Opção Jurídica

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Anarquia na OAB

Depois de uma bagunça generalizada, tapa na mesa e diversas agressões verbais, a audiência pública sobre o aumento de combustíveis realizada pela Comissão de Direitos do Consumidor na sede da OAB foi encerrada com a vexatória discussão entre o vereador Djalma Araújo (Rede) e o promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado. O primeiro acusou o segundo de prevaricação, por, segundo o legislador, não ter investigado “como deveria” uma denúncia de aumentos abusivos de preços. Sem controle, a audiência pública quase acabou em vias de fato entre o vereador e o promotor.

O direito de as partes mudarem a ritualística processual

[caption id="attachment_64848" align="alignright" width="620"]Advogada Carolina Ávila Advogada Carolina Ávila[/caption] A advogada Caroline Ávila Marques Sandre ressalta a essa coluna “a nova dinâmica dos negócios jurídicos em razão da possibilidade de ajustes dos procedimentos processuais, pelas partes”. “O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu Artigo 190, apresenta uma novidade que pode refletir nos contratos firmados entre as partes. Isso porque ele prevê a possibilidade das partes, plenamente capazes, estipularem mudanças no procedimento processual para ajustá-lo às especificidade da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, desde que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição. Antes de 2015 alguns pacto permitidos pelo ordenamento jurídico já era verificado na elaboração dos contratos, como por exemplo a eleição do foro e a convenção de arbitragem. No entanto, com o advento do novo Código, esses ajustes poderão tornar-se ainda mais comum. Para alguns juristas essa nova sistemática estaria privatizando o procedimento, embora, para outros, ela pode dar uma maior objetividade e celeridade ao processo. E ao permitir que os ajustes do procedimento sejam feito até mesmo antes do processo, visualiza-se, aqui, uma oportunidade das partes, ao realizarem um negócio jurídico, já acordarem acerca do procedimento de um eventual processo sobre o negócio firmado. É interessante que, ao contratarem entre si as partes firmem, desde já, a regras procedimentais de eventuais litígios que porventura pretenderem fixar, pois é aí que se teria um cenário mais tranquilo e propício ao acordo, ao contrário do que seria após a instauração do processo. Com essa nova previsão trazida pelo ordenamento jurídico, acreditamos que os novos contratos, celebrados após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, trarão cláusulas inovadoras relacionadas a procedimentos processuais, que poderão passar a compor as diversas espécies de contratos”.

Justiça deve barrar o vergonhoso limite à banda larga fixa

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou, na quinta-feira, 14, uma ação civil pública contra os maiores provedores de internet do Brasil, para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa. A ação foi proposta 9ª Vara Cível de Brasília. De acordo com o instituto, desde fevereiro as operadoras Claro/NET, Oi e Vivo anunciam a adoção de franquia de dados para novos clientes, com limites de 10 a 30 gigabytes nos planos mais acessíveis. Após atingir o limite de tráfego, os consumidores passariam a navegar com velocidade reduzida ou ter o acesso à rede bloqueado – tal qual já ocorre na internet móvel. Na ação, o Idec pede, liminarmente, que sejam suspensas imediatamente em todo o País as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. O instituto argumenta que a imposição de franquia de dados na banda larga fixa viola o Código do Direito do Consumidor (CDC) e a Lei de Crimes Econômicos (12.529/11). “Considerando que essas empresas detêm quase 90% do mercado brasileiro, elas abusam de seu poder econômico ao tentar aumentar seus lucros ilegalmente”, explica o advogado e pesquisador do Idec Rafael Zanatta. “Além disso, pelo CDC, as cláusulas contratuais que limitem a velocidade ou bloqueiam a internet dos consumidores os coloca em desvantagem excessiva, o que é ilícito”, acrescenta. O Idec também sustenta que o marco civil da internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. “A modificação de condições contratuais que implique em elevação de preço sem justificativa representa uma lesão de direitos para os consumidores de planos de banda larga fixa no Brasil que estão submetidos a relações contratuais com NET, Vivo e Oi. Além disso, há uma lesão à coletividade e violação da ordem econômica em razão da posição de domínio de mercado pelas empresas rés e pelo potencial de aumento arbitrário de lucros em detrimento do padrão habitual de consumo de dados na internet pelos consumidores.” De acordo com Zanatta, os provedores de conexão à internet não têm qualquer argumento técnico para justificar a fixação de limites de dados. “O argumento de escassez de infraestrutura para atender a demanda de dados dito pelas empresas é falacioso, tanto que elas não responderam ao Ministério da Justiça após serem notificadas a apresentar os motivos para mudar os contratos. Está claro que a medida é apenas por lucro, e isso vai contra nossas leis”. Com a ação, o instituto busca garantir a manutenção da qualidade de conexão à internet contratada, “o que claramente não ocorrerá com a implementação do limite de franquia de dados, visto que o consumidor se verá engessado, impedido de variar o consumo de dados mês a mês se quiser se manter dentro do limite do plano contratado. Isto é, não poderá um consumidor que em regra acessa usualmente apenas sites na internet (necessitando assim, de acordo com os argumentos das rés de um plano de dados menor) decidir assistir um dia um filme, visto que nesta situação claramente atingirá o limite, podendo ter sua conexão interrompida antes de finalizado o mês.”

