Por Redação

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Revista científica anuncia segundo caso de pessoa portadora do vírus HIV no mundo a se curar

Assim como o primeiro, “paciente de Londres”, como é chamado, recebeu transplante de medula óssea para tratar câncer no sangue

Francisco Costa

O site RFI – As Vozes do Mundo, com informações da Agência France Press (AFP), divulgou que um paciente portador do vírus HIV se curou da doença. O anúncio oficial foi publicado na revista científica Nature, nesta terça-feira, 5.

Ressalta-se que ele foi o segundo no mundo a se curar – o primeiro caso ocorreu há dez anos. Identificado como “paciente de Londres” e há 19 meses após o fim do tratamento, esta pessoa, assim como a primeira, recebeu transplantes de medula para tratar um câncer no sangue. Elas receberam células de doadores que apresentam uma mutação genética rara que impede o HIV de se instalar no organismo.

Ou seja, o transplante alterou o sistema imunológico, o que gerou características de resistência semelhantes a do doador. Aproximadamente 37 milhões de pessoas são portadoras do vírus no mundo. É preciso dizer, ainda, que existem tratamentos antirretrovirais que prolongam a vida dos infectados, porém, estes não eliminam o vírus.

Futuro

Atualmente, cerca de 1 milhão de pacientes morrem da doença por ano. Entre os portadores do vírus, apenas 59% conseguem os medicamentos. Além disso, uma nova forma de HIV, mais resistente a este tipo de tratamento, tem preocupado especialistas.

Para o pesquisador Ravindra Gupta, professor de Cambridge, no Reino Unido, e principal autor da pesquisa, este estudo representa a esperança. “Ao conseguirmos uma remissão de um segundo paciente utilizando técnicas similares, nós mostramos que o ‘paciente de Berlim’ não foi uma anomalia”, referenciou o primeiro caso.

Porém, Gupta deixou claro que o transplante de medula, além de perigoso e doloroso, não é viável para todos. Apesar disso, ele declarou que o progresso da pesquisa permitirá focalizar as estratégias de tratamento.

Paciente de Londres

O segundo paciente a ser curado da doença foi infectado pelo vírus em 2003, no Reino Unido, e tratado com antirretroviral, a partir de 2012, ano em que também foi diagnosticado com um tipo avançado da doença de Hodgkin, um câncer no sistema linfático. Ele recebeu o transplante de células-tronco em 2016. O doador é portador de uma mutação genética presente em 1% da população.

Ônibus tomba na GO-080 e deixa ao menos 21 vítimas

Uma das pessoas envolvidas foi levada ao hospital com traumatismo craniano encefálico grave

Foto: Divulgação

Um ônibus, que fazia o trajeto de São Paulo para Maranhão, tombou na GO-080, de frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual de São Francisco de Goiás. O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) esteve no local e resgatou as 21 vítimas, com o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O motorista do veículo ficou preso nas ferragens e foi realizado o trabalho de desencarceramento. Ele e outras 16 pessoas, uma delas com traumatismo craniano encefálico grave, foram levados para o hospital Estadual de Jaraguá. “Outras 4 não precisaram de hospitalização”, disse o tenente Rubens Gomes de Oliveira, que também informou que todas estavam conscientes.

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Turista fica ilhado em cachoeira na Chapada dos Veadeiros e é resgatado por bombeiros

Homem pulou na água e foi levado pela correnteza, mas conseguiu se agarrar a um galho e chamar os agentes

Foto: CBM-GO

Um turista ficou ilhado, na tarde de domingo, 3, na cachoeira Cânion II, no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e foi resgatado por equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), que estavam no local. Ele passa bem.

O homem, que não teve o nome revelado, pulou na água e foi levado pela correnteza. Ele conseguiu se agarrar a um galho e se isolador do outro lado da cachoeira, quando solicitou apoio aos bombeiros presentes. Com a utilização de uma corda, eles resgataram e levaram o turista até o leito do rio, área segura.

