Opção Jurídica
Em recente artigo, a professora Juliana Loss de Andrade comentou a Lei 13.129/2015, que ampliou a arbitragem e teve por finalidade não só estabelecer o uso de métodos consensuais privados, mas atuar em todo o sistema de Justiça, já que também possui dispositivos aplicáveis à mediação judicial e aos processos de consenso implementados por autoridades estatais — como é o caso da mediação de conflitos que tenham como parte a administração pública. O sistema de jurisdição estatal não esgota as formas de realização da Justiça. Assim também uma administração pública adequada, por óbvio, não se limita ao trâmite exclusivamente dos processos judiciais para resolução de pendências, entre si ou envolvendo os cidadãos. E acrescenta ainda: o sistema de administração de Justiça não passa somente pelo Judiciário, protagonista dessa missão. Ele requer também o aprimoramento da administração pública. Ele diz respeito ao engajamento de outras autoridades. Boa parte das dificuldades hoje enfrentadas advêm de problemáticas públicas gestadas em outras estruturas do Estado que, não resolvidas, chegam à apreciação de magistrados. Evidência disso é a grande participação da administração (municipal, estadual e federal) nesses números que assombram o Judiciário, algo perto da metade de todas as demandas em tramitação. Segundo pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros, só em São Paulo — que concentra 40% de todos os processos do País — mais da metade das ações é ajuizada pelo poder público (2010/13). Os dados mencionados confirmam a urgência em repensar a gestão e o uso de métodos extrajudiciais pela administração pública, seja entre seus próprios entes, seja em relação aos cidadãos. As novidades normativas trazidas tanto pela arbitragem, quanto pela Justiça "suave" dos mecanismos consensuais, são instrumentos comuns em disputas privadas, mas que comportam recomendável aplicação na esfera pública. Aguarda-se, portanto, para breve, a regulamentação por parte da Advocacia-Geral da União (AGU) das regras necessárias para se colocar em prática a mediação no âmbito do setor público.
É com pesar que esta coluna noticia o falecimento na quarta-feira, 13, aos 87 anos, do advogado e pecuarista Alcides Dias Batista (foto). Advogado do Banco do Estado de Goiás (BEG) nos anos de 80 e 90, patrocinou inúmeras ações em seus mais de 30 anos de advocacia. Além disso, Alcides também era pastor evangélico e foi vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus em Goiás. Patriarca de uma grande família, Alcides contribuiu para a formação acadêmica de filhos, genros, netos e bisnetos, entre eles 11 advogados. A advocacia goiana lamenta a perda e presta solidariedade à família.
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Ismar Estulano Garcia[/caption]
O advogado Ismar Estulano Garcia lançará mais uma obra jurídica. Desta vez, o jurista coloca à disposição o livro “Comentários ao novo Código de Ética e Disciplina da OAB”, pela AB Editora. Este colunista recebeu a visita do ex-presidente da OAB e ficou embevecido com a riqueza literária do exemplar.
O advogado Alex Neder (foto) contesta o advento do foro privilegiado. Veja trecho de artigo que ele escreve: “O foro privilegiado é esperança de impunidade. O foro por prerrogativa de função ou foro privilegiado tem como essência a preservação e proteção do cargo público ou mandato eletivo, mas, na prática acaba por garantir aos políticos e às demais autoridades um privilégio que cria um desequilíbrio que 'blinda' o transgressor. A essência seria proteger o cargo para que seu ocupante, autoridade ou político, possa lutar com destemor em defesa do povo, do Estado e do País, denunciando crimes e criminosos, combatendo o poder econômico, os desmandos dos poderosos, impedindo que projetos ruins e perniciosos venham a ser aprovados em detrimento da sociedade brasileira com o escopo revanchista, e pior, com objetivo de fragilizar as instituições, ao invés de fortalecê-las.
