Por Márcio M. Cunha

[caption id="attachment_91468" align="alignleft" width="620"] Juiz Luis Felipe Salomão decide que assembleia de credores é soberana[/caption]
O juiz não pode, de ofício, convolar a recuperação judicial em falência, após o plano ter sido aprovado pela assembleia geral de credores. Este foi o entendimento apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar, na tarde da quinta-feira, 6, recurso contra decisão de magistrado que fez a convolação fora das hipóteses previstas em lei.
As decisões da assembleia geral de credores sobre o conteúdo do plano são soberanas, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato, não podendo se imiscuir sobre a viabilidade econômica. Lembrando que a Lei 11.101 marca o início da fase moderna do direito falimentar, o relator destacou o princípio de que o juiz não pode se substituir aos credores e ao mercado propriamente dito. “Não é ele a avaliar a melhor forma de prosseguir à recuperação. O Judiciário não se substitui aos credores.”
O ministro lembrou a relevância da assembleia geral, órgão máximo deliberativo, a quem cabe a competência para aprovar, modificar ou rejeitar o plano. “Quando o plano não for impugnado por qualquer credor ou for aprovado pela Assembleia incumbirá ao juiz conceder a recuperação. Havendo aprovação tácita ou expressa do plano, caberá ao juiz conceder a recuperação se atendidos os requisitos de validade.”
Conforme narrou Salomão, há somente quatro causas aptas a ensejar a convolação da recuperação em falência, quais sejam: 1) por deliberação da Assembleia; 2) inércia do devedor em apresentar o plano no prazo legal; 3) rejeição do plano pela Assembleia; e 4) descumprimento da obrigação do devedor no plano no período de dois anos após a concessão da recuperação.
No caso concreto, concluiu o ministro, constatando o magistrado alguma fraude ou nulidade, é o caso de convocação de nova Assembleia, o que não houve. E encerrou: “É preocupante que o Judiciário avoque para si o poder de encerrar atividades empresariais.” A decisão da 4ª turma foi unânime.

[caption id="attachment_90901" align="aligncenter" width="620"] Juíza, promotora, advogados e seus clientes visitam área em disputa[/caption]
Na quarta-feira, 29, a juíza da 2ª Vara Cível de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo, deu um belo exemplo de quão importante é conhecer o processo e ter a boa vontade de buscar a melhor solução para um problema na Justiça. Em uma ação que já perdurava por mais de 15 anos, a magistrada, compreendendo que o cerne da discussão eram as divisas e confrontações que impediam um acordo na ação usucapienda, resolveu no transcorrer da audiência de instrução ir pessoalmente até o local. Conheceu a divisa que impedia as partes de comporem amigavelmente. Então, convidando a promotora Joseni Ferreira Figueiredo e as partes para prosseguirem na instrução no local da contradição, todos para lá se deslocaram conforme se verifica na foto.
Em meus 22 anos de efetivo exercício da advocacia, bem como mais de 35 anos de experiência do dr. Helenísio Antônio Marciano, jamais vimos tamanho desprendimento e anelo pela solução de um litígio de mais de 15 anos. Um caso que poderia – como de fato foi – resolvido por meio do bom senso e da conciliação, que somente foi possível diante do desapego da juíza em prol de buscar o que era melhor para as partes, fato esse concretizado após deixar o conforto do gabinete e conhecer o problema intimamente.
O papel da imprensa, muitas vezes, é divulgar as mazelas no poder público e poucas vezes ressaltamos o que há de bom. Por isso, é importante darmos vazão à iniciativa da magistrada em sair de sua sala de audiência, considerando que em muitos casos é impossível transpor para o papel tudo aquilo que a parte almeja ou tudo aquilo que é necessário para se resolver um problema. Esse “case” de sucesso deveria ser seguido por diversos magistrados País afora, posto que isso é uma necessidade da população e traz mais dignidade ao jurisdicionado, que se sente prestigiado pelo julgado e pelo Poder Judiciário, que mostra se importar com os problemas que afligem nossa comunidade e todos aqueles que batem às portas da Justiça.