Asmego decide implantar assembleias virtuais

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informa que a histórica assembleia geral extraordinária para decidir a implantação das assembleias virtuais foi reagendada para dia 9 de maio, no auditório da entidade, com primeira chamada às 19 horas e segunda convocação às 19h30. A alteração na data se deu para permitir maior participação dos associados na consulta quanto à proposta de mudança do artigo 20 do Estatuto Social. Na ocasião, ocorrerá a contagem dos votos registrados pelos magistrados por carta e votação presencial.

Administração pública deve usar a mediação

Em recente artigo, a professora Juliana Loss de Andrade comentou a Lei 13.129/2015, que ampliou a arbitragem e teve por finalidade não só estabelecer o uso de métodos consensuais privados, mas atuar em todo o sistema de Justiça, já que também possui dispositivos aplicáveis à mediação judicial e aos processos de consenso implementados por autoridades estatais — como é o caso da mediação de conflitos que tenham como parte a administração pública. O sistema de jurisdição estatal não esgota as formas de realização da Justiça. Assim também uma administração pública adequada, por óbvio, não se limita ao trâmite exclusivamente dos processos judiciais para resolução de pendências, entre si ou envolvendo os cidadãos. E acrescenta ainda: o sistema de administração de Justiça não passa somente pelo Judiciário, protagonista dessa missão. Ele requer também o aprimoramento da administração pública. Ele diz respeito ao engajamento de outras autoridades. Boa parte das dificuldades hoje enfrentadas advêm de problemáticas públicas gestadas em outras estruturas do Estado que, não resolvidas, chegam à apreciação de magistrados. Evidência disso é a grande participação da administração (municipal, estadual e federal) nesses números que assombram o Judiciário, algo perto da metade de todas as demandas em tramitação. Segundo pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros, só em São Paulo — que concentra 40% de todos os processos do País — mais da metade das ações é ajuizada pelo poder público (2010/13). Os dados mencionados confirmam a urgência em repensar a gestão e o uso de métodos extrajudiciais pela administração pública, seja entre seus próprios entes, seja em relação aos cidadãos. As novidades normativas trazidas tanto pela arbitragem, quanto pela Justiça "suave" dos mecanismos consensuais, são instrumentos comuns em disputas privadas, mas que comportam recomendável aplicação na esfera pública. Aguarda-se, portanto, para breve, a regulamentação por parte da Advocacia-Geral da União (AGU) das regras necessárias para se colocar em prática a mediação no âmbito do setor público.

Morre ex-advogado do BEG

juridica É com pesar que esta coluna noticia o falecimento na quarta-feira, 13, aos 87 anos, do advogado e pecuarista Alcides Dias Batista (foto). Advogado do Banco do Estado de Goiás (BEG) nos anos de 80 e 90, patrocinou inúmeras ações em seus mais de 30 anos de advocacia. Além disso, Alcides também era pastor evangélico e foi vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus em Goiás. Patriarca de uma grande família, Alcides contribuiu para a formação acadêmica de filhos, genros, netos e bisnetos, entre eles 11 advogados. A advocacia goiana lamenta a perda e presta solidariedade à família.

