Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha fixado entendimento pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo no PIS/Cofins, a decisão somente deve surtir efeito a partir de 2018. Na corte, votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da Cofins a relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por negar o recurso, posição defendida pela Fazenda Nacional.

O impacto da retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos Estados, da base de cálculo de dois tributos federais, levará tempo para ser conhecido, segundo afirmou, na quarta-feira, 15, o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta explicou que pretende pedir ao STF que o tributo só seja excluído do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir do próximo ano.

Por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS do preço que deve ser levado em conta para aplicar as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins (9,25% somadas). De acordo com a Fazenda, a União entrará com embargos de declaração assim que o acórdão com a sentença for publicado. Por meio dos embargos de declaração, condenados pelo Supremo podem recorrer para definir a forma de aplicação e o início da vigência das decisões da alta corte.

Segundo o ministério, somente após o julgamento desses embargos pelo plenário do STF será possível estimar o impacto da mudança de cálculo do PIS e da Cofins sobre a arrecadação federal. A decisão de ontem é semelhante à de março de 2013, quando o Supremo tinha determinado a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de mercadorias importadas. Para reverter o impacto da decisão, o governo editou, no início de 2015, uma medida provisória para elevar, de 9,25% para 11,75%, a alíquota dos tributos sobre itens importados. Para muitos advogados, a modulação é até mais importante do que decisão de mérito do STF.