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Projeto foi apresentado pela prefeitura e funcionários deverão receber salários retroativos aos meses em que os contratos foram suspensos
Valor é relativos ao ICMS de óleos lubrificantes que não foram recolhidos ao erário pela Petrobrás, entre julho de 2008 e dezembro de 2010

O Governo de Goiás, por meio do fisco estadual, da Secretaria da Economia, recuperou aos cofres do Estado R$ 69.427.788,99, relativos ao ICMS de óleos lubrificantes que não foram recolhidos ao erário pela Petrobrás, entre julho de 2008 e dezembro de 2010. O valor está acrescido de multas, juros e atualização monetária.
Em 2011, os auditores fiscais da Gerência de Combustíveis da Economia lavraram dois autos de infração contra a Petrobrás, que na condição de substituto tributário, deveria ter repassado os impostos ao Estado de Goiás. Os autos avançaram na esfera administrativa até a empresa perder.
O contribuinte recorreu dos processos ao judiciário, que tiveram os créditos tributários encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para ajuizamento. No julgamento, o Estado conseguiu uma decisão favorável e definitiva.
O gerente de Combustíveis da Secretaria da Economia, Fernando Ganzer, acredita que o êxito da exigência fiscal premia o bom trabalho dos auditores envolvidos na ação. “É motivo de grande satisfação a todos nós por materializar o objetivo de preservar os interesses do Estado, por meio do exercício da atribuição de lançar o crédito tributário”.
O juiz determinou a transferência do depósito judicial para a conta do tesouro. Com a concretização da transferência, a Secretaria da Economia vai emitir os Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dares) e abater nos valores dos processos.
De acordo com o Superintendente de Controle e Fiscalização da Secretaria da Economia, Mário Bacelar, “o procedimento fiscal realizado pela equipe da Gerência de Combustíveis foi imprescindível para resguardar o direito da fazenda pública. Sem o trabalho dos auditores, não seria possível para o Estado de Goiás receber esses recursos financeiros”.
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