Por Alexandre Parrode

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O juiz de Direito Vinícius Caldas da Gama e Abreu determinou a publicação de uma nota de retratação em favor do vereador por Itumbiara Rogério Rezende (PR). O Jornal Opção em cumprimento da determinação publica na íntegra. Segue abaixo:
Ao teor do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para condenar a parte promovida a reparar os danos morais sofridos pela parte promovente, os quais fixo em R$ 5.000,00, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ), a promover a exclusão, de seu website, da reportagem: ''Gilberto Ferreira do Amaral e o republicano Rogério Rezende se falaram por telefone ao menos 15 vezes... A Polícia Civil já sabe que Gilberto Ferreira do Amaral, assassino do ex-prefeito de Itumbiara José Gomes da Rocha (PTB), falou ao menos 15 vezes com o candidato a vereador Rogério Rezende (PR), casado com uma sobrinha do depitado Álvaro Guimarães, também do PR. Duas horas antes do crime, Gilberto e Rogério se falaram. O candidato a vereador não estaria mais na cidade.'' publicada pela parte promovida, como constam do evento 1, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00. Por fim, condeno a promovida a promover retratação pública às ofensas perpetradas, devendo realizar a publicação do dispositivo da presente sentença no mesmo meio usado para o ato danoso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00. Sem custas processuais e honorários advocatícios por expressa disposição do art. 55 da Lei n. 9.099/95, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. Intimem-se. Itumbiara, data da assinatura digital. Assinado Digitalmente Juiz de Direito Vinícius Caldas da Gama e Abreu

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