Opção Jurídica
O STF recentemente reabriu a discussão entre contribuintes e Fisco relativa à cobrança do IPI sobre a revenda de produtos importados que não sofram alterações em processo de manufatura, caso que já conta com repercussão geral. Os contribuintes prejudicados argumentam quanto a impossibilidade da nova incidência do IPI, pois o pagamento sobre o fato da produção já ocorreu no desembaraço aduaneiro e, se não há qualquer tipo de processo produtivo, não há que se falar em incidência do imposto. O STF é que decidirá a questão.
É possível a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel, pois o benefício gerado aos integrantes da família nesse caso é presumido. Este foi o entendimento adotado pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a agravo de um casal e manter decisão que reconheceu a penhorabilidade do bem dado em garantia. A decisão foi unânime. No caso concreto, a empresa do casal é devedora de uma empresa de combustível. Em instância ordinária, o TJ-PR entendeu que a hipoteca foi dada em garantia em empréstimo da sociedade, e não em benefício da família – assim, o bem seria impenhorável. A distribuidora de combustível interpôs recurso no STJ demonstrando que a jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que é possível a penhora do bem de família se os únicos sócios são proprietários do imóvel, pois é natural a reversão da renda da empresa em favor da família. Benefício presumido. O ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, relator do caso no STJ, observou que a jurisprudência da Corte é sólida no sentido de ser possível a penhora do imóvel dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel, pois o benefício gerado aos integrantes da família nesse caso é presumido. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao agravo do casal, ficando mantida decisão que reconheceu a penhora do imóvel para o pagamento da dívida.
Antes de adentramos no fato, necessário ressaltar que todo acusado tem direito a um advogado para se defender, tenha ele condições financeiras ou não. Na semana passada, o presidente da subseção da OAB de Itapuranga, Dr. Gary Elder da Costa Chaves, ascendeu um debate ético quanto aos limites de atuação de dirigentes da Ordem, em contrapartida aos interesses coorporativos da categoria. Nas redes sociais, o presidente da subseção disse: “Prezados Companheiros... Há alguns meses, depois de muito esforço conseguimos flagrar uma ‘falsa advogada’ atuando em Itapuranga, oportunidade na qual a Delegada de Polícia realizou a condução dela até a Depol local. Com isso, foi lavrado o respectivo TCO, inclusive, noticiamos o fato à Diretoria da Seccional para a adoção das medidas pertinentes, uma vez que a referida senhora havia acabado de inscrever-se nos quadros da OAB, na condição de estagiária, inclusive, foi instaurado o competente processo ético-disciplinar...”. Ocorre que, para nossa surpresa, tomamos conhecimento que o advogado que irá patrocinar a defesa em juízo será um dos dirigentes da OAB Goiás. Nesse caso, ficamos bastante surpresos e decepcionados com a aceitação do “munus” por parte do referido advogado, considerando que o mesmo, na condição de “diretor” da OAB deveria colaborar com a efetiva punição de quem incide na prática da contravenção denominada “exercício irregular da profissão”. Fica aqui o registro em nome da Subseção de Itapuranga no sentido de que esta, com certeza, não é a “OAB que queremos”.
A Constituição não define a metodologia da não cumulatividade das contribuições sociais PIS e Cofins, cabendo à lei ordinária definir os limites do postulado. Apesar disso, a legislação infraconstitucional não é livre para criar essa definição como bem quiser, devendo respeitar as materialidades “receita/faturamento” e não tomar emprestado conceitos válidos para o IPI e o ICMS. O parecer foi da Procuradoria-Geral da República, em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida no STF que trata do tema.
Entrou em vigor na quinta-feira, 1º de setembro, o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e começaria a valer em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e resolver dúvidas sobre o conteúdo. Uma novidade do código é a regulamentação da advocacia pro bono. O texto considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”. Segundo o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que estava à frente da OAB quando o texto foi elaborado, O incentivo à conciliação passa a ser princípio ético do advogado.