A 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem (CCA) de Goiânia, mantida pelo Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi Goiás) foi alvo de representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A representação se deu em razão da reticente prática da 2ª CCA em declarar a validade de cláusulas compromissórias evidentemente nulas, promover e também validar citações sem o devido ciente do citando, decretar revelia nestes casos e desobedecer à regra do Artigo 7º da Lei 9.306/96, que impõe a remessa de autos de reclamação arbitral ao Judiciário, para fins de firmatura de compromisso arbitral, quando da recusa de uma das partes em fazê-lo. Os representantes denunciaram ao CNJ situações de reclamações arbitrais cujo objeto eram contratos ou estatutos objeto que contam com cláusulas compromissórias nulas, dada à adesividade contratual e à regra do Artigo 51, VII, CDC, ou não subscritas pelo reclamado, violando o Artigo 4º da Lei 9.307/96. Denunciaram mais: que mensageiros arbitrais encarregados de diligências de citação, mesmo sem o ciente do citando em seus mandados, declaram por realizadas as citações, como se fossem imbuídos de fé pública. E, não fosse suficiente, em casos tais a 2ª CCA declara a revelia da parte. Denunciaram, por fim, que, diante do não comparecimento ou recusa da parte reclamada em firmar compromisso arbitral, a 2ª CCA lavra o compromisso à revelia do reclamado, seguindo a marcha processual, em contrariedade ao Artigo 7º da Lei de Arbitragem, que impõe a remessa ao Judiciário para tal desiderato. Os representantes questionam ainda a imparcialidade da 2ª Corte Arbitral, cujos processos sempre envolvem em seu polo ativo empresas do ramo de imobiliário ou de condomínios, que integram o sindicato mantenedor da corte. A representação foi distribuída para o relator João Otávio de Noronha.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha fixado entendimento pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo no PIS/Cofins, a decisão somente deve surtir efeito a partir de 2018. Na corte, votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da Cofins a relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por negar o recurso, posição defendida pela Fazenda Nacional. O impacto da retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos Estados, da base de cálculo de dois tributos federais, levará tempo para ser conhecido, segundo afirmou, na quarta-feira, 15, o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta explicou que pretende pedir ao STF que o tributo só seja excluído do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir do próximo ano. Por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS do preço que deve ser levado em conta para aplicar as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins (9,25% somadas). De acordo com a Fazenda, a União entrará com embargos de declaração assim que o acórdão com a sentença for publicado. Por meio dos embargos de declaração, condenados pelo Supremo podem recorrer para definir a forma de aplicação e o início da vigência das decisões da alta corte. Segundo o ministério, somente após o julgamento desses embargos pelo plenário do STF será possível estimar o impacto da mudança de cálculo do PIS e da Cofins sobre a arrecadação federal. A decisão de ontem é semelhante à de março de 2013, quando o Supremo tinha determinado a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de mercadorias importadas. Para reverter o impacto da decisão, o governo editou, no início de 2015, uma medida provisória para elevar, de 9,25% para 11,75%, a alíquota dos tributos sobre itens importados. Para muitos advogados, a modulação é até mais importante do que decisão de mérito do STF.
A Kaffa Brasil conseguiu derrubar liminar que a proibia de comercializar produto de sua concorrente, a Nestlé. Agora, a marca pode continuar produzindo cápsulas de café parecidas com as da marca que registrou a patente. A 1ª câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia deferido tutela de urgência em favor da Nestlé para que a concorrente e o Grupo RSK cessassem a importação, a distribuição e a comercialização de cápsulas semelhantes à da marca. A Kaffa Brasil é subsidiária de uma companhia portuguesa que importa e também produz cápsulas de café no Brasil. No processo, a Nestlé alega que os produtos da concorrente são compatíveis com o sistema Nescafé Dolce Gusto, que tem patente industrial registrada no INPI e válida até 2023. A marca fundamentou que, com base nesse registro, foram investidos R$ 220 milhões em uma fábrica instalada na cidade mineira de Montes Claros. Segundo a Nestlé, a unidade é a primeira fora da Europa com tecnologia para a fabricação de tais cápsulas. Em recurso, porém, a Kaffa conseguiu reverter a decisão. No voto, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o laudo técnico produzido pelas autoras foi contestado por inúmeros outros apresentados pela concorrente em sentido contrário, “a descaracterizar, ao menos neste momento, a similaridade entre os produtos”. “No mérito, os elementos trazidos aos autos pelas partes indicam ser, ao menos neste momento inicial da instrução do processo e particularmente diante da complexidade da questão técnica discutida, apropriado o indeferimento da tutela de urgência requerida pelas autoras”, afirmou o relator, dando, assim, provimento ao agravo da concorrente.
