Meio Ambiente
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu na último dia 16 de março liminar contrária à decisão do Governo do Estado de doar os búfalos soltos por um produtor rural no Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, no município de Cavalcante, para prefeitura local.
O desembargador afirma na decisão que a liminar, concedida pelo juízo da comarca de Cavalcante, causa lesão à ordem pública porque retira do Estado “a possibilidade de aplicação da previsão legal contida no artigo 44 da lei estadual 18.102/2013”. Esse artigo diz que “os animais, depois de avaliados, poderão ser doados, mediante decisão motivada da autoridade ambiental, sempre que sua guarda ou venda forem inviáveis econômica ou operacionalmente”.
A Associação Quilombo Kalunga denunciou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em outubro de 2022, que os imóveis remanescentes dos quilombos localizados no Nordeste goiano haviam sido invadidos por búfalos criados pelo produtor rural, o que estava degradando as lavouras, impedindo a regeneração de áreas de preservação permanente e causando danos às nascentes da região.
E que o antigo dono dos animais desobedeceu as restrições de uso decorrentes do valor histórico da região, estabelecidas pelas Constituições Federal, de Goiás, e pela Lei Complementar 19/1996.
No pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da PPMA, e a Semad argumentaram que a apreensão dos animais se escora tanto na proteção ambiental do Cerrado, quanto na proteção ampla que merece um sítio de valor histórico ambiental.
Ressaltaram também que, apesar das reiteradas tentativas de solucionar o problema, o produtor rural permaneceu criando os animais “sem qualquer receio e ao arrepio das normas que lhe determinam observância dos deveres ambientais”.
Os búfalos estão sob a tutela da prefeitura desde que foram doados pela Semad. A secretária Andréa Vulcanis assinou o termo de doação no dia 16 de fevereiro de 2023. O município os cercou, então, para que o dano ambiental cessasse e prepara o leilão dos animais.
A infração
A Semad foi informada de que os animais teriam sido soltos em Área de Preservação Permanente (APP) e enviou fiscais ao local. Eles constataram que havia 38 búfalos a circular sem que houvesse cerca ou estrutura capaz de isolá-los.
Lavrou-se um auto de infração de R$ 300 mil pela ausência de documentação para realizar pecuária extensiva no sítio histórico, dois termos de embargo, um termo de apreensão de 38 búfalos (avaliados em R$ 114 mil), e um auto de infração de R$ 6,5 mil por danos causados à vegetação natural da área de preservação permanente.
Durante todo o período, houve tentativas de se chegar a um acordo com o proprietário rural responsável pelo dano ambiental, mas foram malsucedidas. Houve audiência de autocomposição com o autuado. Ele foi notificado, mas não removeu os animais no prazo estabelecido. Nos dias 19 e 21 de janeiro deste ano, os fiscais voltaram à região e encontraram uma manada ainda maior, que passava de 60 búfalos. Todos foram doados ao município.
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O garimpo ilegal nas terras Yanomami, em Roraima, e em seis reservas no Pará: Sai-Cinza, Munduruku, Baú, Kayapó, Apyterewa e Trincheira/Bacajá, saltou em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB) de 12,87 km² para 114,26 km², em 2021, já na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o que representa um aumento de 787%.
Confira na lista abaixo e na imagem o gráfico demonstrativo do avanço do desmatamento ano a ano conforme registro do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real.
2016 – 12,87 km²
2017 – 48,72 km²
2018 – 79,17 km²
2019 – 97,24 km²
2020 – 92,38 km²
2021 – 114,26 km²
2022 – 62,1 km²
Em 2022, no mesmo mês, área atingida foi de 430 quilômetros quadrados