[caption id="attachment_73679" align="alignnone" width="620"] Fotos: Fernando Leite (Enil) e Renan Accioly (Lúcio Flávio)[/caption]
O jornalista Rosenval Ferreira chegou a fazer chamada para um debate sobre as contas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) que tiveram parecer favorável à gestão anterior, na TBC Cultura (Canal
13), no programa Opinião em Debate, apresentado pelo referido jornalista todas as quintas-feiras à noite. A princípio, a própria OAB teria pedido o espaço.
Como a situação envolvia outra pessoa, não restou alternativa ética a Rosenval senão convidar o ex-presidente Enil Henrique de Souza Filho para participar. Após a confirmação da presença de Enil, a OAB-GO teria voltado atrás e dito que a Ordem seria representada pelo secretário geral.
Todavia, às vésperas do debate, que aconteceria na quinta-feira, 25, a OAB-GO teria ligado para o apresentador e desmarcado a mesa redonda. Fato lamentável, posto que um dirigente da OAB não pode se furtar à oportunidade de esclarecer toda essa situação.
Na gíria popular, Enil Henrique ficou “no vácuo” diante da recusa da diretoria da OAB-GO. Descontente com a postura da Ordem, Rosenval convidou Enil para participar de seu programa diário na Rádio 730 AM.
Dos males o menor, pois, pelo menos o debate não custaria nada aos cofres da OAB-GO. Contudo, é lamentável que em meio às queixas de que a Ordem esteja em dificuldades financeiras, a diretoria da Ordem em Goiás utilize uma nota paga a um dos grandes jornais de circulação para se manifestar sobre o relatório financeiro da OAB, levando-se em conta que o assunto é afeto tão somente aos advogados e não seria necessário pagar para publicar tal nota, considerando que a referida também foi exposta na página da OAB-GO.
Não é válida a dispensa por justa causa de um advogado com fundamento na negligência no desempenho das funções, quando demonstrado que ele não foi punido por falhas anteriores e que a medida ocorreu somente um mês depois do último erro. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao rejeitar pedido de um banco. O advogado, que exercia a função de assistente jurídico, disse que a empresa não explicou o motivo da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mencionando no comunicado de dispensa apenas o artigo 482 da CLT, sem apontar a alínea. Já a instituição financeira disse que ele cometeu quatro graves falhas processuais, que causaram prejuízos de R$ 1 milhão. Em primeiro grau, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu a conduta desidiosa do autor e julgou improcedente o pedido de conversão da dispensa por justa causa em imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, embora tenha reconhecido as falhas, considerou desproporcional a justa causa ao constatar que o banco não aplicou nenhuma penalidade pelas falhas anteriores. A decisão foi mantida no TST.

Considerando o Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que impediu a empresa de cancelar voos com destino ou originários de Cruzeiro do Sul (AC). O Ministério Público do Acre (MP-AC) ingressou com ação civil pública contra a empresa após uma série de cancelamentos de voos sem justificativa. A cidade de Cruzeiro do Sul fica no ponto mais a oeste do País, e, em alguns períodos do ano, o único acesso ao município é por via aérea. As decisões de primeira e segunda instâncias proibiram a Gol de cancelar voos na rota sem uma justificativa técnica intransponível (condenação de obrigação de não fazer). Além disso, determinaram a comunicação expressa quando fosse caso de cancelamento da viagem justificado. O ministro relator do recurso, Humberto Martins, explicou que, ao assumir os trajetos, a empresa assume a responsabilidade de prestar o serviço ofertado, tanto em rotas lucrativas como naquelas com poucos passageiros, como é a questão analisada.

O STF declarou a inconstitucionalidade de lei paranaense que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos. A decisão foi tomada na quinta-feira, 18, no julgamento da ADIn 4862, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade sustentou na ação que a lei 16.785/11, do Estado do Paraná, ofende: o artigo 1º da Constituição Federal, que explicita a livre iniciativa como um dos fundamentos da República brasileira; e o artigo 5º, inciso XXII, que garante o direito fundamental à propriedade; e o artigo 170, que assegura a ordem econômica, observando o princípio da propriedade privada. Para a confederação, a lei questionada pretende ainda legislar sobre matéria de direito civil que, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição, é de competência privativa da União.