Os motoristas que solicitam uma licença de motorista na capital inglesa terão de passar por um exame de inglês escrito, incluindo um ensaio de 120 palavras. O juiz Mitting, que presidia o processo, admitiu que o teste deve ser aplicado também a veículo privado de aluguel e deve durar duas horas. Os custos serão de 200 libras e não se aplica a taxistas. A Uber disse que apelará da decisão porque apoia o inglês falado e não escrito. De acordo com a empresa, escrever um ensaio não tem nada a ver com a comunicação com os passageiros ou com a segurança de A para B. O prefeito de Londres, Sadiq Khan, disse: “Estou muito satisfeito por os tribunais terem apoiado hoje os meus planos para elevar os padrões e melhorar a segurança dos passageiros em Londres. Motoristas devem ser capazes de falar Inglês e compreender as informações dos passageiros e requisitos de licenciamento é uma parte vital de assegurar aos passageiros o alto padrão de serviço que eles precisam e merecem. Isso pode incluir a discussão sobre uma rota melhor, falar sobre uma condição médica, ou garantir que cada motorista está totalmente atualizado com novas regulamentações”. A Uber estima que poderá perder 33 mil condutores existentes em Londres, e ainda afirmou que a proposta terá um impacto desproporcional e dará origem a “discriminação indireta em razão da raça e nacionalidade”. O juiz Mitting admitiu que uma “visão razoavelmente cautelosa” sugeria que 40 mil motoristas estariam em risco de não conseguir uma licença, mas decidiu que os requisitos eram vitais para garantir a segurança dos passageiros e elevar os padrões. Atualmente, Londres tem cerca de 118 mil licenciados de contratação privada.

[caption id="attachment_88141" align="alignleft" width="620"] Cantor Donizetii | Foto: Reprodução / Facebook[/caption]
A proliferação dos falsos condomínios Brasil afora tem dificultado a interpretação de juízes no que concerne a “condomínio” nos termos da lei civil, chegando, em alguns casos, à penhora da própria casa para pagar dívida de associação sem fins lucrativos, falsamente denominadas de “condomínios”.
Importante destacar que, nos casos de verdadeiros condomínios, a dívida do próprio bem pode levar o imóvel à praça (hasta pública) o que não ocorrerá nos casos dos falsos condomínios quando a casa própria, único bem de família, é impenhorável por falso condomínio.
Buscando facilitar a compreensão dos leitores, principalmente aqueles não tão acostumados com os termos jurídicos, cita-se a título de exemplo como verdadeiros condomínios os prédios comerciais ou residenciais e como modelo de falso condomínio alguns loteamentos fechados que se autointitulam de “condomínio fechado”, mas que na verdade não passam de uma associação de moradores constituída assim para pagarem menos IPTU e burlar o Fisco municipal.
Há diversos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) identificando esses falsos condomínios. Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou impenhorável a casa do cantor sertanejo Camargo – conhecido nacionalmente por interpretar a música “Galopeira” – declarando que o bem de família é impenhorável por falso condomínio. Este drama é enfrentado por milhares de moradores que estão perdendo suas casas e indo para rua por cobranças ilegais.
Estudo do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), verificou que em 74% de autos de prisão em flagrante não possuem provas ou testemunhas que não seja os policiais envolvidos. O estudo intitulado “Prisão Provisória e Lei de Drogas” analisou 667 autos de detenção por porte de entorpecentes na capital paulista referentes aos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011 e os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, representaram 70% do total desse tipo de detenções no período. Mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado. Em outro estudo, o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, examinou 250 documentos como esses em 2015, sendo 50 de cada uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília. O juiz usou os 50 primeiros autos de flagrante relacionados a tráfico de drogas que encontrou nos cartórios das varas criminais de tais capitais. A sua tese de doutorado virou o livro “O direito penal da guerra às drogas". Ambas as pesquisas chegaram ao mesmo número: 74% dos autos contaram apenas com o depoimento dos policiais que fizeram a prisão. Sem outros relatos, o delegado dificilmente relaxa o flagrante. Tanto que em 86,64% dos casos acompanhados pelo NEV-USP, o acusado respondeu ao processo preso. O NEV-USP também indica que em 94,76% das condenações os juízes impõem pena de prisão, mesmo com 58,73% das punições sendo abaixo de quatro anos — o que autorizaria o cumprimento da pena em regime aberto ou a imposição de punições restritivas de direitos se o sentenciado não for reincidente nem integrar organização criminosa. Dessa maneira, não surpreende que 28% dos detentos brasileiros estejam detrás das grades por tráfico de drogas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 é o crime que mais contribui para superlotação (taxa de ocupação de 167%) e para o déficit de 250.318 vagas de sistema carcerário. Nem todos veem problemas em prisões e condenações por tráfico de drogas apenas com testemunhas policiais. Na visão do advogado criminalista Bruno Rodrigues, os juízes não se baseiam só na narrativa dos agentes, mas também na quantidade de droga apreendida e na forma como ela estava empacotada. De qualquer forma, ele acredita que a palavra dos policiais deve ter o mesmo peso do que a dos depoentes civis.

