Uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Luziânia suspendeu o recebimento de resíduos sólidos/rejeitos no aterro Ouro Verde, localizado em uma Área de Preservação Ambiental (APA), em Padre Bernardo. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Goiás (MPGO) que identificou irregularidades no descarte dos materiais e danos ambientais.

O aterro é gerido por uma empresa privada, com fins lucrativos, e recebe os resíduos de grandes geradores, oriundos, especialmente, do Distrito Federal.  A decisão suspendeu ainda o Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) sobre o aterro, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A empresa terá que apresentar, no prazo de 45 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada, com soluções para os resíduos existentes no aterro. Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 100 mil.

A APA é uma unidade de conservação federal do Rio Descoberto, situada no Entorno do Distrito Federal, da qual é captada a água potável que abastece a capital federal e o entorno.

Conforme destacado pela Área de Meio Ambiente do CAO, ao longo dos anos, diversas denúncias de irregularidades recebidas na 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo levaram à proposição de duas ações civis públicas, uma pelo órgão estadual e outra por meio de atuação conjunta entre o MPF e o MPGO – que resultou nesta decisão –, além de embargos e sanções pelo ICMBio.

Em duas oportunidades distintas, mesmo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinando a suspensão de suas atividades, foi constatada a manutenção do funcionamento do empreendimento.

Chorume contamina lençol freático

Em fevereiro de 2023, após receber denúncias de moradores sobre ocorrência de mortandade de peixes no Córrego Santa Bárbara, no Distrito de Vendinha, município de Padre Bernardo, uma investigação sobre o descarte do aterro foi iniciada. 

No local, foram verificados indícios de escoamento de chorume alcançando o córrego, poluição do solo com possível contaminação do lençol freático, descarte de resíduos a céu aberto e presença de animais domésticos nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, o que também é proibido.

Segundo o Registro de Atendimento Integrado (RAI) 28705993, emitido pela Batalhão de Polícia Militar Ambiental, a empresa é tida como aterro sanitário e reciclagem, com prestação de serviços correlatos ao tratamento e disposição de resíduos sólidos Classe IIA (matérias orgânicas, papéis, vidros e metais) e IIB (resíduos inertes, são os que mantêm suas características durante o processo de decomposição). Porém, os aspectos encontrados pelas equipes são de lixão.