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De acordo com o chefe da Polícia de Munique, o atirador era um "lobo solitário"

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, aplicar a penalidade de demissão ao procurador da República Douglas Ivanowski Kirchner. Ele foi condenado por prática de incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada nesta terça-feira, 5 de abril, durante a 1ª sessão extraordinária de 2016. De acordo com a portaria inaugural do processo administrativo disciplinar (PAD), Douglas Kirchner e Eunice Batista Pitaluga, pastora da Igreja Evangélica Hadar, em Rondônia, ofenderam a integridade corporal e a saúde da esposa do procurador, além de terem privado a liberdade dela por meio de cárcere, que resultou em sofrimento moral à vítima. As agressões e o cárcere aconteceram entre fevereiro e julho de 2014. Segundo relatado, a pastora Eunice teria dado uma surra de cipó na esposa de Douglas Kirchner, que presenciou o ato e nada fez para evitar a agressão. Em outras ocasiões, o procurador teria desferido golpes com um cinto e esbofeteado sua mulher. Além disso, a vítima seria frequentemente privada de comida e itens básicos de higiene pessoal. Como as atitudes de Douglas Kirchner feriram a imagem do MPU, devido à grande repercussão do caso na imprensa, o relator do PAD, conselheiro Leonardo Carvalho, votou pela aplicação da pena de demissão, segundo o artigo 240 da Lei Complementar nº 75/93. A incontinência pública e escandalosa, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é definida pela doutrina e jurisprudência como o comportamento que não se ajusta aos limites da decência, ou seja, que mereça censura de seus semelhantes, e que esteja revestida de publicidade ou repercussão pública. Segundo análise integralmente acolhida pelo relator do PAD e realizada pela comissão processante instituída pelo CNMP para investigar a matéria, “a incontinência pública e escandalosa se configurou no caso presente porque os fatos se desenvolveram no ambiente de uma igreja com acesso livre ao público, e não em ambiente privado”. No fim de seu voto, o conselheiro Leonardo Carvalho destaca que, como Douglas Kirchner ainda não completou o período de dois anos desde seu efetivo exercício no MPF e, portanto, segue em estágio probatório, a pena de demissão pode ser aplicada sem a necessidade de ajuizamento de ação de perda de cargo, nos termos da interpretação do artigo 208 da Lei Complementar nº 75/93.

Um inquérito civil para apurar possível número excessivo de cargos comissionados no quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) na quarta-feira, 20. De acordo com o promotor de Justiça Edson Azambuja, responsável pelas investigações, matérias jornalísticas publicadas recentemente apontaram uma desproporção na relação de comissionados e efetivos da Casa de Leis. As informações prévias relatam que 85% do quadro de servidores da Assembleia Legislativa é ocupado por servidores comissionados e apenas 15% por servidores efetivos. “A exigência constitucional do concurso público não pode ser burlada pela criação arbitrária de cargos de provimento em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança”, comentou o promotor de Justiça. Ele também cita decisões e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os critérios para nomeação de servidores comissionados no serviço público. O promotor encaminhará ofício ao procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, solicitando que seja requisitada ao presidente da AL documentação com a relação dos nomes de todos os ocupantes de cargos efetivos e comissionados elencando o rol de atribuições, bem como lotação, remuneração e função, especificando-se aqueles que estão à disposição dos parlamentares em seus respectivos gabinetes.

[caption id="attachment_71104" align="alignright" width="276"] Prefeito Otoniel Andrade sob investigação de possível nepotismo[/caption]
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, na terça-feira, 19, inquérito civil para apurar possível prática de nepotismo realizada pelo prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade. Ele teria nomeado como secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcélio Bezerra Maya e nomeado para o cargo de coordenador de Controle Imobiliário, Licenciamento e Averbações – vinculado à própria Secretaria de Meio Ambiente –, João Paulo Essado Maya, filho de Marcélio.
O inquérito civil foi instaurado pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, após ter acesso a documentos que comprovam o fato. Com a instauração do inquérito, os investigados devem ser notificados para, caso desejem, prestar esclarecimentos no prazo de dez dias. O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

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