Opção Jurídica

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Trabalho do advogado cerceado na Central de Flagrantes e em audiências de custódia

Advogados goianienses vem relatando dificuldades ao exercício da profissão na central de flagrantes e durante as audiências de custódia. O principal motivo de reclamação é a dificuldade imposta para acesso aos clientes presos, antes da oitiva dos mesmos, seja para fins de lavratura do flagrante, seja para fins de realização da audiência de custódia. O advogado Wesley Batista e Souza noticia situação curiosa em que a imprensa teve acesso livre e imediato a seu cliente na Central de Flagrantes, enquanto o profissional já aguardava e ainda houve de aguardar horas para poder orientá-lo. “A imprensa teve preferência”, conta. Ele relata, por fim, que também em audiências de custódia os advogados só têm tido acesso a seus clientes no exato momento de sua realização.

Manual para orientar o trabalho dos magistrados de acordo com o novo CPC

[caption id="attachment_62135" align="alignright" width="620"]Reprodução Reprodução[/caption] O corregedor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho (foto) entregou na sexta-feira, 18, o “Manual de Procedimentos de Escrivanias Cíveis”, que tem o objetivo de orientar o trabalho dos magistrados e servidores, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Uma dica que serve também a advogados. Acesse AQUI

Novo CPC e o “tempus regit actum”

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), todos devem estar atentos quanto à aplicação da norma do tempo. O Brasil adotou a teoria do isolamento como, também, para respeitar o ato jurídico perfeito, exercitado, a tempo e modo, pelo jurisdicionado, que quanto a sua eficácia não se descura e nem se cancela a eficácia de atos praticados segundo a lei processual vigente quando de sua edição. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2000, no Resp. 1132774/ES, entendeu que regra mater, sob essa ótica, é a de que “a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos)." A regra tempus regit actum produz inúmeras consequências jurídicas no processo como relação complexa de atos processuais, impondo-se a técnica de isolamento. Entretanto, na prática muitas dúvidas surgem. O certo é que o Poder Judiciário ainda não se pronunciou a respeito da contagem de prazos no novo CPC, e independentemente da solução, é necessário, para o bem da segurança jurídica e da isonomia, que haja um pronunciamento uniforme do STJ. Buscando evitar problemas, fica a dica do professor Dierle Nunes, advogado e doutor em Direito Processual, professor adjunto na PUC-MG e na UFMG. “Para exemplificar, imaginemos que o juiz indefira um pedido de tutela provisória cautelar e o prazo para interposição do agravo se inicie em 16 de março. Em conformidade com o artigo 1.003, §5º do CPC-2015, o prazo para todos os recursos (com exceção dos embargos de declaração) será de 15 dias, contados em dias úteis. Isto poderia induzir o recorrente, na hipótese, a crer que poderia contar dois dias sob a vigência do sistema do CPC-1973 e os demais no sistema do CPC-2015 culminando o final do prazo no dia 5 de abril. Porém, como o prazo se iniciou sob a vigência do Código em revogação, deve ser contado de modo linear, seguindo o disposto no artigo 522, do CPC-1973, que o fixa em 10 dias, findando o prazo no dia 25 de março”.

Morte de Jean Charles vai ser julgada pela Corte Europeia nesta semana

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar na quarta-feira se o Reino Unido foi omisso ao apurar o assassinato do brasileiro Jean Charles de Menezes, há cerca de 10 anos. O tribunal não discute a morte em si, mas se os britânicos violaram algum direito fundamental da família de Jean Charles ao não processar criminalmente nenhum policial envolvido no assassinato. Jean Charles de Menezes foi morto em julho de 2005, numa estação do metrô de Londres por policiais escalados para conter atentados terroristas na cidade. Ele morava no mesmo endereço de dois suspeitos e acabou sendo confundido com eles. A casa era vigiada dia e noite. O governo do Reino Unido chegou a admitir o erro e fechar um acordo com a família de Jean Charles para pagar uma indenização, mas o valor nunca foi divulgado. Quanto aos policiais, o Ministério Público considerou que não havia como apresentar uma denúncia, já que eles realmente acreditavam que Jean Charles representava uma ameaça. Pelo mesmo motivo, a polícia não abriu nenhum procedimento disciplinar contra os envolvidos no assassinato.

Advogados foram grampeados ilegalmente na Operação Lava Jato

Mediante fraude, todos os 25 advogados de escritório que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram grampeados. O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca, com pelo menos 300 clientes, foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal (MPF). No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o tríplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”. A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”. A OAB condenou as interceptações telefônicas entre advogados e clientes. “É inadmissível no Estado democrático de Direito a violação das ligações telefônicas entre advogados e clientes”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em referência ao episódio.