O objetivo do foro por prerrogativa de função é garantir aos seus detentores condições de combater a malversação do patrimônio público, combater a corrupção, fazendo prevalecer o império da lei e o primado da ética e respeito à coisa pública. Recentemente, o povo brasileiro assistiu, estupefato e indignado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscar santuário no cargo de ministro-chefe da Casa Civil para escapar da Operação Lava Jato, tudo isso com o apoio da Presidência da República, fato que ecoou no Brasil e no mundo como um escândalo vergonhoso, que avilta a democracia e amesquinha a ordem jurídica e constitucional.”
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Presidente Lúcio Flávio de Paiva Siqueira | Foto: Leoiran[/caption]
Embora o Presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, tenha se empenhado nos 100 primeiros dias de gestão à frente da seccional, o mesmo ainda não conseguiu implantar suas principais bandeiras. Um exemplo disso é a proposta de democratizar a eleição para o quinto constitucional. Não obstante tenha se empenhado em tal proposta, o conselho achou melhor criar uma comissão para discutir o assunto.
Ou seja, as chances da propositura naufragar aumentam muito. Outra proposta de campanha não implementada é a contratação de servidores por processo de seleção, todavia a tendência é que ele cumpra as principais proposta de campanha, pois, segundo a diretoria, tem enfrentado sérios problemas financeiros.
O Ministério da Educação (MEC) anunciou, no dia 30 de abril, a criação do curso Tecnólogo em Direito. A repercussão foi imediata e incomodou, inclusive, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fala em mostrar a inconstitucionalidade da medida. O tecnólogo poderá atuar nas mesmas áreas de quem é graduado em Direito, inclusive o exercício da advocacia. Em miúdos, não será preciso esperar cinco longos anos para concluir a graduação em Direito. O candidato que escolher a via mais rápida pode terminar o curso em apenas dois anos. A carga horária é de 1,8 mil horas. A criação do curso já foi publicada no Diário Oficial. A partir de agora, as faculdades estão autorizadas a se preparar para oferecer o curso. Claro que com algumas mudanças, inclusive na estrutura física de laboratórios. Na grade curricular, o estudante vai cursar matérias como Direito Penal, Civil e o Constitucional. Também conta com a vantagem de, no dia a dia, poder responder por todas as atividades inerentes a um bacharel em Direito. Exceto a aprovação na Magistratura e Promotoria, que contam com legislação própria.
Na quinta feira, 31, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki, pela qual restou determinado o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República, Dilma Rousseff (PT). O entendimento prevalecente foi no sentido de que, havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente. Houve parcial divergência por parte do ministro Luiz Fux, que manifestou pela manutenção do sigilo das gravações telefônicas, porém argumentou que estas não evidenciam prática de crime pela presidente da República. importante destacar que, em fins do ano de 2015, foi iniciado o julgamento da proposta de súmula vinculante número 115, cujo texto orienta pela imediata remessa para o tribunal competente de investigações com indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro.
Advogados e partes relatam dificuldades em consultas processuais e de inteiro teor de sentença no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que apresenta intermitências. Nas últimas semanas, tem sido necessário repetir várias vezes a mesma consulta processual, até que se consiga êxito. Também ao explorar as várias informações disponíveis para uma mesma consulta processual, o sistema por muitas vezes apresenta falhas, compelindo o usuário a refazer o procedimento. O bom desenvolvimento do site contribui para a celeridade processual e desenvolvimento dos trabalhos dos serventuários da Justiça, vez que reduz consideravelmente o número de consultas em balcão.
Advogados goianienses vem relatando dificuldades ao exercício da profissão na central de flagrantes e durante as audiências de custódia. O principal motivo de reclamação é a dificuldade imposta para acesso aos clientes presos, antes da oitiva dos mesmos, seja para fins de lavratura do flagrante, seja para fins de realização da audiência de custódia. O advogado Wesley Batista e Souza noticia situação curiosa em que a imprensa teve acesso livre e imediato a seu cliente na Central de Flagrantes, enquanto o profissional já aguardava e ainda houve de aguardar horas para poder orientá-lo. “A imprensa teve preferência”, conta. Ele relata, por fim, que também em audiências de custódia os advogados só têm tido acesso a seus clientes no exato momento de sua realização.