[caption id="attachment_87491" align="alignleft" width="620"] Juiz Luís Carlos Valois[/caption]
Estudo do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), verificou que em 74% de autos de prisão em flagrante não possuem provas ou testemunhas que não seja os policiais envolvidos. O estudo intitulado “Prisão Provisória e Lei de Drogas” analisou 667 autos de detenção por porte de entorpecentes na capital paulista referentes aos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011 e os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, representaram 70% do total desse tipo de detenções no período.
Mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado.
Em outro estudo, o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, examinou 250 documentos como esses em 2015, sendo 50 de cada uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília. O juiz usou os 50 primeiros autos de flagrante relacionados a tráfico de drogas que encontrou nos cartórios das varas criminais de tais capitais. A sua tese de doutorado virou o livro “O direito penal da guerra às drogas".
Ambas as pesquisas chegaram ao mesmo número: 74% dos autos contaram apenas com o depoimento dos policiais que fizeram a prisão. Sem outros relatos, o delegado dificilmente relaxa o flagrante. Tanto que em 86,64% dos casos acompanhados pelo NEV-USP, o acusado respondeu ao processo preso.
O NEV-USP também indica que em 94,76% das condenações os juízes impõem pena de prisão, mesmo com 58,73% das punições sendo abaixo de quatro anos — o que autorizaria o cumprimento da pena em regime aberto ou a imposição de punições restritivas de direitos se o sentenciado não for reincidente nem integrar organização criminosa.
Dessa maneira, não surpreende que 28% dos detentos brasileiros estejam detrás das grades por tráfico de drogas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 é o crime que mais contribui para superlotação (taxa de ocupação de 167%) e para o déficit de 250.318 vagas de sistema carcerário.
Nem todos veem problemas em prisões e condenações por tráfico de drogas apenas com testemunhas policiais. Na visão do advogado criminalista Bruno Rodrigues, os juízes não se baseiam só na narrativa dos agentes, mas também na quantidade de droga apreendida e na forma como ela estava empacotada. De qualquer forma, ele acredita que a palavra dos policiais deve ter o mesmo peso do que a dos depoentes civis.
Um exemplo clássico dos motivos pelos quais os depósitos judiciais não devem ser mexidos está acontecendo em Minas Gerais. Em 2015, foi aprovada a Lei mineira 21.720/2015, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para conta específica do Executivo estadual. Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 5.353, determinando a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei mineira, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até julgamento definitivo da Adin. A cautelar foi referendada pelo plenário em setembro do ano passado. A tese discutida consiste na contrariedade entre a disciplina da matéria trazida pela lei estadual e a Lei Complementar Federal 151/2015. Em 2016, o juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que o Banco do Brasil não se recusasse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantido a decisão do Juiz. Contudo, o ministro Celso de Mello suspendeu a decisão da Justiça mineira que obrigava o Banco do Brasil a realizar o pagamento de depósitos judiciais enquanto houvesse valores no fundo de reserva previsto na lei estadual 21.720/15 – por isso, a necessidade de manter os depósitos sob a tutela do juiz. O Banco do Brasil alega que a decisão fundamentou-se na Lei 21.720 e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na Adin 5.353, na qual o ministro Teori Zavascki, então relator, determinou a suspensão de todos os processos que questionem a validade da lei mineira, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do TJ-MG para conta específica do Executivo estadual.