Protesto no RJ

Após a divulgação de escutas telefônicas envolvendo advogados e de manifestações País afora em apoio às decisões do juiz Sérgio Moro, responsável pela operação, advogados decidiram se mobilizar em um ato a favor do devido processo legal e do Estado democrático de Direito. O protesto aconteceu na sexta-feira, 18, no Rio de Janeiro e chamou a atenção por ter contado com a participação de juízes que também não concordam com o rumo das investigações. STJ altera regimento interno e cria enunciados para se adequar ao novo CPC Com o objetivo de se adequar ao novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a vigorar na sexta-feira, 18, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno. Todos os pontos tinham sido debatidos pelo pleno, na tarde da quarta-feira, 16. A mudança contempla importantes aspectos para o funcionamento da Corte, como os pedidos de vista, as decisões monocráticas, as cautelas provisórias e os embargos declaratórios. Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades ainda estão em fase de análise e serão posteriormente submetidas ao pleno do Tribunal para serem adequadas ao código de 2015. Para realizar este trabalho, o tribunal selecionou os dispositivos mais urgentes, que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ. Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho: pedido de vista; medidas cautelares; embargos de declaração; poderes do relator; enunciados administrativos e os enunciados administrativos número 2, 3, 4, 5, 6 e 7.

Condução coercitiva de Lula para depor foi ilegal e contrariou ordem de Sérgio Moro

[caption id="attachment_60340" align="alignright" width="620"]Condução coercitiva do ex-presidente Lula pela Polícia Federal foi ilegal Condução coercitiva do ex-presidente Lula pela Polícia Federal foi ilegal[/caption] Embora a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha sido esperada e co­me­morada por muitos, o “modus o­perandi” foi mais uma vez criticado por advogados. No despacho da segunda-feira, 29, no qual autorizou a medida contra o petista, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que “o mandado ‘só deve ser utilizado e cumprido’ (trecho em maiúsculas), caso o ex-presidente, convidado a a­companhar a autoridade policial pa­ra depoimento, recuse-se a fazê-lo”. A ilegalidade na condução coercitiva ficou caracterizada, pois a medida, segundo a lei, só pode ocorrer após o descumprimento de uma primeira intimação de forma injustificada — o que não aconteceu. De acordo com o especialista Arnaldo Malheiros Filho, existe na operação uma pirotecnia para desqualificar a pessoa investigada, promovendo uma espécie de humilhação. “Isso afeta a defesa. As diligências feitas com circunspecção poderiam ser mais eficientes”, disse. A Associação dos Magistrados Bra­sileiros (AMB) emitiu nota so­bre a Operação Lava Jato, sem se re­ferir diretamente à ação contra o ex-presidente. “A AMB defende a in­vestigação e a punição dos atos de corrupção, atendendo ao princípio de que todos são iguais perante a lei e têm o direito à ampla defesa e ao contraditório. Qualquer movimento contrário representará um retrocesso ao Estado Democrático de Di­reito e ao que o povo brasileiro espera das instituições.”

Lamachia critica governo federal e diz que OAB poderá tomar medidas

O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fizeram discursos inflamados sobre a situação política do País. Marcos da Costa afirmou que o Brasil “jamais chegou a um ponto tão baixo” e que o conjunto de crises vividas concomitantemente (política, econômica e de ética) deixou a Na­ção “sem rumo”. “O País não suporta mais essa situação de insegurança.” Lamachia destacou o delicado momento político do Brasil e ressaltou que qualquer medida tomada pela OAB visará fortalecer a democracia brasileira, nunca políticos. Também afirmou que o País precisa de um novo contrato social, uma espécie de reorganização para que tudo volte a andar normalmente. “No presente, a nossa luta tem que ser pelo respeito à democracia.”

Justiça susta nomeação de ministro

A juíza federal Solange Salgado, da 1ª vara do Distrito Federal, deferiu liminar na sexta-feira, 4, e sustou os efeitos do decreto de nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Wellington entrou no lugar do ministro José Eduardo Cardozo, que assumiu a Advocacia-Geral da União. A juíza destacou que “é vedado o exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na instituição, uma vez que, dessa forma, seria melhor preservada a pureza das atividades finalísticas do Parquet (dentre elas, a de fiscal da ordem jurídica), com a vedação do exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na instituição.”

