A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM) afirmou que vai recorrer do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que considerou inconstitucional a fórmula utilizada para o cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente conhecida como ‘Taxo do Lixo’. Ao Jornal Opção, a procuradora Isadora de Souza Santos afirmou, nesta quarta-feira, 14, que a administração municipal manterá a estratégia jurídica adotada desde o início da discussão e tentará impedir que a decisão produza efeitos imediatos.

Segundo a procuradora, o município ainda não teve acesso ao teor completo do julgamento porque o acórdão não foi disponibilizado nos autos. Por esse motivo, a Procuradoria ainda não conhece os fundamentos detalhados que embasaram a decisão. “Essa decisão, nós vamos recorrer. O acórdão ainda não foi disponibilizado nos autos, então nós ainda não tivemos acesso aos fundamentos que foram utilizados para o julgamento”, disse.

Ela afirmou ainda que a intenção do município é buscar uma medida liminar para evitar a aplicação imediata da decisão enquanto os recursos forem analisados. “Nós vamos recorrer e vamos tentar ainda uma liminar para que esse acórdão não produza efeito imediato”, declarou.

Ao questionada sobre os estudos técnicos utilizados para definir os critérios de cobrança e sobre os motivos que levaram parte dos magistrados a rejeitar a metodologia adotada, Isadora voltou a destacar que o município ainda aguarda a publicação do acórdão. “O acórdão ainda não foi disponibilizado nos autos”, afirmou.

A procuradora também informou que, neste momento, não existe intenção de alterar a metodologia de cálculo da taxa. De acordo com ela, o foco da administração municipal está concentrado na contestação da decisão. “Por enquanto não. Por enquanto a gente vai recorrer da decisão”, disse ao ser questionada sobre possíveis mudanças na fórmula de cobrança.

Sobre a possibilidade de devolução dos valores pagos pelos contribuintes caso a inconstitucionalidade seja confirmada ao final do processo, Isadora afirmou que a análise dependerá do conteúdo da decisão e de eventual modulação dos efeitos pelo Judiciário. “Nós não tivemos acesso ao acórdão ainda para saber como foi a decisão em relação à modulação de efeitos”, explicou.

Apesar disso, ela avaliou que uma restituição ampla não é provável, uma vez que a cobrança estava em vigor até a decisão mais recente. “A princípio, provavelmente não vai ter a devolução porque a taxa estava válida até agora”, afirmou.

Na entrevista, a procuradora também foi questionada sobre críticas relacionadas ao uso de características dos imóveis na composição da fórmula de cálculo, em parâmetros que, segundo apontamentos feitos durante a discussão judicial, seriam semelhantes aos adotados em tributos imobiliários.

Sem entrar no mérito específico das alegações, Isadora reforçou que a defesa do município já está registrada no processo e continuará sendo sustentada pela Procuradoria. “O que a Procuradoria defendeu está lá nos autos e a gente vai continuar defendendo o que a gente já falou. E a gente agora vai recorrer”, declarou.

Ao comentar os próximos passos da administração municipal, a procuradora reafirmou que a estratégia jurídica não será alterada. “Nós vamos continuar na estratégia jurídica que a gente vem tentando desde o começo, porque o município acredita no projeto”, disse.

No encerramento da entrevista, Isadora voltou a enfatizar que a decisão ainda não possui efeitos imediatos e que o município seguirá adotando medidas judiciais para contestá-la. “O acórdão ainda não foi publicado. Ele não vai ter efeito de imediato e o município vai recorrer. Vamos tentar uma liminar”, concluiu.

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