Por Márcio M. Cunha

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou parcialmente, na 16ª sessão virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto. O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais. De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. “No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão.” A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do TJ, devido ao clima local.
Encontra-se no Senado Federal um projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei do Senado (PLS) 386/2012-Complementar, conhecido como Reforma do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. O texto, que tramita em regime de urgência, também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto. A versão aprovada é um substitutivo e prevê a cobrança do tributo onde a operação ocorreu em casos específicos, como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Vários novos serviços foram incluídos pelo projeto na lista dos que podem ser tributados. Entre eles, estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
Os professores titulares de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP Newton de Lucca, Calixto Salomão Filho e Paula Forgioni encaminharam carta ao deputado Paes Landim (PTB-PI), relator do projeto de Código Comercial, e ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE), presidente da Comissão Especial, solicitando a não aprovação do projeto. Os eminentes professores anotam que o diploma em questão virá “fragilizar jurisprudência consolidada, e definitivamente não atacará os problemas mais graves das empresas vivendo em estado de crise permanente”. Salientam, ainda, que “metade das empresas brasileiras está impontual ou inadimplente, sendo altas as taxas de iliquidez e necessitamos de um ambiente empresarial mais sólido, confiável, e que transmita credibilidade”. Eles lembram, além de tudo, “haver inquestionável consenso no sentido de que, em épocas de profunda crise, política, econômica, social e moral, como a que o País, lamentavelmente atravessa, não recomenda vir a lume uma nova legislação que, muito provavelmente, poderá trazer mais turbulência do que segurança nas relações jurídicas entre os empresários”.
O Poder Judiciário recentemente acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e permitiu à recém-criada sociedade unipessoal da advocacia aderir ao sistema de tributação ‘Supersimples’, encerrando o imbróglio que se arrastava há três meses. O entrave era causado pela Receita Federal, que não reconhecia este modelo no regime simplificado. A partir de agora, portanto, este tipo inédito de sociedade, criada pela Lei 13.247, em janeiro, pode vigorar plenamente no Brasil. Trata-se de uma benéfica novidade para os advogados, que possibilita a abertura de escritórios com apenas um único indivíduo. A principal vantagem deste novo modelo reside na redução da carga tributária da atividade, mediante a adesão ao Simples Nacional, que diminui consideravelmente a tributação das pessoas jurídicas em relação às pessoas físicas.
Asmego decide implantar assembleias virtuais
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informa que a histórica assembleia geral extraordinária para decidir a implantação das assembleias virtuais foi reagendada para dia 9 de maio, no auditório da entidade, com primeira chamada às 19 horas e segunda convocação às 19h30. A alteração na data se deu para permitir maior participação dos associados na consulta quanto à proposta de mudança do artigo 20 do Estatuto Social. Na ocasião, ocorrerá a contagem dos votos registrados pelos magistrados por carta e votação presencial.Assembleia virtual na Asmego
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realiza nesta segunda-feira, no auditório da sede, mais uma assembleia geral extraordinária, prevista para ter início às 19 horas. O principal ponto a ser discutido é a acerca da alteração do artigo 20 do estatuto social, que disciplina a implantação do voto virtual nas assembleias da entidade.“O quadro deságua em postura única – declino da atribuição de presidir a Comissão de Regimento Interno, dela não mais participando.” Com essas palavras, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o oficio dirigido ao presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. A urdidura entre os ministros tem como fundamento a alteração do regimento interno do Supremo, que possibilitaria que agravos regimentais e embargos de declaração fossem colocados para apreciação do plenário virtual. Ainda de acordo com a proposta, “considerar-se-á que acompanhou o relator o ministro que não se pronunciar no prazo” de cinco dias úteis. Diante do tema, o ministro Marco Aurélio pediu para que a matéria fosse postergada a fim de ser submetida à comissão de regimento interno, da qual ele era o coordenador. Entretanto, Lewandowski submeteu o tema e o pedido ao plenário, que resolveu votar e aprovar as mudanças. No entanto, o ministro Marco Aurélio se disse surpreso com o resultado final: “Qual não foi a surpresa ao constatar, no sítio do tribunal, na internet, a apreciação e aprovação do tema."

