Herdeiras de apartamento pagavam IPTU e condomínio sem saber que imóvel já havia sido vendido
18 maio 2026 às 14h28

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Um empresário foi indiciado pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO) por suspeita de fraude imobiliária em Goiânia. A investigação aponta que ele teria enganado uma família e se apropriado de um apartamento já quitado no Residencial Skygarden Marista, causando prejuízo às vítimas. O indiciado é o empresário André Bueno Fleury de Amorim.
O Jornal Opção tentou contato, nesta última quinta-feira, 14, com a defesa do André Bueno Fleury, por meio do WhatsApp, telefone fixo e e-mail, mas até, nesta segunda-feira, 18, o fechamento do material, a defesa não se manifestou sobre o caso. O espaço permanecerá aberto caso queiram se pronunciar sobre o caso.
O relatório final da PC-GO, elaborado pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), aponta que o investigado arquitetou um esquema para alienar de forma fraudulenta uma unidade do empreendimento, causando prejuízos milionários às vítimas.
A história começou em 2017, diz o relatório, quando o patriarca da família adquiriu duas unidades na planta, pagando R$ 1.432.000,00 por cada apartamento, além de custos extras de personalização.
Para mascarar a relação de consumo, a construtora induziu o comprador a assinar um contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP), prática que, segundo a investigação, foi usada para afastar garantias previstas na lei de incorporações imobiliárias.
As obras foram concluídas em 2023, e apenas uma das unidades foi registrada em nome da família. Pouco tempo depois, o comprador faleceu, deixando a segunda unidade, já quitada, como parte do patrimônio das herdeiras.
De acordo com o relatório, André Fleury manteve contato direto com a viúva e as filhas, fornecendo documentos de quitação e até discutindo a possibilidade de revenda do imóvel por valores superiores a R$ 2 milhões.
Ele também repassava às vítimas cobranças de IPTU e taxas de condomínio, reforçando a falsa impressão de que o apartamento estava sob posse legítima da família.
O advogado da família, Marco André F. Resende, detalhou em entrevista exclusiva ao Jornal Opção todo o desenrolar da fraude. “É um contrato só. A mãe e as filhas são parte no processo. Esse imóvel foi adquirido pelo pai delas. Quando o pai adquiriu, adquiriu dois imóveis. Um deles foi registrado normalmente”, disse.
“Este segundo, ele faleceu antes do registro. Então, elas se sub-rogaram no direito, como herdeiras. Apesar disso, o empresário repassou essa unidade que era delas para um terceiro. Elas vinham pagando condomínio, IPTU desta unidade, tudo certo”, completou.
Marco André explicou ainda a forma como a operação foi conduzida. “Eles adquiriram essa unidade via sistema de cooperativa. Existe um questionamento da legalidade desta operação”, contou.
“Porque, na verdade, não é sistema de cooperativa, é uma compra e venda de imóvel. Eles utilizam isso para não pagar imposto corretamente, com a ilusão de que será mais barato. À época da aquisição, foi por R$ 1,432 milhão. Hoje, segundo conversas das minhas clientes, esse imóvel valeria R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões. Quando ele repassou a unidade para o terceira, ele repassou no documento por R$ 1,432 milhão”, explicou
O advogado destacou que a família não conseguiu registrar o imóvel em nome próprio. “O pai faleceu antes disso. Com o falecimento dele, precisaram fazer inventário. O André, da CFMais, repassou a documentação para elas incluírem no inventário. Ele tinha conhecimento de que esse imóvel era objeto de inventário. Na matrícula, o imóvel ainda constava como pertencente à CFMais”, disse.
“Mas esse ‘pertencia’ é entre aspas, porque o imóvel já havia sido vendido, só não havia sido registrado em razão do falecimento do pai. Ao invés de registrar em nome das minhas clientes, ele passou a unidade para um terceiro para pagamento de dívida da empresa”, completou.
O advogado reforçou a nulidade da operação. “Na verdade, esse negócio é nulo. Ele vendeu uma unidade que não era dele. Essa unidade tinha dono. Então, o negócio em si é nulo e o judiciário entende que o negócio é nulo. Existe um processo cível em que pedimos a nulidade desse registro em nome do terceiro ou, subsidiariamente, a indenização pelo valor de mercado. Mas inicialmente, a venda é nula”, disse.
“Ele agiu de má-fé. Esse é o objeto do indiciamento. Tanto o delegado entende que há indícios suficientes para promover o indiciamento dele. No nosso entendimento, existe crime. É mostrar que a empresa faz essa venda praticando crime. Tem todos os comprovativos da operação. O processo é muito grande, mas está tudo lá, todos os documentos, todas as provas”, contou.
Sobre o fato
Em julho de 2025, sem conhecimento das herdeiras, André Fleury transferiu a unidade 1501 por meio de uma escritura de dação em pagamento a um terceiro, para quitar dívidas da construtora no valor de R$ 1.432.000,00.
A fraude só veio à tona em agosto de 2025, quando a família foi informada pelo condomínio de que havia um “novo proprietário” com as chaves do apartamento. O comprador declarou desconhecer a irregularidade e afirmou ter recebido o bem apenas como forma de pagamento de créditos da construtora.
Segundo a PC-GO, o prejuízo patrimonial da família é enorme. Além do valor original, devem ser somados os custos de personalização, taxas condominiais e impostos pagos ao longo dos anos. O valor atualizado do imóvel, segundo estimativas do próprio investigado, ultrapassava R$ 2 milhões.
O relatório da Decon conclui que há provas robustas da materialidade e autoria do crime, incluindo documentos de quitação, planilhas de pagamentos, atas notariais de conversas e a escritura pública de dação em pagamento. Para a polícia, a conduta de André Fleury foi marcada por má-fé, dissimulação e dolo preordenado, explorando a confiança e a vulnerabilidade da família após a morte do patriarca.
O empresário foi formalmente indiciado por estelionato qualificado, na modalidade de alienação fraudulenta de coisa própria, crime previsto no artigo 171, § 2º, inciso II, do Código Penal. O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Além da fraude específica, a investigação apontou práticas ilegais na estrutura de comercialização do empreendimento. Segundo o relatório, mais de 60 investidores participaram da SCP, que vinculava cotas às unidades do prédio.
A venda de apartamentos ocorreu antes mesmo do registro oficial da incorporação, realizado apenas em julho de 2020, levantando suspeitas de irregularidades em outras transações ligadas ao Residencial Skygarden e ao modelo de contrato SCP.
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