Muitos imaginam que os magistrados exercem somente a função judicante, ou seja, o ato e o dever de julgar. Em verdade, os desembargadores exercem importantes funções administrativas que podem influenciar positivamente nos rumos do Judiciário. Nesta semana, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na sessão ordinária da quarta-feira, 8, aprovou a formação de sete comissões compostas por desembargadores. Na presidência da Comissão de Informatização encontra-se a desembargadora Amélia Martins de Araújo, que continuará a sua frente, tendo a importante missão de concluir o processo de digitalização dos processos judiciais que, segundo a Legislação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria ter concluído em 2016. À frente do Conselho Superior da Magistratura está o desembargador do Gilberto Marques Filho (presidente), sendo o conselho considerado a principal comissão do TJ-GO. A composição na íntegra foi a seguinte: desembargador Gilberto Marques Filho (presidente); desembargador Walter Carlos Lemes (corregedor-geral da Justiça); desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (vice-presidente); desembargador Orloff Neves Rocha; desembargador Luis Eduardo de Sousa; desembargadora Maria da Graças C. Requi; e desembargador Norival Santomé.

[caption id="attachment_34316" align="aligncenter" width="620"] Djalma Rezende durante entrevista ao Jornal Opção| Foto: Fernando Leite / Jornal Opção[/caption]
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi instalado pela primeira vez em 9 de janeiro de 1829. Nestes quase 190 anos de existência, Goiás teve somente um ministro na corte, no início do século 20: em 11 de setembro de 1905, o juiz federal Joaquim Xavier Guimarães Natal, nascido na cidade de Goiás, tomou posse na Suprema Corte.
Considerando que o STF representa toda a Federação, a seção goiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA-GO) entende que um tribunal mais eclético e que conheça a realidade de todo país poderia engrandecer ainda mais a Suprema Corte e na semana passada – da mesma forma com que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) fez – decidiu realizar uma pesquisa entre seus membros para conhecer quem os associados gostariam de ver no STF. Contudo, diferentemente da Ajufe, a ABA-GO, perguntou a seus membros sobre nomes de advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Inicialmente foram selecionados os dez mais votados em cada categoria, podendo o associado votar em apenas uma das classes profissionais. Entre os magistrados mais votados estavam os desembargadores Gilberto Marques filho, Leobino Valente Chaves, Carlos Alberto França, Sandra Teodoro Reis e Luiz Eduardo de Souza, os juízes corregedores Jerônimo Vilas Boas e Ronnie Paes Sandre e os juízes Reinaldo Alves Ferreira, Carlos Magno Rocha da Silva e o Presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Wilton Miller Salomão. Dentre os membros do Ministério Público, os mais votados foram os procuradores Benedito Torres Neto, Lauro Machado Nogueira, Ivana Farina Navarrete Pena, Abrão Amisy Neto e Eliseu José Taveira Vieira e os promotores Geibson Candido Martins Rezende, Luiz Eduardo Barros Ferreira, Vilanir de Alencar Camapum Junior e Milton Marcolino dos Santos Junior.
Na classe dos advogados os campeões de votos foram Djalma Rezende, os ex-presidentes da OAB-GO Miguel Cançado, Felicíssimo Sena e Enil Henrique de Souza, e o atual presidente, Lúcio Flavio de Paiva. Entre os membros da ABA-GO foram os mais lembrados Márcio Messias Cunha (ex-presidente) e o conselheiro federal Carlos Camarota, além de Flávio Buonaduce Borges, Artur Rios e a advogada e procuradora do Estado Valentina Jungmann.
A Ajufe foi criticada por alguns setores da sociedade; a ABA-GO também será, mas a associação buscou, com a formação da lista, ressaltar que Goiás, possui bons nomes, capazes de representar bem o Estado na Suprema Corte. Sendo assim, foi formada uma lista tríplice que será encaminhada à Presidência da República como sugestão e valorização de nosso Estado no cenário jurídico nacional, contando com os nomes dos seguintes juristas: Djalma Rezende, Gilberto Marques Filho e Benedito Torres Neto.
