STF pode decidir sobre liberação da maconha para consumo pessoal na próxima quarta
01 março 2024 às 15h04
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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso marcou para a próxima quarta-feira, 6, o retorno do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Esse caso teve início em 2015, mas foi interrompido devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki. Com o falecimento do ministro em um acidente aéreo em 2017, e o processo foi transferido para o ministro Alexandre de Moraes, que liberou os autos para julgamento em novembro de 2018.
Com um placar de 5 votos favoráveis à descriminalização e apenas um contrário, o processo retoma com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em agosto do ano passado. O texto afirma que é crime punível com penas alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
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Os ministros estão confortáveis em aceitar uma proposta feita por Barroso que determina um critério objetivo da quantidade de maconha para distinguir o tráfico do porte. Na concepção dos magistrados, algo em torno de 25g a 60g ou seis plantas fêmeas se enquadrariam como porte.
Como os ministros votaram
Os demais votos dados até o momento, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também só tratam da maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.
O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.
Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.
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