Uma mulher que foi aprovada no processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aparecida de Goiânia (SMS), mas impedida de assumir o cargo por falta de conta bancária, conseguiu uma liminar para ser efetivada no cargo. A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) ingressou com um mandado de segurança, que foi acatado pela Justiça. 

No documento, o órgão citou que o município partiu de um preceito ilegal ao negar a posse da candidata. Segundo a DPE, Andressa Ohana, de 29 anos, teve negada a abertura de conta na Caixa Econômica Federal (CEF), com a operação 001. O prazo final para a entrega da documentação, incluindo conta, ocorreu no último dia 6. 

A defesa ressaltou que embora Andressa compareceu à agência com declaração do município, não obteve sucesso. Segundo ela, a instituição financeira alegou não ter interesse em tê-la como cliente. Ao informar o episódio à SMS, lhe foi comunicado que diante disso não poderia tomar posse.

A mulher participou do último edital de chamamento de pessoa física para atuar como técnica em enfermagem na Saúde municipal. 

Decisão 

A Vara da Fazenda Municipal de Aparecida de Goiânia deferiu o pedido no último dia 7. Na decisão, o juiz determinou que a prefeitura dê posse à candidata, independentemente da apresentação de comprovante de conta bancária. Para o Judiciário houve “clara violação à razoabilidade de proporcionalidade”. O magistrado destacou que não há previsão legal que justifique a recusa da posse no serviço público por dificuldade de abertura de conta bancária em um determinado banco.

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