Ismar Estulano lança novo livro

[caption id="attachment_63774" align="alignnone" width="620"]j2 Ismar Es­tulano Garcia[/caption] O advogado Ismar Es­tulano Garcia lançará mais uma obra jurídica. Desta vez, o jurista coloca à disposição o livro “Comentários ao novo Código de Ética e Disciplina da OAB”, pela AB Editora. Este colunista recebeu a visita do ex-presidente da OAB e ficou embevecido com a riqueza literária do exemplar.

“O foro privilegiado é esperança de impunidade”

neder O advogado Alex Neder (foto) contesta o advento do foro privilegiado. Veja trecho de artigo que ele escreve: “O foro privilegiado é esperança de impunidade. O foro por prerrogativa de função ou foro privilegiado tem como essência a preservação e proteção do cargo público ou mandato eletivo, mas, na prática acaba por garantir aos políticos e às demais autoridades um privilégio que cria um desequilíbrio que 'blinda' o transgressor. A essência seria proteger o cargo para que seu ocupante, autoridade ou político, possa lutar com destemor em defesa do povo, do Estado e do País, denunciando crimes e criminosos, combatendo o poder econômico, os desmandos dos poderosos, impedindo que projetos ruins e perniciosos venham a ser aprovados em detrimento da sociedade brasileira com o escopo revanchista, e pior, com objetivo de fragilizar as instituições, ao invés de fortalecê-las. O objetivo do foro por prerrogativa de função é garantir aos seus detentores condições de combater a malversação do patrimônio público, combater a corrupção, fazendo prevalecer o império da lei e o primado da ética e respeito à coisa pública. Recentemente, o povo brasileiro assistiu, estupefato e indignado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscar santuário no cargo de ministro-chefe da Casa Civil para escapar da Operação Lava Jato, tudo isso com o apoio da Presidência da República, fato que ecoou no Brasil e no mundo como um escândalo vergonhoso, que avilta a democracia e amesquinha a ordem jurídica e constitucional.”

Presidente da OAB-GO ainda não conseguiu implementar suas propostas

[caption id="attachment_62466" align="aligncenter" width="620"]| Foto: Divulgação OAB-GO Presidente Lúcio Flávio de Paiva Siqueira | Foto: Leoiran[/caption] Embora o Presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, tenha se empenhado nos 100 primeiros dias de gestão à frente da seccional, o mesmo ainda não conseguiu implantar suas principais bandeiras. Um exemplo disso é a proposta de democratizar a eleição para o quinto constitucional. Não obstante tenha se empenhado em tal proposta, o conselho achou melhor criar uma comissão para discutir o assunto. Ou seja, as chances da propositura naufragar aumentam muito. Outra proposta de campanha não implementada é a contratação de servidores por processo de seleção, todavia a tendência é que ele cumpra as principais proposta de campanha, pois, segundo a diretoria, tem enfrentado sérios problemas financeiros.

MEC anuncia curso de tecnólogo em Direito

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, no dia 30 de abril, a criação do curso Tecnólogo em Direito. A repercussão foi imediata e incomodou, inclusive, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fala em mostrar a inconstitucionalidade da medida. O tecnólogo poderá atuar nas mesmas áreas de quem é graduado em Direito, inclusive o exercício da advocacia. Em miúdos, não será preciso esperar cinco longos anos para concluir a graduação em Direito. O candidato que escolher a via mais rápida pode terminar o curso em apenas dois anos. A carga horária é de 1,8 mil horas. A criação do curso já foi publicada no Diário Oficial. A partir de agora, as faculdades estão autorizadas a se preparar para oferecer o curso. Claro que com algumas mudanças, inclusive na estrutura física de laboratórios. Na grade curricular, o estudante vai cursar matérias como Direito Penal, Civil e o Constitucional. Também conta com a vantagem de, no dia a dia, poder responder por todas as atividades inerentes a um bacharel em Direito. Exceto a aprovação na Magistratura e Promotoria, que contam com legislação própria.

