Opção Jurídica
Não é válida a dispensa por justa causa de um advogado com fundamento na negligência no desempenho das funções, quando demonstrado que ele não foi punido por falhas anteriores e que a medida ocorreu somente um mês depois do último erro. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao rejeitar pedido de um banco. O advogado, que exercia a função de assistente jurídico, disse que a empresa não explicou o motivo da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mencionando no comunicado de dispensa apenas o artigo 482 da CLT, sem apontar a alínea. Já a instituição financeira disse que ele cometeu quatro graves falhas processuais, que causaram prejuízos de R$ 1 milhão. Em primeiro grau, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu a conduta desidiosa do autor e julgou improcedente o pedido de conversão da dispensa por justa causa em imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, embora tenha reconhecido as falhas, considerou desproporcional a justa causa ao constatar que o banco não aplicou nenhuma penalidade pelas falhas anteriores. A decisão foi mantida no TST.

Considerando o Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que impediu a empresa de cancelar voos com destino ou originários de Cruzeiro do Sul (AC). O Ministério Público do Acre (MP-AC) ingressou com ação civil pública contra a empresa após uma série de cancelamentos de voos sem justificativa. A cidade de Cruzeiro do Sul fica no ponto mais a oeste do País, e, em alguns períodos do ano, o único acesso ao município é por via aérea. As decisões de primeira e segunda instâncias proibiram a Gol de cancelar voos na rota sem uma justificativa técnica intransponível (condenação de obrigação de não fazer). Além disso, determinaram a comunicação expressa quando fosse caso de cancelamento da viagem justificado. O ministro relator do recurso, Humberto Martins, explicou que, ao assumir os trajetos, a empresa assume a responsabilidade de prestar o serviço ofertado, tanto em rotas lucrativas como naquelas com poucos passageiros, como é a questão analisada.

O STF declarou a inconstitucionalidade de lei paranaense que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos. A decisão foi tomada na quinta-feira, 18, no julgamento da ADIn 4862, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade sustentou na ação que a lei 16.785/11, do Estado do Paraná, ofende: o artigo 1º da Constituição Federal, que explicita a livre iniciativa como um dos fundamentos da República brasileira; e o artigo 5º, inciso XXII, que garante o direito fundamental à propriedade; e o artigo 170, que assegura a ordem econômica, observando o princípio da propriedade privada. Para a confederação, a lei questionada pretende ainda legislar sobre matéria de direito civil que, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição, é de competência privativa da União.

Os bastidores da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) fervilharam na última semana com a divulgação do resultado final da auditoria externa e independente que — contrariando drasticamente o batido discurso do presidente Lúcio Flávio — apontou que houve superávit de R$ 5,4 milhões na entidade, no exercício de 2015. Tendo comandando a OAB-GO naquele ano — marcado ainda por um racha político interno e ampla exploração midiática do suposto “rombo”, o ex-presidente Enil Henrique de Souza Filho não perdeu tempo: com base no resultado da auditoria, interpelou judicialmente Lúcio Flávio para que esclareça, ponto a ponto, os documentos que utilizou para alardear, “de forma irresponsável e mentirosa”, que a OAB-GO estaria insolvente. Para Enil Filho, a tensão foi utilizada por Lúcio Flávio para se consolidar politicamente e não tem nenhum respaldo real, como prova o resultado da auditoria. A situação ficou delicada para a atual gestão que, confrontada pela imprensa, não conseguiu se explicar, apesar de tentar exaustiva e notoriamente desqualificar o resultado da auditoria. O que se comenta é que ficou claro, para os jornalistas presentes, que todas as notícias divulgadas por Lúcio Flávio desde o início do ano, no sentido de que a OAB-GO estaria “insolvente”, não tinham amparo, sobretudo porque a única auditoria de fato conclusiva é esta, que apontou o superávit.

