O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) criou uma comissão para elaborar e sugerir a aprovação de súmulas capazes de otimizar o julgamento dos processos. A comissão será presidida pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, contando ainda com a participação do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira e do juiz e assessor da Presidência Reinaldo Alves Ferreira. Algumas das ementas sugeridas são:
— As pessoas jurídicas de direito privado que explorem o serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço.
— Para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica, passível de compensação, é necessária a comprovação do abalo à sua honra objetiva, isto é, ao seu crédito, à sua reputação ou ao seu bom nome, uma vez que ela não pode ser ofendida subjetivamente como a pessoa natural.
— A cobrança indevida por serviço de telefonia não contratado, quando não há negativação do nome do consumidor, é passível de indenização por dano moral, desde que o prejuízo à honra reste demonstrado nos autos.
— A recusa indevida, pela operadora de planos de saúde, de internação em estado de emergência/urgência gera dano moral “in re ipsa”.
— O portador de necessidades especiais tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.
— As ementas acima descritas representam apenas uma pequena parte das sugestões já apresentadas, entretanto, os advogados poderão participar com sugestões e comentários através do e-mail su[email protected] que será recebido pela seccional goiana e também pelo e-mail sumu[email protected], que será recepcionado pelo advogado Adriano Curado vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados – Seção Goiás (ABA-GO), que organizará e apresentará diretamente ao presidente do tribunal, desembargador Leobino Valente Chaves. Conheça pela internet todas sugestões de súmulas.
Deixe uma resposta