Plenário do STF corrobora decisão de Teori Zavascki sobre interceptação telefônica envolvendo a presidente da República

Na quinta feira, 31, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki, pela qual restou determinado o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República, Dilma Rousseff (PT). O entendimento prevalecente foi no sentido de que, ha­ven­do indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente. Houve parcial divergência por parte do ministro Luiz Fux, que manifestou pela manutenção do sigilo das gravações telefônicas, porém argumentou que estas não evidenciam prática de crime pela presidente da República. importante destacar que, em fins do ano de 2015, foi iniciado o julgamento da proposta de súmula vinculante número 115, cujo texto orienta pela imediata remessa para o tribunal competente de investigações com indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro.

Instabilidade do sistema de pesquisa processual e de inteiro teor de sentença no site do TJ-GO

Advogados e partes relatam di­ficuldades em consultas processuais e de inteiro teor de sentença no site do Tribunal de Justiça do Es­tado de Goiás (TJ-GO), que apresenta intermitências. Nas últimas semanas, tem sido necessário repetir várias vezes a mesma consulta processual, até que se consiga êxito. Também ao explorar as várias informações disponíveis para uma mesma consulta processual, o sistema por muitas vezes apresenta falhas, compelindo o usuário a refazer o procedimento. O bom desenvolvimento do site contribui para a celeridade processual e desenvolvimento dos trabalhos dos serventuários da Justiça, vez que reduz consideravelmente o número de consultas em balcão.

Trabalho do advogado cerceado na Central de Flagrantes e em audiências de custódia

Advogados goianienses vem relatando dificuldades ao exercício da profissão na central de flagrantes e durante as audiências de custódia. O principal motivo de reclamação é a dificuldade imposta para acesso aos clientes presos, antes da oitiva dos mesmos, seja para fins de lavratura do flagrante, seja para fins de realização da audiência de custódia. O advogado Wesley Batista e Souza noticia situação curiosa em que a imprensa teve acesso livre e imediato a seu cliente na Central de Flagrantes, enquanto o profissional já aguardava e ainda houve de aguardar horas para poder orientá-lo. “A imprensa teve preferência”, conta. Ele relata, por fim, que também em audiências de custódia os advogados só têm tido acesso a seus clientes no exato momento de sua realização.

Manual para orientar o trabalho dos magistrados de acordo com o novo CPC

[caption id="attachment_62135" align="alignright" width="620"]Reprodução Reprodução[/caption] O corregedor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho (foto) entregou na sexta-feira, 18, o “Manual de Procedimentos de Escrivanias Cíveis”, que tem o objetivo de orientar o trabalho dos magistrados e servidores, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Uma dica que serve também a advogados. Acesse AQUI

Novo CPC e o “tempus regit actum”

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), todos devem estar atentos quanto à aplicação da norma do tempo. O Brasil adotou a teoria do isolamento como, também, para respeitar o ato jurídico perfeito, exercitado, a tempo e modo, pelo jurisdicionado, que quanto a sua eficácia não se descura e nem se cancela a eficácia de atos praticados segundo a lei processual vigente quando de sua edição. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2000, no Resp. 1132774/ES, entendeu que regra mater, sob essa ótica, é a de que “a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos)." A regra tempus regit actum produz inúmeras consequências jurídicas no processo como relação complexa de atos processuais, impondo-se a técnica de isolamento. Entretanto, na prática muitas dúvidas surgem. O certo é que o Poder Judiciário ainda não se pronunciou a respeito da contagem de prazos no novo CPC, e independentemente da solução, é necessário, para o bem da segurança jurídica e da isonomia, que haja um pronunciamento uniforme do STJ. Buscando evitar problemas, fica a dica do professor Dierle Nunes, advogado e doutor em Direito Processual, professor adjunto na PUC-MG e na UFMG. “Para exemplificar, imaginemos que o juiz indefira um pedido de tutela provisória cautelar e o prazo para interposição do agravo se inicie em 16 de março. Em conformidade com o artigo 1.003, §5º do CPC-2015, o prazo para todos os recursos (com exceção dos embargos de declaração) será de 15 dias, contados em dias úteis. Isto poderia induzir o recorrente, na hipótese, a crer que poderia contar dois dias sob a vigência do sistema do CPC-1973 e os demais no sistema do CPC-2015 culminando o final do prazo no dia 5 de abril. Porém, como o prazo se iniciou sob a vigência do Código em revogação, deve ser contado de modo linear, seguindo o disposto no artigo 522, do CPC-1973, que o fixa em 10 dias, findando o prazo no dia 25 de março”.