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão que determinou, em ação de rescisão contratual, que duas construtoras se abstenham de inscrever o nome dos autores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, e suspendam a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas. De acordo com os autos, os autores ajuizaram ação a fim de rescindir o contrato firmado para a aquisição de imóvel e obter restituição do preço pago até então. O juízo de primeira instância concedeu antecipação da tutela para suspender a cobrança das parcelas. Em análise de recurso, o relator, desembargador J.B. Paula Lima, observou que, estando demonstrado o desejo dos autores de rescindir o contrato, “não há que falar em continuidade do pagamento das prestações.”
A Apple Brasil foi condenada por negar assistência técnica a uma consumidora que adquiriu um aparelho iPhone 5s no exterior. Além de ressarcir o valor desembolsado pelo celular (R$ 1,6 mil), a empresa deverá pagar R$ 1 mil por danos morais. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. A autora relata que adquiriu um iPhone 5s, que parou de funcionar depois de sete meses de uso. Ao procurar duas empresas autorizadas da Apple, elas sequer receberam o produto.
O interrogatório do réu durante o julgamento consiste em formalidade essencial e não pode ser substituído pela fala do advogado, sob pena de nulidade processual. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, ao anular julgamento pelo Tribunal do Júri porque a defesa do acusado “confessou” o delito em seu lugar, sem quaisquer outras provas que confirmassem a acusação. A decisão foi proferida em julho de 2015 e divulgada nesta sexta-feira, 12, depois que o réu passou por novo julgamento e foi absolvido, no dia 2 de agosto. Morador de Sorocaba (SP), ele foi acusado de homicídios e havia sido condenado a 32 anos de prisão, em 2011.
Por decisão unânime da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial que tramita em segredo de Justiça, foi considerada legítima uma denúncia oferecida no poder judiciário do Mato Grosso do Sul, por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico do agressor com a vítima. No caso submetido a julgamento, uma menina de dez anos foi forçada a tirar a roupa na frente de um homem, por terceiros, mediante pagamento pelo encontro e comissão à irmã da vítima. O ministro relator, Joel Ilan Paciornik advertiu que a dignidade sexual é passível de ser ofendida mesmo sem agressão física, entendendo como lascivo o ato praticado pelo acusado.
Passou a vigorar no Código Penal, o § 6º do Artigo 155, que tipifica como furto qualificado a subtração de gado (semovente domesticável de produção), ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. Também passou a vigorar o Artigo 180-A, que qualifica como crime a receptação, transporte, condução, ocultação, depósito ou venda de semovente que se saiba seja produto de furto ou roubo. Em ambos os casos, a pena estabelecida é de 2 a 5 anos de reclusão.
Por meio do Decreto Judiciário Nº 1299/2016, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, prorrogou até o dia 3 de setembro de 2016, para fins de digitalização, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, relativamente aos autos físicos em trâmite nas 1ª, 3ª, 4ª, 7ª, 11ª 12ª, 13ª, 14ª, 15ª E 16ª varas cíveis da comarca de Goiânia, sempre juiz 1. Se, de um lado a digitalização vem em boa hora, com vista a otimizar e oferecer segurança ao trâmite processual, por outro, serão 60 dias de paralisação processual, o que já vem acarretando em prejuízos imensuráveis às partes e aos advogados.