Lamachia critica governo federal e diz que OAB poderá tomar medidas

O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fizeram discursos inflamados sobre a situação política do País. Marcos da Costa afirmou que o Brasil “jamais chegou a um ponto tão baixo” e que o conjunto de crises vividas concomitantemente (política, econômica e de ética) deixou a Na­ção “sem rumo”. “O País não suporta mais essa situação de insegurança.” Lamachia destacou o delicado momento político do Brasil e ressaltou que qualquer medida tomada pela OAB visará fortalecer a democracia brasileira, nunca políticos. Também afirmou que o País precisa de um novo contrato social, uma espécie de reorganização para que tudo volte a andar normalmente. “No presente, a nossa luta tem que ser pelo respeito à democracia.”

Justiça susta nomeação de ministro

A juíza federal Solange Salgado, da 1ª vara do Distrito Federal, deferiu liminar na sexta-feira, 4, e sustou os efeitos do decreto de nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Wellington entrou no lugar do ministro José Eduardo Cardozo, que assumiu a Advocacia-Geral da União. A juíza destacou que “é vedado o exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na instituição, uma vez que, dessa forma, seria melhor preservada a pureza das atividades finalísticas do Parquet (dentre elas, a de fiscal da ordem jurídica), com a vedação do exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na instituição.”

Novo presidente do Conselho Federal da OAB diz que lutará contra decisão polêmica do STF

[caption id="attachment_59792" align="alignright" width="620"]Cláudio Lamachia (Conselho Federal da OAB), com o advogado Márcio M. Cunha Cláudio Lamachia (Conselho Federal da OAB), com o advogado Márcio M. Cunha[/caption] O advogado Márcio M. Cunha ao lado do novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Pacheco Prates Lamachia, na cerimônia de posse da nova diretoria da entidade. Lamachia prometeu lutar contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual passa a poder prender todos condenados em segundo grau, afirmando que a entidade buscará meios para que todos tenham o direito ao contraditório e a recorrer em liberdade. No momento da manifestação, Lamachia foi aplaudido de pé, diante da presença dos ministros do STF Ricardo Lewandowski — presidente da Corte —, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Por fim, Lamachia garantiu que vai lutar contra a permanência do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Eleições 2016 será a mais judicializada da história

[caption id="attachment_58688" align="alignnone" width="620"]Advogado Wandir Allan de Oliveira: “Arremedo de reforma política” Advogado Wandir Allan de Oliveira: “Arremedo de reforma política”[/caption] Ouvido pela coluna, o advogado Wandir Allan de Oliveira demonstra sua preocupação com a exiguidade dos prazos para o julgamento dos registros de candidaturas nas próximas eleições. Na visão do eleitoralista, corre-se o sério risco de se ver sacrificada a ampla defesa em nome da celeridade e acrescenta: “O arremedo de reforma, aprovado às pressas pelo Congresso, foi conduzido sem a visão global do processo eleitoral e implicará em uma das eleições mais judicializadas de nossa história democrática.” Segundo o advogado, a militância na advocacia eleitoral nas eleições de 2016 exigirá um elevado nível de especialização, sendo que a Comissão de Direito Eleitoral terá um papel fundamental de auxílio aos advogados. Aos candidatos, fica a dica da coluna “Opção Jurídica”: ter uma boa assessoria jurídica, de forma pensada desde a candidatura até a prestação de contas, poderá ser o fiel da balança entre a vitória e a derrota em 2016.

Advogado propõe comissão para incentivar a adoção do Selo Verde em Goiás

[caption id="attachment_58167" align="alignnone" width="620"]Advogado Marcelo Feitosa: aposta no Selo Verde como instrumento Advogado Marcelo Feitosa: aposta no Selo Verde como instrumento[/caption] Em princípio, o Selo Verde é uma marca colocada em produtos e itens comerciais, indicando que a produção foi realizada de acordo com diretrizes pré-estabelecidas pela organização que emite o selo. Pode ser reconhecido internacionalmente pelos consumidores de madeira e produtores derivados, como móveis e estruturas para a construção civil. Isso dá de tal forma o que o comprador tenha a garantia de que tenha adquirido um produto que não agrida o meio ambiente. A ideia surgiu a partir do mercado europeu, onde se iniciou a crescente preocupação ambiental dos consumidores de todo o mundo. Naquele momento, governos e organizações não governamentais (ONGs) de vários países formularam um conjunto de normas para regular o comércio de produtos provenientes das florestas por meio de acordos internacionais. Ficou definido que para as madeireiras possuírem o selo verde deveriam comercializar apenas produtos retirados das florestas de forma ambientalmente correta e enquadrados em um plano de manejo certificado por organismos internacionalmente reconhecidos. O advogado Marcelo Feitosa, especialista em direito ambiental e desenvolvimento sustentável, acredita que uma iniciativa como o Selo Verde pode privilegiar empresas que consigam aliar a valorização do meio ambiente a seu negócio. “Em Goiás temos industriais, produtores e empresários que privilegiam a questão ambiental em suas atividades. Queremos que o Estado passe a enxergar essa questão como foco de gerar mais receita ao empresário que produz de forma harmoniosa com o meio ambiente e valorizar a questão ecológica, com uma homenagem estatal”, argumenta. Feitosa propõe que uma comissão seja formada para outorgar o Selo Verde em Goiás. O grupo seria composto por de servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Cidades, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos (Secima), por um integrante da sociedade civil que tenha assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente e mais um membro do Fórum Empresarial de Goiás. Juntos, eles receberiam e analisariam os requerimentos encaminhados por empresas que gostariam de estampar o selo em seus produtos.