Essa semana foi lançado em São Paulo o livro “Temas Polêmicos do Novo Código Ambiental”, que possui a participação do advogado goiano Marcelo Feitosa (foto), especialista em Direito Ambiental. A obra traz uma coletânea de artigos sobre o tema, com participações da desembargadora federal Consuelo Yoshida e do jurista Werner Grau. No livro, Feitosa aborda o presente, o passado e o futuro da legislação ambiental brasileira frente às instituições do Estado.
[caption id="attachment_68899" align="alignleft" width="240"] Desembargador Amaral Wilson[/caption]
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) criou uma comissão para elaborar e sugerir a aprovação de súmulas capazes de otimizar o julgamento dos processos. A comissão será presidida pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, contando ainda com a participação do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira e do juiz e assessor da Presidência Reinaldo Alves Ferreira. Algumas das ementas sugeridas são:
— As pessoas jurídicas de direito privado que explorem o serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço.
— Para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica, passível de compensação, é necessária a comprovação do abalo à sua honra objetiva, isto é, ao seu crédito, à sua reputação ou ao seu bom nome, uma vez que ela não pode ser ofendida subjetivamente como a pessoa natural.
— A cobrança indevida por serviço de telefonia não contratado, quando não há negativação do nome do consumidor, é passível de indenização por dano moral, desde que o prejuízo à honra reste demonstrado nos autos.
— A recusa indevida, pela operadora de planos de saúde, de internação em estado de emergência/urgência gera dano moral “in re ipsa”.
— O portador de necessidades especiais tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.
— As ementas acima descritas representam apenas uma pequena parte das sugestões já apresentadas, entretanto, os advogados poderão participar com sugestões e comentários através do e-mail su[email protected] que será recebido pela seccional goiana e também pelo e-mail sumu[email protected], que será recepcionado pelo advogado Adriano Curado vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados – Seção Goiás (ABA-GO), que organizará e apresentará diretamente ao presidente do tribunal, desembargador Leobino Valente Chaves. Conheça pela internet todas sugestões de súmulas.

Simone Gomes licencia-se da Secretaria-Geral Adjunta para compor a chapa do pré-candidato à prefeitura Vinícius Luz (PSDB)

O Tribunal de Justiça (foto) do Estado de Goiás (TJ-GO) promoveu, durante toda a semana passada, um mutirão de conciliação, visando ao desafogamento dos juizados especiais cíveis em mais de 7 mil feitos. Segundo informações do tribunal, o mutirão foi um sucesso, com alto índice de acordos celebrados. Os juizados especiais cíveis comprovam que o que mais falta ao Judiciário pátrio é estrutura, vez que, criados há mais de dez anos pela Lei 9.099/95, ainda não conseguiram atingir o visado objetivo de empregar celeridade a feitos de menor valor econômico. Atualmente, um feito tramita no juizado especial em média por três anos até atingir seu escopo, enquanto se esperava prazo não superior a seis meses quando de sua criação.
As cortes de conciliação e arbitragem são tidas pelos profissionais do Direito e pelo Judiciário como uma excelente alternativa à solução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Porém, o despreparo de alguns árbitros que integram as mencionadas cortes vem afastando a procura pela arbitragem. O advogado Wesley Batista e Souza, árbitro de uma das cortes de conciliação e arbitragem de Goiânia, apresenta como razão o pouco conhecimento jurídico de alguns árbitros para enfrentar as questões que lhe são postas, inclusive quanto aos próprios termos da Lei 9.307/96 e do Processo Civil em geral, proferindo sentenças teratológicas e levando as partes à busca do Poder Judiciário, o que intentavam evitar, para complementações ou até mesmo a anulação da sentença arbitral. Como exemplo, o advogado cita uma situação em que a árbitra eleita extinguiu, por ausência de interesse processual, uma ação de cobrança, mesmo em face da incontrovérsia quanto à origem do débito, seu credor e devedor, situação na qual lhe caberia apenas pronunciar e quantificar o inadimplemento ou declarar quitação ou prescrição. Diz ainda o advogado que muitas situações de nulidade decorrem do descumprimento do artigo 7º da Lei de Arbitragem, que exige a remessa ao Judiciário para a lavratura do compromisso arbitral, quando uma das partes o recusa firmar, mesmo preexistindo à convenção de arbitragem.
A Justiça do Paraná praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal. Segundo Celso de Mello, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a censura prévia. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal.” De acordo com o decano do Supremo, o repúdio à censura estabelecido pela Constituição Federal de 1988 sinalizou um compromisso do Brasil com a liberdade de expressão, um direito fundamental reconhecido por normas como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e a Convenção Americana de Direitos Humanos, destacando ainda o ministro que a Corte declarou a inconstitucionalidade da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e concluiu que não podem existir obstáculos ao exercício da liberdade de expressão. Por isso, Celso de Mello demonstrou consternação em relação à censura, pois, “por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura”, Conforme apontou em seu voto, a atividade jornalística é essencial para informar a sociedade, especialmente quando denuncia abusos de agentes estatais — como o caso do policial militar. E, para preservar a integridade de seu trabalho, o jornalista tem direito a preservar o sigilo de suas fontes, ressaltou o decano. “Com efeito, nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, sendo certo, também, que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.” Dessa maneira, Celso de Mello negou provimento ao agravo. Todos os demais ministros da 2ª Turma seguiram o entendimento dele e rejeitaram o pedido de exclusão da reportagem do ar e de indicação de quem eram as fontes dela.