Por forma do Decreto Judiciário nº 1302, de 27 de julho, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os advogados deverão adotar novos procedimentos, diversos do tradicional. Conheça a principais mudanças:
- Os recursos cíveis e constitucionais e ações cíveis originárias serão protocolizados exclusivamente, na forma digital, via Sistema de Processo Digital.
- As apelações propostas nas unidades judiciárias ainda não digitalizadas serão recebidas por meio físico e os autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
- Após o trânsito em julgado, os autos digitais serão devolvidos para a unidade judiciária de origem; tramitarão via Sistema de Processo Digital do TJGO, ainda que a referida unidade não tenha seus processos digitalizados. Tratando-se de unidade judiciária não digitalizada, a Divisão de Processo Judicial Digital do TJ-GO a habilitará a processar os feitos devolvidos por meio eletrônico.
- O processo em tramitação na Vice-Presidência, aos recursos constitucionais criminais não se aplicam a resolução, no que alude ao bloqueio do processo no Sistema de Primeiro Grau (SPG) e a ulterior tramitação do feito em processo eletrônico, até a implantação do Sistema de Processo Digital do TJ-GO nas respectivas varas criminais.
- As protocolizações serão realizadas via internet, mediante acesso por login e senha no Sistema de Processo Digital do TJ-GO, disponível no site do tribunal.
- Os peticionamentos de interlocutórias referentes aos processos físicos já digitalizados serão recebidos, exclusivamente, via Sistema de Processo Digital do TJ-GO.
- O Sistema de Processo Digital do TJ-GO permitirá o cadastramento on-line de usuário pelo endereço eletrônico, na seção Serviços, no link “Processo Digital”, desde que possuidor do certificado digital A3.
- Os usuários do sistema poderão confeccionar suas peças processuais em editores de texto de suas preferências, bem como utilizar o Assinador Externo, disponível para download na página principal do Sistema de Processo Digital, para assinar as peças processuais.
- Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais no período de 1º de agosto de 2016 a 1º de setembro de 2016 na Vice- Presidência, no que se refere aos processos de recursos constitucionais e recursos ordinários e todos os leitos que tramitam na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- A suspensão dos prazos não se estende aos processos judiciais digitais já em tramitação e nem àqueles que serão ajuizados, a partir de 1º de agosto de 2016, exclusivamente, via processo judicial eletrônico.
- Durante o período de conversão de autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do TJ-GO.
- Petições de acordo, renúncia ou de desistências referentes a processos enviados para a digitalização, ensejarão a devolução dos autos à origem pelo Núcleo de Digitalização.
- A devolução prevista no item anterior deverá ser solicitada pela Unidade Judiciária para o e-mail [email protected]
- Realizada a conversão dos autos do processo, todas as petições do respectivo feito deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
- As publicações ocorridas durante o período de que trata este Decreto Judiciário são válidas, ficando suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior a suspensão.
- Os oficiais de Justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimação.
- A suspensão dos prazos processuais prevista anteriormente e a vedação de movimentação processual referida não alcançam a realização das sessões de julgamento dos feitos que sejam pautados para o período de 1° de agosto a 1º de setembro de 2016, devendo os processos seguirem para o procedimento de digitalização após a realização da sessão.
Foi fechado, na semana passada, o acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Itaú-Unibanco. Pelo que foi acertado, o banco terá de pagar indenização por danos morais coletivos, relativos à prática de infrações recorrentes relacionadas aos controles de jornada de seus funcionários. Segundo a tese do MPT, o banco submetia os empregados a mais de duas horas extras por dia sem justificativa e deixava de conceder o período integral dos intervalos para descanso (mínimo de uma hora para jornadas de mais de seis horas diárias). Além da verba indenizatória, também ficou acordado que a empresa deverá mudar suas regras internas para se adequar à legislação. O MPT ainda acusava a instituição de utilizar de mecanismo de controle de ponto em desacordo com a lei.
O Estado de São Paulo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um detento que morreu por overdose de cocaína no centro de detenção provisória de Santo André. O relator do recurso do Estado, desembargador Vicente de Abreu Amadei, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu estar configurada a responsabilidade civil do Estado, “pela deficiência em seu dever de proibir o ingresso de substância entorpecente no estabelecimento prisional e, daí, de zelar pela incolumidade física dos detentos sob sua custódia”. Para ele, houve falha na prestação do serviço público, tendo em vista que o exame necroscópico “atesta que a causa da morte foi por intoxicação de cocaína”.

[caption id="attachment_70757" align="alignright" width="620"] Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp[/caption]
Boa parte dos casos arbitrados trata de direito societário, fornecimento de bens e serviços, aluguel, direito empresarial e construção civil e energia. As informações vêm de julgamentos feitos pelas seguintes câmaras: Câmara Americana de Comércio Brasil–Estados Unidos (Amcham); Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb); Câmara de Comércio Brasil–Canadá (CCBC); Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp; Câmara da FGV; e Centro de Arbitragem e Mediação (CAM).
Dos R$ 38 bilhões apurados, 52% passaram pela Câmara Americana de Comércio Brasil-Canadá. Na CCBC, entre 2010 e 2015, a maioria dos casos analisados tratou de direito societário e empresarial. No período, somando todas as arbitragens, a entidade foi responsável por 472 procedimentos extrajudiciais.
Esse montante representa 45% dos 1.043 processos computados nas pesquisas — que envolvem todas as câmaras. Em seguida, temos a Ciesp, com 230 arbitragens, que totalizaram R$ 4,8 bilhões; a FGV, que fez 114 procedimentos (R$ 4,2 bilhões); e a Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, com 110 atuações (R$ 3,7 bilhões). Uma exceção é o Centro de Arbitragem e Mediação, que, apesar de estar em penúltimo no número de arbitragens (65), movimentou a terceira maior quantia entre as entidades analisadas (R$ 4,6 bilhões).

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou parcialmente, na 16ª sessão virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto. O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais. De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. “No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão.” A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do TJ, devido ao clima local.