O STJ suspendeu ações trabalhistas contra empresas em recuperação judicial. O juízo responsável pela recuperação judicial tem competência exclusiva sobre a análise a atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, o que exclui interferências da Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, o vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de três ações trabalhistas ligadas a empresas com pedidos de recuperação judicial em andamento. As decisões atenderam a pedidos de liminares em conflitos de competência. As empresas alegam que compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre questões que tratem sobre bens, interesses e negócios das empresas em recuperação, inclusive as demandas existentes na Justiça do Trabalho. As decisões liminares tiveram como base as disposições trazidas pelos artigos 6º e 47 da Lei 11.101/05, que objetivam possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, “favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”. “Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano aprovado pelo Juízo Empresarial”, ressaltou o ministro Humberto Martins. Ao conceder as liminares, o ministro também lembrou decisão da 2ª Seção do STJ no sentido de reconhecer ao juízo responsável pela recuperação judicial a análise sobre atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação. De acordo com as decisões do ministro Humberto Martins, eventuais medidas urgentes deverão ser provisoriamente julgadas pelas varas responsáveis pelas ações de recuperação judicial. O mérito dos conflitos de competência ainda será analisado pela Segunda Seção, colegiado que trata de matéria de direito privado no STJ. É a segunda vez durante o recesso judicial que o STJ impede a Justiça do Trabalho de atuar em casos contra empresas em recuperação judicial, com o argumento de que seriam interferências junto ao juízo que conduz a recuperação. Assim, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas.
Enquanto o Planalto estuda para escolher um novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu enviar uma lista tríplice ao presidente Michel Temer. A entidade de classe acha que o presidente deveria se ater aos nomes indicados, embora a Constituição diga que o cargo é de livre nomeação do presidente entre pessoas de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”. O juiz Sérgio Moro consta na lista, bem como o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4). Veja a lista completa: Alexandre Vidigal de Oliveira, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Cássio Murilo Monteiro Granzinoli, Dirley da Cunha Júnior, Edilson Pereira Nobre Júnior, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, Eurico Zecchin Maiolino, Fausto De Sanctis, Fernando Quadros da Silva, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, João Pedro Gebran Neto, Jorge Antônio Maurique, José Valterson de Lima, Leandro Paulsen, Liliane Roriz, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Luiz Claudio Flores da Cunha, Luiz Fernando Wonk Penteado, Marcelo da Costa Bretas, Maria Isabel Gallotti, Mauro Luiz Campbell Marques, Nefi Cordeiro, Nino Oliveira Toldo, Paulo Afonso Brum Vaz, Paulo de Tarso Sanseverino, Paulo Sérgio Domingues, Reynaldo Soares da Fonseca, Sérgio Fernando Moro e Walter Nunes da Silva Júnior.

Alguns dirão que o principal legado deixado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Leobino Valente Chaves foi a construção do novo Fórum Cível de Goiânia, por ser um dos Fóruns mais modernos do País. Entretanto, a principal herança que o jurisdicionado deseja é a efetivação e dinamismo do Judiciário. Nesse particular, o crucial foi a consolidação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em especial do Centro Pré-Processual de Mediação de Conflitos, que atua antes de se efetivar a lide. Para ter uma ideia da importância desse sistema de conciliação, só o Núcleo de Pré-Processual recebeu, de janeiro a dezembro do ano passado, um total de 17.984 pedidos, que em teses virariam processos, mas firmou acordo entre as partes em 8.868 casos, o que corresponde a 49,31% de todos pedidos. Ou seja, foram quase 9 mil ações a menos em nosso Judiciário que está atolado de processos. Porém, se analisarmos pelo número de audiências realizadas, o índice ultrapassa 80% de acordos. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, englobando o Núcleo Pré-Processual, Processual, SPG e o Sistema de Conciliação, teve o seguinte desempenho: 125.602 audiências designadas; 95.474 audiências realizadas; e 32.816 acordos. Os valores negociados em 2016 somente pelos métodos acima ultrapassaram meio bilhão de reais, segundo informações prestadas pelo coordenador do Núcleo, juiz Paulo César Alves das Neves. A conflagração que o novo presidente do TJ-GO, desembargador Gilberto Marques Filho, enfrentará em 2017 não será menor do que a desafiada pelo atual presidente, pois, será necessário olhar os problemas do Judiciário de frente e ter coragem para consolidar projetos importantes e criar novos mecanismos que auxiliem juízes e servidores a levarem justiça rápida e eficiente à população e aos advogados. Sem o aumento do número de varas, juízes, servidores e, principalmente, a reciclagem e o treinamento de todos, isso não será possível, sem falar na premente obrigação de se resolver o problema da digitalização de processos, pois, em 2016 tivemos varas cíveis que ficaram processos suspensos por mais de seis meses aguardando a digitalização, isso não poderá mais ocorrer.