[caption id="attachment_67639" align="aligncenter" width="620"] Foto: Renan Accioly (Lúcio Flávio) e Divulgação (Bruno Pena)[/caption]
Alguns conselheiros e apoiadores já abandonaram a atual gestão da OAB-GO de maneira informal. Entretanto, agora, com a renúncia expressa do presidente da principal comissão da OAB-GO, a Comissão de Prerrogativas, fica evidente um problema político interno na Ordem. Bruno Pena saiu afirmando que “o candidato (Lúcio Flávio) que me cativou e ao qual defendi de forma intransigente não corresponde ao presidente que se apresenta hoje”.
A juíza Maria Umbelina Zorzetti proferiu no dia 20 passado sentença absolutória em favor do advogado Habib Tamer Elias Merhi Badião em autos de ação penal proposta pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Goiás, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. O caso Lúcio Flávio imputou a Habib a prática continuada e em concurso material dos crimes de difamação, por 11 vezes, e injúria, por 8 vezes, em ambos os casos com a agravante de haverem supostamente sido cometidos por meio que facilitou a divulgação. A acusação se deu em face de publicações escritas realizadas por Habib na rede social denominada Facebook, no grupo oabgo, e são correlatas a afirmações quanto à fonte de custeio da campanha de Lúcio Flávio para a presidência da OAB, e da pouca atuação deste último como advogado, já que dedicado ao magistério. Decisão A magistrada infirmou a acusação, sob o argumento de que as narrativas imputadas a Habib não atribuem fatos infamantes a honra de Lúcio Flávio, ao cabo de que a difamação consiste em atribuir fato ofensivo e exige o elemento subjetivo do tipo, consistente na especial intenção de ofender a honra alheia. Ainda, segundo a magistrada, a prova produzida nos autos indica que antes mesmo das afirmações proferidas por Habib, a questão incerta ao suposto custeio da campanha de Lúcio Flávio pelo empresário Júnior Friboi já dominava as redes sociais, donde a presença do animus narrandi a afastar a prática delituosa. Salientou mais a magistrada que o fato em si é incapaz de macular a honra de Lúcio Flávio, havendo ainda de se considerar o contexto político e de debate eleitoral à época dos fatos, que também afasta o crime de injúria. Concluiu a magistrada que Lúcio Flávio, como homem púbico, encontra-se sujeito a críticas, comentários, elogios e contestações, sejam elas construtivas ou não, decretando, ao fim, a absolvição de Habib. l

O plenário do STF concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que autoriza a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”. Embora a fosfoetanolamina não tenha eficácia comprovada, conforme interpretação do Supremo, também não há contra indicação contra o uso dessa substância. A Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, prevê a “inviolabilidade do direito à vida”, como cláusula pétrea intransponível, bem como “são invioláveis a intimidade, a vida privada”, e não é equânime retirar do cidadão o direito de tentar lutar com uma doença maligna, como é o caso do câncer. A decisão se deu por maioria (6 votos a 4), em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.501, ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O relator foi o ministro Marco Aurélio de Mello votou pela suspensão liminar da eficácia da norma, até o julgamento definitivo da ADI. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram apenas pelo parcial deferimento da liminar, liberando a substância para os pacientes terminais. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio pontuou que o Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. “A esperança depositada pela sociedade nos medicamentos, especialmente naqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência. Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia das substâncias. O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano.” O ministro Edson Fachin abriu a divergência, lembrando que neste momento o Supremo julga apenas a medida cautelar no processo, ele entendeu que o Congresso pode autorizar a produção da substância. “A Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância. Ocorre, no entanto, que a liberação da produção e comercialização de qualquer substância que afete a saúde humana deve mesmo ser acompanhada de medidas necessárias para garantir a proteção suficiente do direto à saúde.” O ministro votou por conceder apenas parcialmente a liminar, para dar interpretação conforme a CF ao artigo 2º da lei, reconhecendo o uso da fosfoetanolamina a pacientes terminais. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O advogado Marcelo Paes Sandre (foto) tomou posse essa semana como novo ouvidor do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Goiana de Futebol (FGF). Marcelo explica que eventuais dúvidas ou reclamações poderão ser encaminhadas através do site http://www.fgf.esp.br/ouvidoria.