Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário. 

O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira, 24, mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.
Questionada, a assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou a ser discutido em plenário.
Votos
Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por uma vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Argumentos
Apesar disso, os críticos alegam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes para enquadrar quem for flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não prevê quantidade específica para definir o uso pessoal.
Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, argumentam que isso leva à discriminação e escancara o racismo nas decisões judiciais, uma vez que a grande maioria dos presos por tráfico são negros, ainda que boa parte tenha sido flagrada com quantidades menores de droga do que réus brancos enquadrados como usuários.
Mesmo quem é enquadrado como usuário precisa enfrentar processo penal e perde benefícios como o de ser réu primário, o que favorece quem tem mais condições para pagar por melhores advogados, argumentam os defensores da descriminalização.
Quem é contra a descriminalização argumenta que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico, motivo pelo qual não se poderia falar em inconstitucionalidade da lei. Outro argumento é o de que o uso pessoal já foi despenalizado, não havendo sanções mais graves, o que esvaziaria a necessidade de se descriminalizar o uso.
Outro ponto discutido pelos ministros é se cabe ao Supremo atuar sobre o tema ou se é responsabilidade apenas do Legislativo deliberar sobre a criminalização ou não do porte de drogas e do consumo pessoal.
Caso concreto
No caso concreto, o Supremo analisa um recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.
Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor.
Para o estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, que o Estado tem o deve de combater.
“A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-geral de São Paulo quando foi iniciado o julgamento, em 2015.
Serão analisadas diversas ações, incluindo casos emblemáticos, como o de um jovem de 16 anos que trabalhava em uma indústria de borrachas, atividade proibida para menores de 18 anos
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Polícia Federal indiciou o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Marcelo Xavier por dolo eventual nos assassinatos do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, mortos em junho de 2022 em uma emboscada na região amazônica. O ex-vice-presidente da então Fundação Nacional do Índio Alcir Amaral Teixeira também foi indiciado.
Em nota, a Polícia Federal diz que Xavier e Teixeira tomaram conhecimento, em reunião da Funai no dia 9 de outubro de 2019, do “risco de vida dos servidores do órgão e não adotaram as providências necessárias para a proteção dos funcionários”. Bruno era funcionário da Funai e estava licenciado.
De acordo com a PF, por não tomarem providências, Marcelo Xavier e Alcir Teixeira “teriam assumido o risco do resultado de suas omissões, que culminou no duplo homicídio”. Marcelo Xavier foi exonerado do comando da Funai em dezembro de 2022. Ele assumiu o cargo em julho de 2019.
Caso Bruno e Dom
Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos nas proximidades da Terra Indígena do Vale do Javari, no Amazonas. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo.Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.As autoridades policiais colocaram sob suspeita pelo menos oito pessoas, por possível participação nos homicídios e na ocultação dos cadáveres.A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta semana anular depoimento de três acusados pelos assassinatos. Pela decisão, devem ser anulados e colhidos novamente os depoimentos dos réus Amarildo da Costa Oliveira, Oseney da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima.Em depoimentos da semana passada, os réus voltaram atrás na confissão que haviam feito à polícia e passaram a sustentar uma versão segundo a qual agiram em legítima defesa. Foi a primeira vez que os três se manifestaram perante o juiz. No final de outubro de 2022, o suposto mandante do assassinato, Rubens Villar Pereira, foi posto em liberdade provisória após pagar fiança de R$ 15 mil.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2021; o território invadido está localizado em Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) elegeu hoje, 19, os 18 nomes das três listas sêxtuplas que disputarão as vagas destinadas à advocacia para ocupar cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Os escolhidos pelos representantes da advocacia são:
Para a 12ª vaga: Juliana Pereira Diniz Prudente (50 votos), Ana Flávia Mori Lima Cesário Rosa (42 votos), Flávia Silva Mendanha Crisóstomo (41 votos), Samuel Balduíno Pires da Silva (41 votos), João Batista Fagundes Filho (32 votos), Dimitry Cerewuta Jucá (31 votos).
Para a 13ª vaga: Breno Boss Cachapuz Caiado (51 votos), Ana Carollina Ribeiro Barbosa (46 votos), Jean Carlo dos Santos (44 votos), Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins (43 votos), Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (42 votos) e Rildo Mourão Ferreira (36 votos).
Para a 16ª vaga: Ludimila Borges Pires Adorno (50 votos), Marcelino Assis Galindo (50 votos), Augusto César Rocha Ventura (49 votos), Alexandre de Morais Kafuri (48 votos), Roberto Rodrigues (48 votos) e Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes (48 votos).
O documento com os nomes e os currículos dos candidatos serão enviados à presidência do TJ-GO nesta segunda-feira, 22, pelo presidente da OAB-GO Rafael Lara.
Conforme previsto pelo ordenamento jurídico, o Tribunal deve escolher três nomes (lista tríplice) de cada uma das listas sêxtuplas. Por fim, caberá ao governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, escolher os nomes dos novos desembargadores a ocupar as três vagas destinadas à advocacia.
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Amanhã, 19, a partir das 8h30, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) faz a votação para formação das listas sêxtuplas destinadas ao Quinto Constitucional da Advocacia. Os interessados em acompanhar a sessão poderão assistir a transmissão ao vivo no auditório da OAB-GO ou pelo canal do Youtube da Seccional Goiana (clique aqui e acesse o link).