Desembargador reconhece irregularidade nas eleições da OAB-GO, mas concede liminar a chapa vencedora

[caption id="attachment_57713" align="alignleft" width="250"]Desembargador Novely Vilanova: liminar em favor da chapa Desembargador Novely Vilanova: liminar em favor da chapa[/caption] Na quinta-feira, 28, mesmo reconhecendo o descumprimento da lei pela chapa vencedora das eleições na seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), o desembargador Novely Vilanova da Silva Reis concedeu liminar em favor da mesma. Na decisão, ficou assim expresso: “Não obstante o descumprimento do requisito previsto no art. 63 da Lei 8.906/1994 (exercício da advocacia durante os cinco anos, ininterruptos imediatamente antecedentes à eleição de três candidatos), não é razoável suspender os efeitos da eleição de toda chapa vitoriosa da OAB/GO”. O presidente eleito, Lúcio Flávio, disse ter recebido com tranquilidade a notícia da liminar que garante provisoriamente sua posse e diplomação. Todavia, no dia 26, quando houve a suspensão por decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, confessou ter levado um susto e culpou os adversários por não saberem perder. Entretanto, com tal comentário, parece que o presidente eleito esqueceu que o responsável por montar a chapa foi ele próprio. Imbróglio na Ordem Até o momento o placar é 3 a 2, em decisões sobre a composição da chapa “OAB que queremos”. Houve posicionamentos desfavoráveis à chapa por parte da comissão eleitoral da OAB-GO, além das decisões dos juízes federais Urbano Leal Berquó Neto de Goiás e Adverci Rates; a favor da chapa, teve uma decisão liminar do Conselho Federal e a decisão liminar do desembargador Novely Vilanova da Silva Reis. A mixórdia poderia ter sido evitada, mas Lúcio Flávio optou por recorrer da decisão da comissão eleitoral, o que ocasionou as quatro liminares já concedidas.

Prazo de 15 dias para adequação do MP sobre auxílio-moradia

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a todos os procuradores-gerais dos diversos ramos do Ministério Público da União e aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que verifiquem e informem, no prazo de 15 dias, se os critérios e condições estabelecidos pela Resolução CNMP nº 117/2014 para o pagamento de auxílio-moradia estão sendo rigorosamente cumpridos. A norma impõe que o pagamento da ajuda de custo para moradia não seja feito nos casos em que o membro: a) estiver aposentado ou em disponibilidade decorrente de sanção disciplinar; b) estiver afastado ou licenciado, sem percepção de subsídio; e c) seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade. Além disso, as autoridades apontadas devem apurar e informar, dentro do mesmo prazo, se o valor recebido por todos aqueles que usufruem o referido direito está no limite do que permite a citada resolução desse conselho.

Juiz dá a paciente direito de acesso à fosfoetanolamina para tratar câncer

Um juiz de direito do Piauí concedeu em antecipação de tutela a uma paciente com doença terminal o direito de ter acesso à fosfoetanolamina, substância usada para fins terapêuticos no tratamento do câncer pelo Instituto de Química da USP de São Carlos. Os requeridos, no prazo de cinco dias, devem disponibilizar a substância fosfoetanolamina sintética à parte autora, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que deverá ser indicada pelo Instituto de Química, responsável pela pesquisa, devendo as questões burocráticas serem tratadas entre o Estado e sua autarquia, diretamente.

Advogados poderão criar sociedades individuais

[caption id="attachment_57102" align="alignright" width="620"]Marcus Vinícus Furtado Coêlho (centro) saudou a nova lei,que permite a criação de sociedades individuais Marcus Vinícus Furtado Coêlho (centro) saudou a nova lei,que permite a criação de sociedades individuais[/caption] Foi sancionado, no dia 15 de janeiro, o projeto de lei que permite a criação de sociedades individuais de advogados. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo a criação da sociedade unipessoal, que terá os mesmos direitos e tratamento jurídico das composições tradicionais. Antiga reivindicação da categoria, propiciará o cadastrar no Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional.