STF julga descriminalização do porte de droga e do aborto no segundo semestre

10 julho 2023 às 10h22


COMPARTILHAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará as sessões, em 1° de agosto, com temas aguardados há anos em pauta. Com o retorno do trabalho no Judiciário dois temas abrem a discussão na corte: a descriminalização do porte de drogas e do aborto, além do marco temporal. Até outubro, outras matérias devem entrar em discussão também como o marco civil da internet.
Para o dia 2, está prevista a ação que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. O julgamento do porte de drogas está parado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso. O magistrado morreu em um acidente de avião em 2017. Alexandre de Moraes, que ficou no seu lugar, liberou a matéria para votação em novembro de 2018.
Tema de muita polêmica, os ministros vão avaliar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre o ato de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crime. A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um recuso alegando que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.
Marco Temporal
Marco temporal é uma tese jurídica na qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
Em 7 de junho, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista. A ação recebeu dois votos contra e um a favor. Mendonça tem 90 dias para devolver o texto para que a presidente da Corte o paute novamente, a contar da data do pedido de vista.
Alexandre de Moraes defende que a demarcação de terras de uma comunidade retirada à força do local antes da promulgação da Constituição seria impossível. Segundo ele, não há um modelo global de reparação aos povos originários pela ocupação de suas terras pelas nações colonizadoras, e essa é uma das questões históricas mais difíceis a serem enfrentadas no Brasil e no resto do mundo.
“É uma questão que vem afetando a paz social por séculos sem que haja, até hoje, um bom e efetivo modelo a ser seguido. Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória esse problema”, comentou.
Após o voto do Moraes, André Mendonça afirmou que precisa avaliar melhor a questão. Ele disse que devolverá o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa dar seu voto. Weber se aposenta até 2 de outubro. Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam automaticamente liberados para voltar a julgamento após 90 dias.
Descriminalização do aborto
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, irá pautar o julgamento sobre a descriminalização do abordo, antes de se aposentar em outubro. Desde março de 2017, a ministra é relatora da proposta do PSOL, que defende a descriminalização da interrupção da gravidez com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação.
Em agosto de 2018, o STF convocou instituições contra e a favor do aborto para debater o assunto. O caso está há cerca de seis anos no gabinete de Weber, apesar da ministra ter negado um pedido individual de interrupção da gravidez.