Aposentados não podem optar por melhor regra na revisão da vida toda, decide STF
22 março 2024 às 07h38
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 21, anular a decisão sobre a chamada revisão da vida toda do INSS. O entendimento é que a decisão validou a lei que institui regra de transição para o cálculo do benefício, e que o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Com isso, a União fica livre de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para os cofres públicos.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.
Em 2022, a Corte reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Com informação da Agência Brasil
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