Serão formadas três listas, totalizando 18 nomes - uma vez que, ao serem eleitos para uma das listas, os candidatos ficam impedidos de participar das demais. Escolhidos os nomes, as listas serão encaminhadas ao TJGO que, por sua vez, forma as listas tríplices, que serão enviadas ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado. É o chefe do Executivo quem dá a palavra final e escolhe os nomes dos novos desembargadores.
Confira os 42 candidatos inscritos:
Adlai Luiz Rodrigues da Silva
Alexandre de Morais Kafuri
Ana Carollina Ribeiro Barbosa
Ana Flávia Mori Lima Cesário Rosa
Andréa Terezinha Maia Pereira
Antonia de Lourdes Batista Chaveiro Martins
Augusto César Rocha Ventura
Breno Boss Cachapuz Caiado
Clelisson Antônio da Fonseca
Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior
Daniel da Rocha Couto
Darlene Liberato de Sousa
Dimitry Cerewuta Jucá
Diogo Augusto Mendonça Rosa
Flávia Silva Mendanha Crisóstomo
Gilmar de Oliveira Mota
Guilherme Silvério de Araújo Júnior
Jean Carlo dos Santos
João Batista Fagundes Filho
Juliana Pereira Diniz Prudente
Leandro Borba Ferreira Nascente
Ludimilla Borges Pires Adorno
Luiz Gonzaga Soares Gil
Marcelino Assis Galindo
Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
Marcos Alexandre Batista de Castro
Marcos José de Jesus Porto
Michel Pinheiro Ximango
Paulo Roberto Balduíno Nascimento
Rildo Mourão Ferreira
Roberto Rodrigues
Robson Cunha do Nascimento Júnior
Rodrigo Mota Nóbrega
Rodrigo Ribeiro de Souza
Ronaldo Alves Lamonier
Rosângela Magalhães de Almeida
Samuel Balduíno Pires da Silva
Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes
Tatiana Accioly Fayad
Telmo de Alencastro Veiga Filho
Wemerson Argenta Santhomé
Wilson Azevedo dos Santos
O Supremo Tribunal Federal liberou a exibição do episódio sobre o assassinato do menino Henry Borel no "Linha direta", na noite desta quinta-feira, 17. A decisão derruba a liminar da 2ª Vara Criminal da Justiça do Rio, que havia acolhido um pedido da defesa do Dr. Jairinho. Um dos acusados de matar o menino de 4 anos, o político Jairo Souza Santos Júnior havia entrado com um pedido para que o programa não fosse exibido, uma vez que o júri popular ainda não foi marcado.
Na decisão proferida por Gilmar Mendes, é mencionado que a tentativa da defesa de Jairinho tinha "o claro propósito de censurar a exibição de uma matéria jornalística de evidente interesse público". Além disso, o ministro faz referência à decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do Tribunal de Justiça do Rio, proferida no dia anterior, na qual afirma que a magistrada excede os limites de suas funções judiciais ao se autoproclamar fiscal da qualidade da produção jornalística de emissoras de televisão.
No programa, foram ouvidos todos os advogados envolvidos, incluindo Cláudio Dalledone, que representa Jairinho, e o promotor Fábio Vieira. Vale ressaltar que o caso não está sob segredo de Justiça, e as audiências são transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Rio na internet. Ainda não há uma data definida para o julgamento.
Entenda o caso
O pedido de defesa de Jairinho havia sido acatado pela juíza Elizabeth Machado Louro, do Tribunal de Justiça do Rio, com a justificativa de que o processo ainda pende de julgamento e a exibição poderia acabar com a imparcialidade dos julgadores.
O veto da exibição foi criticado por Leniel Borel, pai do menino, que destacou numa publicação do Instagram a abertura do programa para ouvir todos os advogados envolvidos no caso. Para ele, o veto foi uma “tentativa de esconder da opinião pública as robustas provas do crime que chocou o país” e “camuflar a verdade do que ocorreu”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) por fake news. O valor da multa é de R$ 10 mil para cada um. Eles compartilharam uma entrevista deputada do PSDB à Jovem Pan durante as eleições que associava o presidente Lula à morte de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André..
De acordo com o site UOL, o ministro Carlos Horbach tinha definido a multa em R$ 5 mil e votou para que o senador não precisasse pagá-la. A maioria dos ministros, no entanto, discordou do entendimento do magistrado e acompanhou Maria Cláudia Bucchianeri, que argumentou que o valor deveria ser pago por todos.
Na avaliação da ministra, o valor deveria ser aumentado por conta da reincidência dos parlamentares em divulgarem informações falsas. O TSE já havia mandado os bolsonaristas excluírem as publicações de seus perfis. A ministra alegou que a remoção se justificava porque o “conteúdo judicialmente é reconhecido como desinformativo e ofensivo”.
Magistrado do STF está em unidade de terapia semi-intensiva, no Hospital DF Star
Segundo advogado, receber um amarelo ou vermelho não implica necessariamente em alterar o resultado do jogo ou da competição
Desde uma emenda de 2010, para que uma pessoa casada tenha o direito de se separar, basta que ela manifeste sua vontade. Entretanto, a oficialização ocorre quando uma autoridade pública, geralmente um juiz, o faz.
Segundo o MP, o réu, com a colaboração de um terceiro já falecido, surpreendeu a vítima com uma facada no pescoço quando ela estava na residência dele para resolver uma questão pendente relacionada a um negócio que ambos estavam envolvidos