Os bastidores da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) fervilharam na última semana com a divulgação do resultado final da auditoria externa e independente que — contrariando drasticamente o batido discurso do presidente Lúcio Flávio — apontou que houve superávit de R$ 5,4 milhões na entidade, no exercício de 2015. Tendo comandando a OAB-GO naquele ano — marcado ainda por um racha político interno e ampla exploração midiática do suposto “rombo”, o ex-presidente Enil Henrique de Souza Filho não perdeu tempo: com base no resultado da auditoria, interpelou judicialmente Lúcio Flávio para que esclareça, ponto a ponto, os documentos que utilizou para alardear, “de forma irresponsável e mentirosa”, que a OAB-GO estaria insolvente. Para Enil Filho, a tensão foi utilizada por Lúcio Flávio para se consolidar politicamente e não tem nenhum respaldo real, como prova o resultado da auditoria. A situação ficou delicada para a atual gestão que, confrontada pela imprensa, não conseguiu se explicar, apesar de tentar exaustiva e notoriamente desqualificar o resultado da auditoria. O que se comenta é que ficou claro, para os jornalistas presentes, que todas as notícias divulgadas por Lúcio Flávio desde o início do ano, no sentido de que a OAB-GO estaria “insolvente”, não tinham amparo, sobretudo porque a única auditoria de fato conclusiva é esta, que apontou o superávit.

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão que determinou, em ação de rescisão contratual, que duas construtoras se abstenham de inscrever o nome dos autores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, e suspendam a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas. De acordo com os autos, os autores ajuizaram ação a fim de rescindir o contrato firmado para a aquisição de imóvel e obter restituição do preço pago até então. O juízo de primeira instância concedeu antecipação da tutela para suspender a cobrança das parcelas. Em análise de recurso, o relator, desembargador J.B. Paula Lima, observou que, estando demonstrado o desejo dos autores de rescindir o contrato, “não há que falar em continuidade do pagamento das prestações.”
A Apple Brasil foi condenada por negar assistência técnica a uma consumidora que adquiriu um aparelho iPhone 5s no exterior. Além de ressarcir o valor desembolsado pelo celular (R$ 1,6 mil), a empresa deverá pagar R$ 1 mil por danos morais. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. A autora relata que adquiriu um iPhone 5s, que parou de funcionar depois de sete meses de uso. Ao procurar duas empresas autorizadas da Apple, elas sequer receberam o produto.
O interrogatório do réu durante o julgamento consiste em formalidade essencial e não pode ser substituído pela fala do advogado, sob pena de nulidade processual. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, ao anular julgamento pelo Tribunal do Júri porque a defesa do acusado “confessou” o delito em seu lugar, sem quaisquer outras provas que confirmassem a acusação. A decisão foi proferida em julho de 2015 e divulgada nesta sexta-feira, 12, depois que o réu passou por novo julgamento e foi absolvido, no dia 2 de agosto. Morador de Sorocaba (SP), ele foi acusado de homicídios e havia sido condenado a 32 anos de prisão, em 2011.
Por decisão unânime da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial que tramita em segredo de Justiça, foi considerada legítima uma denúncia oferecida no poder judiciário do Mato Grosso do Sul, por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico do agressor com a vítima. No caso submetido a julgamento, uma menina de dez anos foi forçada a tirar a roupa na frente de um homem, por terceiros, mediante pagamento pelo encontro e comissão à irmã da vítima. O ministro relator, Joel Ilan Paciornik advertiu que a dignidade sexual é passível de ser ofendida mesmo sem agressão física, entendendo como lascivo o ato praticado pelo acusado.
Passou a vigorar no Código Penal, o § 6º do Artigo 155, que tipifica como furto qualificado a subtração de gado (semovente domesticável de produção), ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. Também passou a vigorar o Artigo 180-A, que qualifica como crime a receptação, transporte, condução, ocultação, depósito ou venda de semovente que se saiba seja produto de furto ou roubo. Em ambos os casos, a pena estabelecida é de 2 a 5 anos de reclusão.