Faltou Dizer
Depois de tantas tensões e resultados desastrosos, eleitorado pode buscar equilíbrio e experiência no próximo pleito
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é um tema polêmico e complexo, que envolve diversas dimensões da sociedade brasileira. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que o problema das drogas no Brasil é grave e multifacetado, e que afeta tanto a saúde pública quanto a segurança e a violência. Segundo dados do Relatório Mundial sobre Drogas de 2020, o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína e crack do mundo, e o terceiro maior de maconha.
Além disso, o país é rota de tráfico internacional de drogas, o que alimenta o crime organizado e a corrupção. Estima-se que mais de 60 mil pessoas morrem por ano no Brasil por causas relacionadas às drogas, entre overdoses, homicídios, acidentes e suicídios, diz o relatório brasileiro sobre drogas.
Diante desse cenário, é compreensível que muitas pessoas defendam uma política de repressão e proibição das drogas, como forma de proteger a sociedade e os indivíduos dos seus malefícios. No entanto, essa abordagem tem se mostrado ineficaz e contraproducente em vários aspectos.
Em primeiro lugar, porque não reduz o consumo nem a oferta de drogas, mas apenas as empurra para a ilegalidade e a marginalidade, gerando mais violência e exclusão social. Em segundo lugar, porque criminaliza e estigmatiza os usuários de drogas, que muitas vezes são pessoas que precisam de ajuda médica e psicológica, e não de punição penal. Em terceiro lugar, porque sobrecarrega o sistema carcerário e o judiciário, que já são deficitários e ineficientes, com processos e prisões de pessoas que não representam uma ameaça à sociedade.
Nesse sentido, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal pode ser vista como uma alternativa mais racional e humana para lidar com o problema. Essa proposta não significa legalizar ou liberar as drogas, mas apenas deixar de considerar crime o fato de alguém portar uma quantidade pequena de droga para consumo próprio. Isso não implica em incentivar ou tolerar o uso de drogas, mas em reconhecer que se trata de uma questão de saúde pública e não de segurança pública. A descriminalização também não impede que o Estado continue combatendo o tráfico e a produção ilegal de drogas, mas permite que ele foque seus recursos e esforços nas atividades mais danosas e perigosas.
Um dos argumentos mais comuns contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é que ela favoreceria ou facilitaria o tráfico de drogas, ao aumentar a demanda e reduzir os riscos para os traficantes. No entanto, essa hipótese não se sustenta na prática nem na teoria. Na prática, os países que adotaram a descriminalização não registraram um aumento significativo do consumo ou da oferta de drogas, mas sim uma diminuição ou estabilização desses indicadores. Na teoria, a descriminalização não altera a natureza ilícita do tráfico nem a repressão estatal sobre ele, mas sim a natureza jurídica do porte para uso pessoal. Além disso, a descriminalização pode até enfraquecer o tráfico ao reduzir seu mercado potencial e ao permitir que os usuários tenham acesso a informações e serviços de redução de danos.
A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal já é uma realidade em vários países do mundo, como Portugal, Holanda, Espanha, Suíça, Uruguai, entre outros. Esses países têm adotado modelos diferentes de regulação e controle das drogas, mas todos têm em comum o fato de não criminalizar os usuários. Os resultados dessas experiências têm sido positivos em termos de redução do consumo problemático de drogas, da demanda por tratamento especializado, dos índices de violência e criminalidade associados às drogas, e do respeito aos direitos humanos dos usuários.
No Brasil, a questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está sendo discutida pelo STF desde 2015, quando foi iniciado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274. Essa ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê penas alternativas para quem for flagrado portando droga para consumo pessoal. A alegação é que esse artigo viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da vida privada, ao interferir na liberdade individual de escolha sobre o próprio corpo.
Os votos até o momento defenderam que o porte de drogas para uso pessoal não deve ser considerado crime, mas sim uma infração administrativa, sujeita a sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Além disso, o ministro Barroso propôs que seja estabelecida uma quantidade máxima de droga que possa ser portada para uso pessoal, de acordo com cada tipo de substância. Essa quantidade seria definida pelo Poder Executivo, com base em critérios técnicos e científicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, falecido em 2017, e ainda não tem data para ser retomado.
