Justiça

Lindôra Araújo considera decisões de Moraes como "pescaria", insinuando procedimentos ilegais

Pai da adolescente reconheceu a maternidade socioafetiva e concordou em pagar meio salário

Suprema Corte vota em definitivo o tema

Placar está 3 a 1 a favor da inelegibilidade do ex-presidente

Consumidora teve nome cadastrado no Serasa por dívidas de um contrato cancelado em 2021

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu o terceiro voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o voto do ministro, o placar do julgamento é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã, 30. O tribunal abriu, nesta manhã, a terceira sessão para julgar a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
O ministro condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo uso TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para transmitir o evento. Para Tavares, Bolsonaro fez ataques comprovadamente falsos contra a urna eletrônica com “finalidade eleitoral” em suas falas durante a reunião. “O conteúdo é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a adversários e a ministros do STF e do TSE”, afirmou.
Segundo o ministro, o ex-presidente contestou o sistema eleitoral pelo menos 21 vezes desde 2021 e utilizou a reunião no ano seguinte para promoção eleitoral."
A candidatura foi beneficiada com a tática que perpassa todo o conteúdo do discurso proferido no âmbito da cerimônia, de maneira a agitar as bases eleitorais no sentido de canalizar votos para impedir que qualquer outro candidato, especialmente um deles, tivesse vitória nas eleições, manipulando a polarização da sociedade em benefício eleitoral”, afirmou.
Além de Tavares, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques também votaram pela condenação de Bolsonaro.
Divergência
O ministro Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra Bolsonaro por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade. Faltam os votos de três ministros. Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.
Defesa
Na última quinta-feira, 22, primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.
De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

É a terceira sessão destinada ao julgamento da causa

Norma tinha sido apresentada como projeto pelo então deputado Henrique Arantes e entrou em vigor em 17 de janeiro

Ação faz parte de uma série de medidas e elementos de governança adotadas pela gestão da Polícia Penal de Goiás

Empresa responsável pelo marketing da campanha de Adriana Accorsi ajuiza ação com valores que podem chegar a R$ 2,2 milhões. São três ações judicializadas, sendo uma execução judicial do contrato de prestação de serviço e um embargo de execução de honorários. A dívida inicial, segundo a advogada Daniela Kafuri, era de R$ 900 mil. "O referido contrato, foi assinado exclusivamente por Adriana, inclusive com firma reconhecida em cartório e nos próprios Embargos à Execução", explica.
Ela conta que foi ajuizada uma ação de execução de título extrajudicial em face de Accorsi e do Partido dos Trabalhadores, sendo este último por legitimação ordinária superveniente por sucessão. " Em dezembro 2017 houve a primeira penhora na conta da Executada de valor ínfimo, de quase R$ 3 mil. Desta forma, em 2017 o Executado requereu a penhora de imóveis pertencentes aos dois
Executados".
A empresa responsável pelo marketing da campanha informou esse tipo de ação poderia indicar crime de caixa 2, tendo em vista que não foi incluída o contrato de prestação de serviços na prestação de contas da campanha eleitoral, tendo sido expedido ofício ao MP.
“Na verdade toda essa discussão já foi embora, a defesa já fez todas as alegações e tentativas frágeis de se defender, mas em todos os processos ela se perdeu. Não se questiona a veracidade do contrato e dos serviços prestados. Isso não está em discussão. Não paga voluntariamente e não apresenta patrimônio para a penhora”, disse a Daniela.
Durante a visita da presidente nacional do PT a Goiás, a reportagem questionou Adriana sobre a dívida. De acordo com ela, as contas da campanha foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Leia mais: Calote de campanhas petistas em Goiás somaria R$ 1,6 milhão
Conforme a coluna Bastidores, Adriana Accorsi teria contratado o marqueteiro Renato Monteiro, mas supostamente acreditando que Paulo Garcia (ou o PT) bancaria o marketing. Acontece que o PT e Paulo Garcia não bancaram e a dívida caiu no colo de Adriana Accorsi, que foi levada à Justiça por Renato Monteiro. No momento, o marqueteiro está vencendo a pendenga judicial e a deputada federal, com ou sem o apoio do partido, terá de pagar a dívida.
Conta-se, nas reuniões do PT, que a dívida, gigante — a deputada é decente e não tem patrimônio avolumado —, pode ser o principal empecilho à campanha de Adriana Accorsi. Mas há quem postule que o partido, para bancá-la, acabará assumindo a dívida, legalmente. Porque, a rigor, dívida de campanha não é exclusiva da candidata (ou do candidato). Ela é, sobretudo, do partido.

O descumprimento dessa decisão judicial acarretará em multa de R$ 30 mil por infração

A ação também pede que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral

Fernando Krebs afirma que documento falsificado induziu autoridades ao erro; Conselho Nacional de Justiça vistoriou presídios e fez recomendações

Ele precisou ser internado, levando a família a solicitar a inclusão do bebê como dependente no plano de saúde do avô

Maioria dos ministros concordou que os valores definidos pela lei devem ser considerados como referência, e não como um limite máximo