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Bolsonaro acusa Receita de fazer devassa em sua família

Comerciante no interior de São Paulo, irmão do presidente recebe integrantes do alto escalação do governo e agora teria sido alvo de investigação do Leão

Renato Bolsonaro (à esq.) e Marcos Cintra, da Receita Federal | Foto: Redes sociais e Agência Brasil (Wilson Dias)

Uma nova polêmica envolvendo a família de Jair Bolsonaro (PSL) veio à tona. Dessa vez o caso tem como protagonista um dos cinco irmãos do presidente, Renato Bolsonaro. Comerciante de Miracatu, município no interior de São Paulo, Renato teria sido alvo de investigação da Receita Federal. Segundo o presidente, o órgão federal fez uma “devassa” em sua família.

A reclamação de Jair Bolsonaro foi feita ao ser questionado sobre se estava satisfeito com o trabalho da Receita Federal. “Ano passado, a Receita entrava quase todo dia na minha vida financeira”, disse Bolsonaro. “Não acharam nada, não vão achar mesmo. E estão fazendo com minha família não é de hoje, o que fazem com minha família, nessas questões aí”.

Segundo o presidente, três de seus irmãos são pequenos empreendedores do ramo imobiliário. “Coisa pequena”, disse. Em reunião com parlamentares, na semana passada, Bolsonaro teria dito aos palavrões que Renato estava sendo importunado pelo Leão. Até o momento, porém, nada foi relevado sobre possíveis irregularidades fiscais do irmão do presidente.

O desabafo foi revelado pelo colunista Lauro Jardim, do Jornal O Globo. Na terça-feira, 13, o jornal enviou repórteres para Miracatu, com intuito de contar melhor a história.

No município, os jornalistas identificaram uma loja de móveis pertencente a Renato Bolsonaro. Na Junta Comercial, segundo a reportagem, ele aparece como proprietário de filiais em Juquiá e Iguape. Os repórteres relatam que foram ameaçados, caso continuassem a fotografar os estabelecimentos.

Além das atividades empresariais, Renato Bolsonaro tem uma intensa agenda política. De acordo com O Globo, desde julho ele recebeu, no município, os secretários da Pesca, Jorge Seife, e de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan. O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), André Luiz e Almeida, e o presidente da Embratur, Gilson Machado, também estiveram na cidade – uma movimentação atípica para um município com apenas 20 mil habitantes. Os encontros são registrados nas redes sociais do irmão do presidente.

Renato Bolsonaro já foi candidato a prefeito duas vezes, ambas frustradas. Atualmente, é integrante da Executiva Estadual do PSL. Em 2016, foi exonerado da Assembleia Legislativa de São Paulo, onde ocupava cargo no gabinete do deputado André do Prado (PR). A queda ocorreu após reportagem do SBT revelar que, apesar de nomeado, o irmão do presidente não batia ponto no local do emprego.

Divergências com a Receita

Essa não é a primeira confusão envolvendo o presidente e a Receita Federal. No início do mandato, Bolsonaro desmentiu publicamente o secretário Marcos Cintra, que havia declarado a intenção de tributar as igrejas. O imbróglio com o irmão do presidente, agora, pode culminar com sua queda.

Incentivos fiscais: empresas terão que realizar contrapartidas e contribuir com mínimo de 2% de ICMS

"Incremento pode ultrapassar R$ 150 milhões se considerada todos os contribuintes que se utilizam da lei", diz trecho do documento 

Os deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Incentivos Fiscais assinaram um projeto de Lei que tem o objetivo de alterar a Lei n° 17442, de 21 de outubro de 2011. A legislação em questão diz respeito ao tratamento tributário do ICMS dispensado a grupos econômicos do Estado beneficiários de incentivos fiscais.

De acordo com a matéria, a legislação passará a vigorar com a seguinte redação: “O tratamento tributário previsto nesta Lei somente será concedido ao grupo econômico que realizar industrialização em território goiano, investindo e implementando, pelo menos, uma unidade industrial no Estado de Goiás e gerando, no mínimo, 2 mil empregos diretos em Goiás ao final do projeto, mesmo que em mais de um estabelecimento”.

O processo instaurado no Legislativo busca, ainda, garantir que o correto recolhimento de ICMS com base na circulação de mercadorias dos beneficiados. Segundo o projeto, a iniciativa visa dar efetividade a intenção original da Administração Tributária em “não permitir que o ICMS recolhido seja inferior a 2%”.

Em justificativa, os parlamentares argumentam que a alteração da proposta visa “somente corrigir distorções óbvias “como a de obrigar a aplicação do benefício dentro do próprio Estado e que a carga tributada não seja inferior a 2% do faturamento bruto da empresa”.

Em outro trecho, os deputados estimam que a alteração trará um incremento de receita perto de R$ 90 milhões por ano “tendo por base apenas os três maiores grupos econômicos em atividade no Estado”. E completa: “Podendo esse incremento ultrapassar R$ 150 milhões se considerada todos os contribuintes que se utilizam da lei em questão”.

Oitivas

Conforme mostrado pelo Jornal Opção a CPI dos Incentivos Fiscais convidou a técnica da secretaria da Economia, Renata Noleto, e o presidente dos sindicatos da Indústria de Fabricação de Etanol e Açúcar do Estado de Goiás, André Rocha, a participem de oitiva na próxima reunião parlamentar na segunda-feira, 19.

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Também foi aprovado um requerimento do deputado Humberto Aidar (MDB), que solicita à secretaria de Economia a relação dos beneficiados com incentivos fiscais nos últimos 5 anos.

