Por Rafael Rodrigues

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Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) quer que a administração municipal de Palmeiras de Goiás deixe de utilizar nomes de pessoas vivas em prédios, ruas, praças ou outros logradouros públicos.
De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Prego, titular da Promotoria de Palmeiras, por meio de veiculações em redes sociais e aplicativos de mensagens, ele tomou conhecimento de que pessoas ainda vivas estavam sendo homenageadas, com seus nomes sendo dados a prédios e logradouros públicos do município, o que é proibido constitucionalmente.
Ao constatar o fato, o promotor expediu uma recomendação à administração municipal para que promovesse, num prazo de 15 dias, a alteração, inclusive com a mudança de letreiros e fachadas, se fosse o caso.
O MP requisitou ainda ao prefeito Vando Vitor Alves uma relação dos bens públicos de Palmeiras que se enquadravam no caso. Em resposta, o prefeito informou que foram destinados nomes de pessoas vivas aos seguintes bens públicos do município:
- Hospital Municipal Marconi Ferreira Perillo Júnior;
- Unidade Básica de Saúde Dr. Osvaldo Cassiano de Faria;
- Escola Municipal Itamar Perillo;
- CMEI Valéria Perillo
Uma recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal para que reconhecesse os vícios das leis municipais aprovadas para viabilizar as homenagens a pessoas vivas e ainda promovesse as alterações legais necessárias.
Em resposta, a presidenta da Casa usou uma resolução já revogada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como justificativa para a situação. Segundo o promotor Eduardo Silva Prego, a respeito deste assunto, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ entendem a questão sob o prisma da impessoalidade.

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