Mediante fraude, todos os 25 advogados de escritório que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram grampeados. O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca, com pelo menos 300 clientes, foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal (MPF). No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o tríplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”. A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

A OAB condenou as interceptações telefônicas entre advogados e clientes. “É inadmissível no Estado democrático de Direito a violação das ligações telefônicas entre advogados e clientes”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em referência ao episódio.

Protesto no RJ

Após a divulgação de escutas telefônicas envolvendo advogados e de manifestações País afora em apoio às decisões do juiz Sérgio Moro, responsável pela operação, advogados decidiram se mobilizar em um ato a favor do devido processo legal e do Estado democrático de Direito. O protesto aconteceu na sexta-feira, 18, no Rio de Janeiro e chamou a atenção por ter contado com a participação de juízes que também não concordam com o rumo das investigações.
STJ altera regimento interno e cria enunciados para se adequar ao novo CPC
Com o objetivo de se adequar ao novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a vigorar na sexta-feira, 18, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno. Todos os pontos tinham sido debatidos pelo pleno, na tarde da quarta-feira, 16.

A mudança contempla importantes aspectos para o funcionamento da Corte, como os pedidos de vista, as decisões monocráticas, as cautelas provisórias e os embargos declaratórios. Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades ainda estão em fase de análise e serão posteriormente submetidas ao pleno do Tribunal para serem adequadas ao código de 2015.

Para realizar este trabalho, o tribunal selecionou os dispositivos mais urgentes, que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ.

Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho: pedido de vista;
medidas cautelares; embargos de declaração; poderes do relator; enunciados administrativos e os enunciados administrativos número 2, 3, 4, 5, 6 e 7.