Tribunal do Trabalho de Goiás pede crédito especial de R$ 729 mil para pagar ‘benefício especial’ de juízes
11 julho 2023 às 13h03


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O Congresso Nacional deve analisar, nesta quarta-feira, 12, um pedido de crédito especial no valor de R$ 729.522,00 para custear despesas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), de Goiás, com o pagamento do chamado ‘benefício especial’ para juízes em decorrência de aposentadoria no exercício de 2023. Atualmente, dois magistrados e um servidor do órgão recebem esse benefício. No entanto, o quantitativo pode chegar a 13 beneficiários até o fim do exercício, caso peçam a aposentadoria.
O PLN 8/23, a ser analisado nesta semana em sessão conjunta da Câmara e Senado, abre crédito especial no orçamento de 2023 de R$ 1,6 milhão para a Justiça do Trabalho e o Ministério da Educação. O dinheiro, segundo a Câmara, vai custear também as despesas do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).
O benefício em questão é voltado para o servidor que opta pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A parcela, paga a partir da aposentadoria do servidor, é calculada de acordo com o tempo de serviço entre o ingresso dele no serviço público – antes de 4 de fevereiro de 2013 – até o dia da opção pela migração, pago pela União.
Conforme a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), o benefício especial será pago pelo mesmo órgão da União responsável pela concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte.
“Seu pagamento será mantido enquanto perdurar o benefício do RPPS, inclusive junto com a gratificação natalina”, informou. Além do benefício, o servidor recebe os valores de aposentadoria limitados ao teto previdenciário no momento da aposentadoria (em 2019 esse limite é de R$ 5.839,45).
“Caso faça adesão à Funpresp, receberá também o benefício complementar”.
Em nota, o TRT18 informou ter feito o pedido ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e enfatizou que o pagamento do benefício está previsto no art. 3º, § 1° da Lei n.º 12.618/2012.
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