só entrará em vigor daqui a um ano, mas já sinaliza uma mudança importante. “Se persistir o débito mesmo com o bloqueio dos ativos, segue para penhora. A penhora é um dos ritos que nós temos de coagir o devedor a pagar, além da prisão civil”, disse.
Ao ser questionada sobre a possibilidade de os devedores encontrarem novas formas de driblar o sistema, Aline aponta que duvida que encontrem formas de burlar o mecanismo. “Não duvido, acredito que sempre há um jeito. O brasileiro tem sempre aquele famoso jeitinho. Mas vai ser mais difícil porque hoje nosso dinheiro está em conta. A não ser que esse devedor passe a usar somente dinheiro em espécie. Mas tem devedores que são servidores, são empresários, que não dá para viver só do movimento de dinheiro em espécie”, apontou.
A advogada também esclareceu que o novo mecanismo não substitui a prisão civil, mas a complementa. “Ele só complementa. Na verdade, não vem para substituir nenhuma dessas formas, nem o rito da penhora, nem o rito da prisão civil. Ele acaba reduzindo esse rito da penhora porque já vai fazer isso de forma automática se a inadimplência persistir”, explicou.
“A indisponibilidade será convertida em penhora, mas não significa que vai substituir. E não posso dizer que será para todos os casos. Às vezes o juiz, na decisão, não vai colocar que o pagamento se dará pelo PIX da pensão. Poderá acontecer, mas não será uma regra geral. Se a parte não pedir, o juiz de ofício não pode decidir isso”, completou.
Sobre a possibilidade de reduzir a sobrecarga de processos de execução de pensão alimentícia, Aline acredita que sim. “Eu acredito que sim, por esse rito da penhora. Agora, se com o PIX da pensão já fez toda essa busca e não encontrou ativos, não tem nada para penhorar, então os processos pelo rito da prisão civil vão ser a única opção. Mas acredito que possa vir a diminuir”, afirmou.
“Só vamos ter a dimensão disso porque a lei também determina que o CNJ divulgue estatísticas sobre a quantidade de ações relacionadas à pensão. Quando soubermos que realmente as ações diminuíram, será um estímulo ainda maior para a aplicação do PIX da pensão”, acrescentou.
Aline afastou qualquer risco de violação de garantias fundamentais do devedor. “Não. Inclusive, essa lei vem para que aqueles pais que acham que não têm responsabilidade com os filhos entendam que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Não existe essa questão de violar a autonomia, é justamente para forçar essa responsabilidade”, disse.
A advogada ressaltou o impacto positivo da medida para os alimentandos e suas famílias. “Essa medida contribui, além da redução da inadimplência, para aumentar a previsibilidade financeira do alimentando. Às vezes ele fica aguardando, não consegue fazer nenhum compromisso com aquele valor porque não tem certeza do dia, não tem certeza do pagamento”, pontuou.
“Esse PIX vai dar previsibilidade para o alimentando. É um benefício tanto para ele quanto, se o alimentando é muito pequeno, para a mãe que administra esse valor. Lembrando que não são só os pais que pagam pensão. Às vezes essa medida pode ser aplicada para a mãe também. Não é a regra, mas pode acontecer”, completou.
Aline concluiu apontando que na maioria dos casos é a mãe que fica com o filho, mas inversamente também pode ocorrer. “Essa medida vem para reforçar a responsabilidade e garantir o direito da criança”, finalizou.
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