Por Lívia Barbosa

"Recebo em meu gabinete, semanalmente, candidatos aprovados que aguardam nomeação, munidos de cópia de edições contemporâneas do Diário Oficial do Estado de Goiás, dando conta de nomeações de servidores comissionados", afirma magistrado

Nesta quinta-feira, 5, o juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o Estado de Goiás proceda a convocação e nomeação de todos os aprovados no concurso público 01, 02, 03/2006 da AGANP, no prazo de 45 dias, tempo suficiente para os trâmites administrativos necessários, até que se alcance o total definido na sentença. Na decisão, o magistrado explica que antes do trânsito em julgado, inúmeros cumprimentos provisórios de sentença foram protocolados nas diversas Varas de Fazenda Pública Estadual, tendo muitos candidatos já alcançado a nomeação e posse.
“O direto debatido já se encontra consolidado pelo trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça, proferido nestes autos virtuais da Ação Civil Pública de n. 135601-52. Foi realizada audiência de conciliação nos autos da Ação Civil Pública referente ao concurso da AGANP, onde o Estado de Goiás se comprometeu a apresentar um cronograma de nomeações. Contudo, peticionou posteriormente, alegando impossibilidade de cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça, transitado em julgado, que determinou a nomeação de todos os candidatos aprovados e constantes do cadastro de reserva”, diz trecho da decisão.
O juiz também afirma que apesar de o Estado alegar que encontra-se em situação de calamidade econômico-financeira e que não poderia cumprir a decisão antes de junho de 2020, não há resistência em nomear comissionados. “Desde o trânsito em julgado, até os dias de hoje, recebo em meu gabinete, semanalmente, candidatos aprovados que aguardam nomeação, munidos de cópia de edições contemporâneas do Diário Oficial do Estado de Goiás, dando conta de nomeações de servidores comissionados. Não é esse o tratamento esperado pela norma constitucional”, destaca.
Por fim, Gustavo Dalul Faria determina a suspensão de todos os cumprimentos provisórios e definitivos de sentença individualmente propostos pelo titular do direito, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Púbica Estadual (salvo naquelas em que o indivíduo já alcançou o seu intento, por liminar ou reconhecimento administrativo), visto que o cumprimento de sentença na ação coletiva abarcará o direito de todos.
Concursados
Segundo o líder da comissão dos aprovados do concurso da Aganp, Flávio Coutinho, “o governo perdeu a chance de fazer a coisa certa e ignorou a chance de apresentar um cronograma. Agora queremos que ele nomeie todos de uma vez. O custo será bem menos do que o custo com os atuais comissionados do Estado. Será somente uma substituição”, declarou.
O Jornal Opção entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo de Goiás, que enviou a seguinte nota:
O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead), esclarece que aguarda notificação da justiça referente à decisão judicial sobre a convocação dos candidatos do concurso público da AGANP. Após a comunicação, o governo tomará as medidas cabíveis.

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