[Atualização] Segundo informações do Tenente Voltera, do corpo de bombeiros, o local não era apropriado para o banho, uma vez que é “tempo de águas”, ou seja, período chuvoso. "Desta forma, o nível do rio é elevado e a correnteza se torna muito forte, o que surpreendeu o rapaz, que foi arrastado por cerca de 50 metros."

Ainda conforme ele, o rapaz, de Goiânia, teria 26 anos. "Porém, apesar do apuro, o resgate foi concluído com sucesso e a vítima não teve nenhum ferimento." O equipamento utilizado é chamado de life belt.

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Caiado reforça promessa de campanha de regionalizar atendimento à saúde

Em Santa Terezinha, governador reafirmou compromisso de instalar policlínica

O governador Ronaldo Caiado (DEM) esteve neste domingo, 3, em Santa Terezinha de Goiás, onde reafirmou o compromisso de dar início, na cidade, a instalação de policlínicas pelo interior do Estado, uma promessa de campanha. O intuito, conforme o democrata, é regionalizar o atendimento à saúde para dar cidadania às pessoas. “Daremos resposta ao clamor do povo goiano, que se sente desassistido na área da saúde”, disse em entrevista à rádio local.

Caiado também pontuou que a estrutura da unidade oferecerá exames e atendimento com especialistas. Ainda conforme ele, somente os casos mais complicados serão encaminhados aos hospitais de alta complexidade. “Todos os outros poderão ser tratados aqui, na cidade, e poderemos fazer um diagnóstico com tudo o que existe de mais sofisticado.”

Visita

Antes da entrevista, o líder do Executivo estadual visitou, ao lado do prefeito Antônio Camargo, o senador Luiz do Carmo (DEM) e o secretário de Desenvolvimento Social de Goiás, Marcos Cabral, o Hospital Municipal de Santa Terezinha. O gestor da cidade explicitou que, com a regionalização, “vamos mostrar ao Brasil, que a saúde de Goiás e de Santa Terezinha será diferenciada”.

Projeto de lei proíbe corte no fornecimento de água e energia por suposta fraude

Proposição do deputado Thiago Albernaz visa oportunizar ampla defesa e direito do contraditório ao usuário

Foto: Divulgação

Francisco Costa

A página Opine Cidadão, do site da Assembleia Legislativa de Goiás, divulgou enquete da proposição 2019000764, do deputado Estadual, Thiago Albernaz (Solidariedade). O projeto de lei veda a “cobrança de valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, além da vedação do corte de serviço público por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente, no âmbito do Estado de Goiás”. Atualmente, a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com o relator Antônio Gomide (PT).

Em sua justificativa, Albernaz pontua que, normalmente, não é dado a oportunidade ao usuário de se defender da suposta fraude ocorrido no medidor. Além disso, o parlamentar afirma ainda que há “a cobrança de valores decorrentes do termo junto ao valor dos serviços prestados, forçando uma quitação do que fora apurado no termo e deixando muito usuários impossibilitados de quitar a dívida”.

Também conforme o deputado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o corte de serviço público “por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente pela prestadora”. Isto, ainda conforme a justificativa, parte da compreensão do tribunal que o usuário tem o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Por fim, Thiago espera, em caso de aprovação, que o projeto de lei permita o pagamento da fatura mensal quando o consumidor contestar a multa, o que não é possível quando os dois valores constam no mesmo boleto. “Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças, o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito o corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta de pagamento do TOI.”

TOI

Previsto na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no inciso I do artigo 129, o TOI objetiva constatar de modo formal irregularidades em unidades de consumo dos usuários de energia elétrica. “Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor: emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução.”

Porém, no próprio artigo, em seus incisos II e III, já está previsto o direito do cliente exigir perícia técnica no medidor: “Solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal; elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, exceto quando for solicitada a perícia técnica de que trata o inciso.”

Nos parágrafos dois, três e quatro, o texto da lei também informa, indiretamente, que a cobrança automática é indevida. Isto, porque nesses trechos é especificado sobre a entrega do TOI e que o consumidor tem 15 dias para exigir a perícia sobre o termo já lavrado.

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