Cantor Donizetii | Foto: Reprodução / Facebook

A proliferação dos falsos condomínios Brasil afora tem dificultado a interpretação de juízes no que concerne a “condomínio” nos termos da lei civil, chegando, em alguns casos, à penhora da própria casa para pagar dívida de associação sem fins lucrativos, falsamente denominadas de “condomínios”.

Importante destacar que, nos casos de verdadeiros condomínios, a dívida do próprio bem pode le­var o imóvel à praça (hasta pública) o que não ocorrerá nos casos dos falsos condomínios quando a casa própria, único bem de família, é impenhorável por falso condomínio.

Buscando facilitar a compreensão dos leitores, principalmente aqueles não tão acostumados com os termos jurídicos, cita-se a título de exemplo como verdadeiros condomínios os prédios comerciais ou residenciais e como modelo de falso condomínio alguns loteamentos fechados que se autointitulam de “condomínio fechado”, mas que na verdade não passam de uma associação de moradores constituída assim para pagarem menos IPTU e burlar o Fisco municipal.

Há diversos julgados no Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) e no Su­premo Tribunal Federal (STF) identificando esses falsos condomínios. Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou impenhorável a casa do cantor sertanejo Camargo – conhecido nacionalmente por interpretar a música “Galopeira” – declarando que o bem de família é impenhorável por falso condomínio. Este drama é enfrentado por milhares de moradores que estão perdendo suas casas e indo para rua por cobranças ilegais.