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O corregedor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho (foto) entregou na sexta-feira, 18, o “Manual de Procedimentos de Escrivanias Cíveis”, que tem o objetivo de orientar o trabalho dos magistrados e servidores, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Uma dica que serve também a advogados. Acesse AQUI
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), todos devem estar atentos quanto à aplicação da norma do tempo. O Brasil adotou a teoria do isolamento como, também, para respeitar o ato jurídico perfeito, exercitado, a tempo e modo, pelo jurisdicionado, que quanto a sua eficácia não se descura e nem se cancela a eficácia de atos praticados segundo a lei processual vigente quando de sua edição. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2000, no Resp. 1132774/ES, entendeu que regra mater, sob essa ótica, é a de que “a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos)." A regra tempus regit actum produz inúmeras consequências jurídicas no processo como relação complexa de atos processuais, impondo-se a técnica de isolamento. Entretanto, na prática muitas dúvidas surgem. O certo é que o Poder Judiciário ainda não se pronunciou a respeito da contagem de prazos no novo CPC, e independentemente da solução, é necessário, para o bem da segurança jurídica e da isonomia, que haja um pronunciamento uniforme do STJ. Buscando evitar problemas, fica a dica do professor Dierle Nunes, advogado e doutor em Direito Processual, professor adjunto na PUC-MG e na UFMG. “Para exemplificar, imaginemos que o juiz indefira um pedido de tutela provisória cautelar e o prazo para interposição do agravo se inicie em 16 de março. Em conformidade com o artigo 1.003, §5º do CPC-2015, o prazo para todos os recursos (com exceção dos embargos de declaração) será de 15 dias, contados em dias úteis. Isto poderia induzir o recorrente, na hipótese, a crer que poderia contar dois dias sob a vigência do sistema do CPC-1973 e os demais no sistema do CPC-2015 culminando o final do prazo no dia 5 de abril. Porém, como o prazo se iniciou sob a vigência do Código em revogação, deve ser contado de modo linear, seguindo o disposto no artigo 522, do CPC-1973, que o fixa em 10 dias, findando o prazo no dia 25 de março”.
A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar na quarta-feira se o Reino Unido foi omisso ao apurar o assassinato do brasileiro Jean Charles de Menezes, há cerca de 10 anos. O tribunal não discute a morte em si, mas se os britânicos violaram algum direito fundamental da família de Jean Charles ao não processar criminalmente nenhum policial envolvido no assassinato. Jean Charles de Menezes foi morto em julho de 2005, numa estação do metrô de Londres por policiais escalados para conter atentados terroristas na cidade. Ele morava no mesmo endereço de dois suspeitos e acabou sendo confundido com eles. A casa era vigiada dia e noite. O governo do Reino Unido chegou a admitir o erro e fechar um acordo com a família de Jean Charles para pagar uma indenização, mas o valor nunca foi divulgado. Quanto aos policiais, o Ministério Público considerou que não havia como apresentar uma denúncia, já que eles realmente acreditavam que Jean Charles representava uma ameaça. Pelo mesmo motivo, a polícia não abriu nenhum procedimento disciplinar contra os envolvidos no assassinato.
Mediante fraude, todos os 25 advogados de escritório que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram grampeados. O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca, com pelo menos 300 clientes, foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal (MPF). No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o tríplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”. A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”. A OAB condenou as interceptações telefônicas entre advogados e clientes. “É inadmissível no Estado democrático de Direito a violação das ligações telefônicas entre advogados e clientes”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em referência ao episódio.
