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Mauro Cid em depoimento no Congresso Nacional | Foto: Secom/Câmara
Ex-ajudante de ordens
Moraes ratifica delação premiada de Mauro Cid e manda soltar o militar

Acordo de colaboração envolve as investigações sobre as milícias digitais e outros casos relacionados, incluindo a venda de presentes oficiais recebidos durante o governo de Bolsonaro

Primeira Infância
Oferta de creche nos municípios goianos não passa de 23%, denuncia conselheiro do TCE

Segundo o STF, é dever constitucional dos municípios assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos

STF valida lei que permite desapropriação de terras

Ação que questiona a legislação vigente foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA)

Decisão do Senado pode prevalecer a respeito do Marco Temporal

Especialistas explicam que nova regra determinará a situação de demarcação das terras indígenas

STF decide que estados não precisam pagar ICMS de incentivos fiscais para os municípios

Decisão levou como base questão dos valores não serem considerados receita pública por não terem sido arrecadados

Cristiano Zanin no STF e o “efeito Barbie reversa”

É interessante que os indicados pelo Executivo levem à cúpula do Judiciário uma posição que represente a maioria nas urnas e não o oposto

desvios da codevasf
Barroso decreta bloqueio de mais de R$ 800 mil de ministro de Lula

Vale destacar que a prefeita de Vitorino Freire (MA) e irmã de Juscelino, Luanna Rezende, foi alvo de uma operação da Polícia Federal também nesta sexta

Contribuição
STF forma maioria e volta do imposto sindical fica mais próxima

Atualmente, o placar está em 6 a 0 a favor dessa medida

em liberdade
“Senti o que é uma cadeia de verdade”, diz vereador de Inhumas preso após atos em 8 de janeiro

Depois de ficar mais de 6 meses dividindo a cela com assassinos e estupradores, parlamentar se emociona ao rever a família

em liberdade
Solto pelo STF, já está em casa vereador de Inhumas preso por atos em 8 de janeiro

Família comemora decisão do STF, que mandou soltar José Ruy, que ficou mais de 6 meses da cadeia

Goiás registra 955 prisões por posse de drogas entre 2022 e 2023

Quase 30% da população carcerária de Goiás está presa por posse de drogas

Imposto de maconha rende US$ 3 bi aos cofres americanos

No Brasil, discussão está parada devido a pedido de André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro

STF decide se cursos de medicina serão ofertados por editais próprios ou via Mais Médicos

Em Goiás atualmente há a distribuição de 1.858 vagas para cursos de medicina

Ministro Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Agência Brasil
Faltou dizer
Congresso que dorme, o Supremo leva 

Em agosto de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do que se entendia ser o desfecho de um polêmico debate que se arrasta há décadas no Brasil: a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Interrompido, o julgamento só foi retomado no primeiro semestre de 2023 – oito anos depois -, e com exatamente a mesma crítica contra o Supremo surgida à época: a de que a Corte interfere e invade a prerrogativa dos outros Poderes. 

Para alguns parlamentares, o STF toma para si pautas que competiriam ao Congresso Nacional decidir e, com isso, desequilibra a harmonia que na teoria deveria existir entre os Poderes. Essa foi, inclusive, a conclusão de um debate feito no Senado no começo de agosto deste ano, sobre o fato de os juízes do Supremo estarem deliberando se o Brasil deve liberar, ou não, o porte de determinada quantidade de maconha para uso pessoal sem que o indivíduo seja criminalizado por isso.

Para o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, a questão é complexa e transversal “e qualquer mudança na legislação deve ser liderada pelo Legislativo, único lugar próprio e com legitimidade para o tratamento jurídico do tema.” 

Mas a questão que surge aqui, e que parece deliberada e surpreendentemente ignorada, é a de que: se o Supremo toma para si pautas que deveriam, em tese, ser analisadas pelo Congresso – como alega esse Poder - é justamente porque esse mesmo Congresso não foi sensato e eficiente o bastante para entender que em pautas prioritárias, exige-se prioridade.  

O argumento jurídico do STF para dar início a julgamentos do tipo é justamente o de omissão inconstitucional – dispositivo da Constituição para evitar que os Poderes não cumpram seus deveres, em especial na ausência de edição de lei ou resolução. E por mais que isso se repita, as casas de Lei parecem não entender o quadro que se desenha na frente delas.

Para se ter uma ideia, dados disponíveis no próprio Supremo revelam que 122 sentenças proferidas pelo tribunal desde 1990 tiveram como base o instrumento de omissão inconstitucional. Quase metade (60 delas) ocorreu entre 2019 e junho de 2023. Uma análise do jornal O Globo mostrou ainda que, após 2019, ano em que Jair Bolsonaro foi eleito presidente do Brasil, decisões sobre a proteção a minorias e grupos vulneráveis, como povos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência representam 15 dos 60 casos de omissão inconstitucional.

Outros casos gritantes de inércia do Congresso ainda estão frescos na memória. No início de 2019, por exemplo, o Plenário do STF entendeu ter havido (mais uma vez) omissão inconstitucional do Legislativo por não editar a Lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia. Os próprios magistrados tiveram de entrar em cena e aprovaram, eles mesmos, o enquadramento dos crimes homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo. 

Na época, os advogados do Senado alegaram que “não se pode cogitar de mora deliberada quando no Parlamento a criminalização da homofobia é objeto de diversos e profícuos debates”. Aparece, de novo, o questionamento: o que haveria, mais, para se debater quanto a uma questão que já é consenso há anos em países com altos índices de desenvolvimento humano? O que seria preciso, ainda, verificar para se atestar uma realidade que se mostra escancarada cotidianamente, de pessoas gays e trans sendo alvos de violência física, verbal e psicológica pelo simples fato de existirem, pelo simples fato de serem quem são? Que debate foi esse que se arrastava indefinidamente para se chegar a uma conclusão óbvia: que o Estado precisa, sim, intervir em favor de um grupo?

Enquanto a inércia dos outros Poderes persistir diante de assuntos que urgem solução, o Supremo continuará metendo o bedelho, felizmente, para fazer com que a coisa ande. E se camarão que dorme, a onda leva: para Congresso que não age a tempo, o Supremo intervém.  

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