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Texto ainda prevê ressarcimento do valor integral referente à tarifa em atraso caso haja corte indevido
[caption id="attachment_174153" align="alignnone" width="620"] Deputado estadual Cairo Salim (Pros) | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção[/caption]
Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, 28, proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica sem notificação prévia ao consumidor em prazo máximo de 15 dias. O PL ainda estabelece prazo máximo de 90 dias para que seja efetuado o corte, após isso a concessionária só poderá fazer a cobrança da tarifa.
O projeto ainda prevê ressarcimento ao consumidor do valor integral referente à tarifa em atraso caso haja corte indevido. Se não for realizado o abatimento, a distribuidora de energia elétrica estará sujeita ao pagamento de multa diária de cinco vezes o valor da tarifa em atraso motivadora do corte indevido.
De acordo com o deputado estadual Cairo Salim (Pros), que propôs a matéria, argumenta que a proposta busca a efetividade da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece a imprescindibilidade da notificação no procedimento de interrupção do fornecimento de energia por inadimplência.
A justificativa diz que suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes é licita. Porém, por se tratar de serviço essencial, deverá respeitar notificação ao servidor segundo parâmetros que se pretende aprovar.
"Neste caso estamos tratando do código de defesa do consumidor. O que fere a defesa do consumidor, o deputado estadual tem o dever de legislar em defesa do consumidor. E, se a empresa em 90 dias não fizer o corte, ela perde o direito de realizar o corte", diz

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