Protesto no RJ
Após a divulgação de escutas telefônicas envolvendo advogados e de manifestações País afora em apoio às decisões do juiz Sérgio Moro, responsável pela operação, advogados decidiram se mobilizar em um ato a favor do devido processo legal e do Estado democrático de Direito. O protesto aconteceu na sexta-feira, 18, no Rio de Janeiro e chamou a atenção por ter contado com a participação de juízes que também não concordam com o rumo das investigações. STJ altera regimento interno e cria enunciados para se adequar ao novo CPC Com o objetivo de se adequar ao novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a vigorar na sexta-feira, 18, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno. Todos os pontos tinham sido debatidos pelo pleno, na tarde da quarta-feira, 16. A mudança contempla importantes aspectos para o funcionamento da Corte, como os pedidos de vista, as decisões monocráticas, as cautelas provisórias e os embargos declaratórios. Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades ainda estão em fase de análise e serão posteriormente submetidas ao pleno do Tribunal para serem adequadas ao código de 2015. Para realizar este trabalho, o tribunal selecionou os dispositivos mais urgentes, que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ. Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho: pedido de vista; medidas cautelares; embargos de declaração; poderes do relator; enunciados administrativos e os enunciados administrativos número 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
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Condução coercitiva do ex-presidente Lula pela Polícia Federal foi ilegal[/caption]
Embora a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha sido esperada e comemorada por muitos, o “modus operandi” foi mais uma vez criticado por advogados. No despacho da segunda-feira, 29, no qual autorizou a medida contra o petista, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que “o mandado ‘só deve ser utilizado e cumprido’ (trecho em maiúsculas), caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.
A ilegalidade na condução coercitiva ficou caracterizada, pois a medida, segundo a lei, só pode ocorrer após o descumprimento de uma primeira intimação de forma injustificada — o que não aconteceu. De acordo com o especialista Arnaldo Malheiros Filho, existe na operação uma pirotecnia para desqualificar a pessoa investigada, promovendo uma espécie de humilhação. “Isso afeta a defesa. As diligências feitas com circunspecção poderiam ser mais eficientes”, disse.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu nota sobre a Operação Lava Jato, sem se referir diretamente à ação contra o ex-presidente. “A AMB defende a investigação e a punição dos atos de corrupção, atendendo ao princípio de que todos são iguais perante a lei e têm o direito à ampla defesa e ao contraditório. Qualquer movimento contrário representará um retrocesso ao Estado Democrático de Direito e ao que o povo brasileiro espera das instituições.”
Lamachia critica governo federal e diz que OAB poderá tomar medidas
O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fizeram discursos inflamados sobre a situação política do País. Marcos da Costa afirmou que o Brasil “jamais chegou a um ponto tão baixo” e que o conjunto de crises vividas concomitantemente (política, econômica e de ética) deixou a Nação “sem rumo”. “O País não suporta mais essa situação de insegurança.” Lamachia destacou o delicado momento político do Brasil e ressaltou que qualquer medida tomada pela OAB visará fortalecer a democracia brasileira, nunca políticos. Também afirmou que o País precisa de um novo contrato social, uma espécie de reorganização para que tudo volte a andar normalmente. “No presente, a nossa luta tem que ser pelo respeito à democracia.”Justiça susta nomeação de ministro
A juíza federal Solange Salgado, da 1ª vara do Distrito Federal, deferiu liminar na sexta-feira, 4, e sustou os efeitos do decreto de nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Wellington entrou no lugar do ministro José Eduardo Cardozo, que assumiu a Advocacia-Geral da União. A juíza destacou que “é vedado o exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na instituição, uma vez que, dessa forma, seria melhor preservada a pureza das atividades finalísticas do Parquet (dentre elas, a de fiscal da ordem jurídica), com a vedação do exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na instituição.”O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fizeram discursos inflamados sobre a situação política do País. Marcos da Costa afirmou que o Brasil “jamais chegou a um ponto tão baixo” e que o conjunto de crises vividas concomitantemente (política, econômica e de ética) deixou a Nação “sem rumo”. “O País não suporta mais essa situação de insegurança.” Lamachia destacou o delicado momento político do Brasil e ressaltou que qualquer medida tomada pela OAB visará fortalecer a democracia brasileira, nunca políticos. Também afirmou que o País precisa de um novo contrato social, uma espécie de reorganização para que tudo volte a andar normalmente. “No presente, a nossa luta tem que ser pelo respeito à democracia.”