A demora do STF em concluir o julgamento da ADI 4274 tem gerado críticas e questionamentos sobre o papel do tribunal na definição de políticas públicas sobre drogas. Alguns argumentam que o STF estaria usurpando a competência do Poder Legislativo, que é o órgão responsável por elaborar e aprovar as leis. Outros afirmam que o STF estaria sendo omisso e covarde, ao não cumprir sua função de guardião da Constituição e dos direitos fundamentais. Há ainda quem diga que o STF estaria sendo influenciado por interesses políticos e econômicos, que se beneficiam da manutenção do status quo proibicionista.
Sem entrar no mérito dessas acusações, é preciso reconhecer que o STF não é o único nem o melhor ator para decidir sobre a questão das drogas no Brasil. O ideal seria que houvesse um amplo debate democrático e participativo sobre o tema, envolvendo os diversos setores da sociedade civil, os representantes eleitos pelo povo, os especialistas e os próprios usuários de drogas. Esse debate deveria ser baseado em evidências científicas, em experiências internacionais e em valores humanitários, e não em preconceitos, em moralismos ou em interesses escusos.
No entanto, enquanto esse debate não acontece ou não avança no âmbito legislativo, o STF tem o dever de se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis vigentes, especialmente quando elas afetam direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Nesse sentido, o julgamento da ADI 4274 pode ser uma oportunidade histórica para o STF contribuir para a mudança de paradigma na política de drogas no Brasil, reconhecendo que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional e ineficiente, e que existem alternativas mais justas e eficazes para lidar com essa questão.
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Na última semana, o julgamento dos primeiros réus do fatídico 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF) movimentou as redes sociais. E o foco, estranhamente, eram os advogados de defesa. Em sua fala, o ministro Alexandre de Moraes parecia fazer questão de expor fraquezas, incongruências, gafes ou qualquer deslize dos que estavam ali para exercer seu trabalho. O resultado? Um festival de memes e o tribunal da internet não perdoou.
O direito à ampla defesa é garantido pela nossa Constituição. E aí reside a beleza de um Estado Democrático de Direito. Como lembrou a ministra Cármen Lúcia: “bendita democracia, que permite que alguém que mesmo nos odiando pode, por garantia dos próprios juízes, vir e dizer a eles sobre isto, que é a sua verdade”.
De fato, se todos pensássemos de forma igual, estaríamos vivendo em uma ditadura, onde liberdades são tolhidas. E que bom que não estamos! Que bom que a tentativa de golpe de 8 de janeiro fracassou. Justamente por isso hoje existe o julgamento daqueles que as investigações apontaram que contribuíram de alguma forma para a concretização dos atos golpistas. Mesmo assim, devem ser julgados seguindo as prerrogativas constitucionais.
As lágrimas de uma das advogadas de defesa durante o julgamento comoveram alguns enquanto outros avaliaram ser apenas uma estratégia para chamar a atenção. Independente da intenção, nas entrelinhas de sua fala, o medo do achincalhamento público era nítido. Ali, diante dos ministros, ela é uma profissional, independentemente de qualquer ideologia ou partido político, por mais que na pauta em questão isso seja muito difícil de ser separado.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se pronunciou sobre o ocorrido no STF: “O desrespeito ao exercício pleno da advocacia é uma afronta à sociedade”, afirmou a nota divulgada no último sábado, 16. Para a Ordem, é “inadminissível” que os julgadores, durante os autos do processo, expressem críticas aos autores da sustentação oral ou ridicularizem o profissional da advocacia.
E a OAB tem razão. Afinal, o constrangimento de um advogado durante um julgamento pode vir a ser sim uma violação da ampla defesa, um direito constitucional. Esse é um fundamento de um Estado democrático: não retirar os direitos nem mesmo de seus algozes. Até porque, se assim não o fizer, torna-se uma tirania. E confundir Saint-Exupéry com Maquiavel é um erro muito menor do que vandalizar e atentar contra as intituições democráticas.
Prudência e sabedoria são aliados indispensáveis durante o julgamento em questão para que no banco dos réus,estejam apenas os cidadãos que podem vir a pagar pelos atos cometidos e não a própria democracia. Mas seja qual for a decisão, quem julga os julgadores? A opinião pública pode até ter sua sentença sobre tudo e todos, mas não pode nem deve mudar o rumo da Justiça de um país.
