As duas brasileiras que foram alvo de ataques nas redes sociais após fazerem o gesto da letra “L” e exibirem um broche do Partido dos Trabalhadores (PT) durante o primeiro turno das eleições brasileiras continuam vivendo e trabalhando normalmente na Polônia. Elas não foram deportadas, não perderam seus empregos e, até o momento, não há registro de que tenham sido notificadas sobre a abertura de investigação criminal ou migratória relacionada ao episódio. As informações foram confirmadas pela advogada e doutora em Direito Internacional Mariane Morato Stival, que também é conselheira da Sociedade Brasileira de Direito Internacional.

As brasileiras vivem legalmente em Varsóvia, capital polonesa, há sete e quatro anos, respectivamente. O caso ganhou repercussão após imagens das duas circularem nas redes sociais e motivarem manifestações contra elas, incluindo pedidos de expulsão do país. Diante da repercussão, a situação passou a ser discutida também sob a perspectiva da legislação polonesa sobre a manifestação de símbolos associados a ideologias totalitárias.

Em meio à polêmica, o eurodeputado polonês Dominik Tarczyński defendeu a deportação das brasileiras, associando os símbolos exibidos à propaganda comunista. A repercussão provocou questionamentos sobre a possibilidade de estrangeiros serem expulsos da Polônia por manifestações políticas dessa natureza.

Especialista afirma que não há elementos suficientes para caracterizar crime

Ao analisar o caso, Mariane Morato Stival afirmou que a legislação polonesa prevê regras rigorosas para situações envolvendo apologia ao nazismo, ao fascismo e ao comunismo. No entanto, segundo ela, a existência dessas normas não significa que qualquer manifestação simbólica configure automaticamente uma infração penal.

“Como internacionalista informo que, de fato a Polônia tem normas sérias para casos de apologia ao nazismo, fascismo e comunismo. E conhecendo esta legislação polonesa que foi invocada, não estão identificados nessas manifestações, elementos suficientes para caracterizar o crime previsto no artigo 256”, declarou.

O artigo 256 do Código Penal polonês prevê pena de até três anos de prisão para determinadas condutas relacionadas à promoção pública de sistemas totalitários e à incitação ao ódio, conforme as condições previstas na legislação. A aplicação da norma depende, porém, da análise da conduta e dos elementos que possam caracterizar o crime.

Mariane Morato Stival, advogada, doutora em Direito Internacional | Foto: Arquivo Pessoal

A discussão jurídica também envolve o artigo 13 da Constituição polonesa, que proíbe a existência de partidos políticos e outras organizações cujos programas se baseiem em métodos totalitários ou em ideologias como o nazismo, o fascismo e o comunismo. A interpretação dessas normas e os limites de sua aplicação já foram objeto de debates e decisões judiciais no país, inclusive em 2011.

Para Mariane, não é possível transformar uma manifestação isolada em uma condenação sem que haja comprovação concreta de uma conduta criminosa.

“Não podemos transformar uma manifestação upolítica de um gesto em uma condenação jurídica, sem a demonstração concreta de uma conduta criminosa”, afirmou.

Ameaças atingiram familiares no Brasil

Além da repercussão pública, as brasileiras passaram a enfrentar hostilidades nas redes sociais. Segundo as informações confirmadas por Mariane Morato Stival, houve ameaças e abordagens intimidatórias, além da divulgação de imagens e dados pessoais das mulheres. As manifestações também atingiram familiares que vivem no Brasil.

A exposição das informações pessoais ampliou a preocupação com a segurança das brasileiras e de seus parentes. A especialista criticou a circulação de informações que considera inverídicas ou parciais e pediu que as hostilidades sejam interrompidas.

“Pedimos às pessoas que se coloquem no lugar dessas jovens e suas famílias e cessem as hostilidades, especialmente diante da divulgação de fatos inverídicos e parciais”, declarou.

Diante da situação, as brasileiras entraram em contato com a Embaixada do Brasil em Varsóvia. O Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, confirmou que foi oferecido atendimento consular às cidadãs brasileiras.

Até o momento, as informações confirmadas pela especialista indicam que as duas seguem em situação regular no país, sem registro de deportação, demissão ou notificação de investigação criminal ou migratória relacionada ao episódio.

Deportação não é consequência automática

A repercussão do caso também levantou dúvidas sobre as regras migratórias aplicáveis a estrangeiros na Polônia. A possibilidade de retorno compulsório de uma pessoa estrangeira está sujeita aos procedimentos e requisitos previstos na legislação migratória do país e não decorre automaticamente da exibição de um símbolo político.

O artigo 302 da legislação migratória polonesa está entre as normas relacionadas às circunstâncias em que pode ser iniciado um procedimento de retorno de estrangeiros. Eventuais consequências dependem da análise individual da situação e da existência de fundamentos legais para a medida.

Em determinadas hipóteses, uma decisão de retorno pode vir acompanhada de proibição de entrada no Espaço Schengen por um período que pode variar de cinco a dez anos. Essa consequência, entretanto, não deve ser tratada como automática nem como uma punição já aplicada às brasileiras.

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