A reportagem, o presidente da CPI dos Incentivos na Assembleia Legislativa (Alego), deputado Alvaro Guimarães (DEM) disse que existem especulações que precisam ser checadas. “Ainda não sabemos o que é verídico, o certo é que as empresas precisam apresentar sua contrapartida, oferecer empregos e pagar devidamente seus tributos. Vamos verificar tudo isso com muita seriedade”, garantiu.

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Delegado de Polícia em Jataí é excluído de concurso para professor da UFG

Luciano Ferreira Dornelas pediu afastamento da servidora da UFG que o excluiu da inscrição e recorreu à Justiça Federal

Delegado da Polícia Federal Luciano Dornelas foi excluído da inscrição de concurso para professo da UFG em Jataí | Foto: ADPF

O delegado da Polícia Federal Luciano Ferreira Dornelas, lotado em Jataí (GO), ingressou com um processo contra Universidade Federal de Goiás (UFG) ao ser excluído de um concurso para Professor de Direito. Funcionários da universidade alegaram que o delegado não possui título de Doutor para participar do certame, 72 horas depois de ter se inscrito.

Em documento enviado ao reitor da UFG, Edward Madureira Brasil, o delegado pede abertura de processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa contra a chefe da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas da Regional de Jataí, Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira. Se o pedido for acatado, a servidora será afastada do cargo.

Para Luciano Dornelas, a sua exclusão do concurso é um ato administrativo nulo, em afronta as normas do próprio concurso. Segundo o delegado, o momento de apresentação do diploma de Doutor se daria no momento de instalação do concurso, que não aconteceu antes da publicação do edital. Por isso, Dornelas questiona como pode a UFG excluí-lo do concurso sob o argumento de não possuir Doutorado sendo que, até a data do pedido de mandado de segurança, o ato de instalação não havia se realizado.

No documento enviado à reitoria da UFG, o delegado argumenta que outro candidato ainda estudante de Doutorado teve inscrição deferida no concurso, o que caracteriza "improbidade administrativa em virtude de demonstrar claramente que a administração da UFG possui preferência por candidatos antes mesmo de submetê-los às provas previstas no certame".

O delegado recorre ainda na Justiça Federal, Controladoria Geral da União, Corregedoria Geral da União e ao Ministério Público Federal. Em nota a UFG de Jataí se posicionou:

Em resposta a solicitação feita pelo Jornal Opção, acerca das informações contidas na matéria intitulada “Delegado de Polícia em Jataí é excluído de concurso para professor da UFG”, publicada em 14 de agosto de 2019, informamos, segundo apontamentos da Chefia da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas, que:

O concurso em questão está regido não apenas pelo Edital 12 de 2019, assim como suas normas complementares, mas também por regras internas à Administração – em especial as orientações para homologações de inscrições para concurso para professor efetivo. O link está disponível abaixo:
https://propessoas.ufg.br/up/64/o/Orientacoes_homologacao_inscricao_professor_efetivo.pdf

Em tais orientações, consta que a etapa para homologação consiste em dois passos iniciais, a saber:
a) “verificar se o candidato atende a formação exigida no Edital.
b) Se atender, verificar se a inscrição se enquadra nos itens 2 e 3 relacionados abaixo.
c) Se não atender, não homologar”.

Portanto, a verificação da formação exigida no Edital é regra divulgada pela Administração Pública e foi obedecida fielmente.

A verificação da formação Acadêmica de um candidato, é através de seu Curriculum Lattes da maneira como é publicado e assinado pelo interessado. Portanto, foram observadas as informações prestadas pelo candidato na plataforma, conforme se encontravam até o dia 01 de agosto de 2019, para justificar a não homologação da inscrição em 02 de agosto de 2019. Frise-se que a Administração procedeu a verificação e não se satisfez com os dados fornecidos com relação à área de doutorado exigida no Edital – conforme inclusive consta do motivo publicado juntamente ao indeferimento de homologação de inscrição publicado em 02 de agosto de 2019 (disponível no SISCONCURSO).

Com base nesse motivo (área de doutorado diversa da exigida no Edital) – e não qualquer outro que o candidato alegue – a Chefia da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas indeferiu a homologação da inscrição do candidato. A Administração, portanto, retificou ato administrativo publicado em 30 de julho na data de 02 de agosto de 2019 de maneira motivada. Observe-se que a lei prevê atos de retificação por parte da Administração, conforme preconiza o art. 53 da Lei 9.784:
“art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

É defeso, por sua vez, ao administrado insurgir-se contra ato da Administração. Para tanto, abriu-se prazo recursal.

O candidato Luciano Ferreira Dornelas recorreu da não homologação publicada em 02 de agosto. Em seu recurso, protocolado em 05 de agosto de 2019, apresentou elementos suficientes para demonstrar que a sua área de formação em doutorado (Direito) é a mesma exigida no Edital no. 12, - Direito Processual Penal, Prática Jurídica Penal e Núcleo de Prática Jurídica.

Analisado formal e materialmente o recurso, a própria Chefia, no dia 09 de agosto de 2019, deferiu a homologação da inscrição do candidato. Tal retificação foi publicada no SISCONCURSOS em data de 09 de agosto de 2019.

Sendo assim, de acordo com as informações encaminhadas pela Chefia da UEA, não houve qualquer ingerência nos trâmites e tampouco prejuízos ao candidato. Dessa forma, entendemos que cabe ao Jornal Opção dar publicidade a tais informações de modo a esclarecer o ocorrido.

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