Certa vez presenciei uma cena de suicídio. Assim, no meio de uma tarde qualquer. Vi de relance, quase tão rápido quanto uma piscadela, mas suficiente para que a imagem grudasse para sempre na minha mente. Acho que tem mais de 15 anos, talvez um pouco mais. Era numa época dessa que criança brinca de correr atrás de pipa na rua sem nenhuma preocupação.
Suicídio pode ser prevenido: encontre ajuda aqui
Naquela época eu não entendia o que significa atentar contra a própria vida. Ainda hoje não sei. Aquela fração de segundos antes de fechar os olhos com força e medo, ainda perambula pela minha cabeça e a revivo na lembrança. Não sabia quem ele era, embora provavelmente eu o já tivesse visto pelas poucas ruas do meu setor.
A tragédia do suicídio, segundo o filósofo e jornalista francês Albert Camus, é questão fundamental da filosofia. Encarar o tema de frente sempre foi um desafio, seja pelas questões mais sensíveis, como a capacidade de influenciar alguém que já perdeu ou está prestes a perder as esperanças, ou pela fragilidade que é lidar com algo tão simples e único como a vida. Na faculdade de jornalismo, aprendemos a não divulgar atentados contra a própria vida, nem os tentados. Mas um fato que precisa ser amplificado é a história de quem sobreviveu.
A filosofia, ou melhor, a literatura, é um dos caminhos para compreender a questão. É comum ouvir dizer que um suicida quis dar cabo do seu próprio sofrimento. Mas não é só isso. Para o escritor francês, o atentado é uma escolha legítima do ponto de vista da dor e do absurdo. Mas ela deve ser melhor analisada por diversas óticas.
Sísifo foi condenado, não a carregar uma pedra morro acima, mas a vê-la descer sem que nada pudesse ser feito e repetir esse processo para o resto de sua existência. Somos condenados a carregar nossas pedras até o topo e ao final do dia, as vemos deslizar montanha abaixo. Camus chama isso de absurdo da vida. Nessa prisão perpétua em que vivemos num universo indiferente às nossas desgraças, a morte não resolve nenhuma delas.
O autor defende que o suicídio não é uma solução válida para o absurdo, pois seria uma forma de escapar da realidade e negar a liberdade humana. Ao invés disso, ele propõe que devemos aceitar o absurdo e enfrentá-lo com rebeldia, criatividade e paixão, criando os nossos próprios valores e significados. Assim, podemos imaginar Sísifo feliz, pois ele reconhece a sua situação e se afirma como um ser livre e consciente.
Quando perdi as esperanças pela primeira vez, fui provocado pelo escritor de 'As crônicas de Nárnia', C.S Lewis, sobre os absurdos da vida. No livro 'Cristianismo puro e simples', escrito durante os anos 40, no período da Segunda Grande Guerra, o professor e teólogo irlandês fala sobre o desencontro do desejo e a satisfação.
Uma das citações que me marcou fala da insatisfação que os seres humanos sentem quando não se conectam com algo transcendental, espiritual ou ancestral. "Se nenhum dos meus prazeres terrenos é capaz de satisfazê-lo, isso não prova que o universo é uma fraude. Provavelmente os prazeres terrenos não têm o propósito de satisfazê-lo, mas somente de despertá-lo, de sugerir a coisa real", escreve.
Os escritos, na verdade, são parte de reflexões do autor durante programas de rádio na maior corporação pública de TV e Rádio, a BBC, durante os conflitos entre as maiores potências mundiais. Num mundo de desesperanças, ele buscava encontrar sentido na vida.
Assim como nas reflexões de Lewis, Jacques Lacan, o psicanalista francês, se enveredou na busca de explicar os desejos humanos. Como uma traça-de-roupas, o homem devora seus desejos e ao realizá-los, já não é mais feliz. Espera, reflete, se entede, escolhe um novo e vive assim, carregando sua rocha montanha acima. Nunca satisfeito, o homem segue a vida se remendando.
Encontre ajuda
S e precisar de ajuda, procure uum dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou de Pronto Atendimento (UPAs). E, ainda, a escuta emergencial do Centro de Valorização da Vida (CVV), está disponível no número 188 (ligação gratuita).

