Resultados do marcador: Artigo de Opinião

Estudos em mecânica quântica revelam que no microcosmo tudo se comporta de forma probabilística, sem nunca uma certeza

Presidente cometeu série de atos que não podem passar impunes, justamente porque causaram o aumento do morticínio da pandemia brasileira

A imunidade parlamentar não é absoluta para todas as situações e, principalmente, não deveria ser usada para o cometimento de crimes

Restam somente os agradecimentos a Maguito pelo que fez pelos goianos, sobretudo os pobres, e a Deus pela satisfação pessoal de ter tido a oportunidade do perdão de Maguito ainda cheio de vida.


Educadores, uni-vos pela defesa de um projeto civilizatório!!! Ou bye bye Brasil.

Tudo é muito triste. Mas esse afeto, mais que recorrente na história humana, pode fazer mal à vista

Carta assinada pelos professores de economia da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas FACE/UFG* – Economia e a vida

*Assinam os seguintes docentes do Curso de Ciências Econômicas da FACE/UFG:
Adriana Ferreira Silva - Profª. Efetiva - Drª. em Economia (Esalq/USP)
Andrea Freire de Lucena - Profª. Efetiva - Drª. em Relações Internacionais (UnB)
Antônio Marcos de Queiroz - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (UFU)
Claudia Regina Rosal Carvalho - Profª. Efetiva - Drª em Ciências Ambientais (UFG) Cleidinaldo de Jesus Barbosa - Prof. Efetivo - Dr. em Ciências Ambientais (UFG)
Cleyzer Adrian da Cunha - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (UFV)
Débora Chaves Meireles – Profª. Efetiva – Drª. em Economia (UFJF)
Edson Roberto Vieira - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (UFU)
Everton Sotto Tibiriçá Rosa - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (UNICAMP)
Felipe Queiroz Silva – Prof. Efetivo – Dr. em Economia (UFRJ)
Flávia Rezende Campos - Profª. Efetiva - Drª. em Geografia (UFG)
Larissa Barbosa Cardoso - Profª. Efetiva - Drª em Economia (UFRGS)
Marcos Eduardo de Souza Lauro - Prof. Substituto - Ms. Economia (UFG)
Pedro Henrique Evangelista Duarte - Prof. Efetivo - Dr em Economia (Unicamp)
Sandro Eduardo Monsueto - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (Universidad Autónoma de Madrid)
Sérgio Fornazier Meyrelles Filho - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (CEDEPLAR/UFMG)
Suellen Mara de Lima Couto - Profª. Substituta - Ms. Sociologia (UFG)
Tiago Camarinha Lopes - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (UFU)
Waldemiro Alcântara da Silva Neto - Prof. Efetivo - Dr. em Economia (ESALQ/USP)

Por Bárbara Carvalho No fim de 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU), definiu todo dia 2 de abril como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Essa data foi criada com o intuito de aumentar os esforços globais e promover assim, uma maior compreensão sobre a condição neurológica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) inclui diversas síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. A ocorrência de casos de autismo tem crescido de forma bastante significativa em todo o mundo durante as últimas décadas. Em abril de 2018 o Centro de Controle e Prevenção de Doenças - Center for Disesse Control and Prevention (CDC) - dos Estados Unidos divulgou a atualização dos números do Transtorno do Espectro do Autismo que gira em torno de 1 para cada 59 crianças. O número anterior era de 1 para cada 68. O transtorno do espectro autista pode limitar significativamente a capacidade de um indivíduo para realizar atividades diárias e participar da sociedade. Muitas vezes influencia negativamente as conquistas educacionais e sociais da pessoa, bem como oportunidades de emprego. Enquanto alguns indivíduos com TEA são capazes de viver de forma independente, outros têm graves incapacidades e exigem cuidados e apoio ao longo da vida. Pessoas com transtorno do espectro autista são muitas vezes sujeitas ao estigma e à discriminação, incluindo menores oportunidades de acesso à saúde, educação e de se engajarem e participarem de suas comunidades. Essas pessoas têm os mesmos problemas de saúde que afetam a população em geral. Além disso, podem ter necessidades de cuidados de saúde específicas relacionadas com o TEA e outros transtornos mentais coexistentes. Podem ser mais vulneráveis ao desenvolvimento de condições crônicas não-transmissíveis devido a fatores comportamentais de risco, como inatividade física e preferência por dietas mais pobres. Além disso, correm maior risco de violência, lesões e abuso. Indivíduos com TEA precisam de serviços de saúde acessíveis para as necessidades gerais de cuidados de saúde assim como o resto da população, incluindo promoção e prevenção da saúde e tratamento de doenças agudas e crônicas. No entanto, têm taxas mais altas de necessidades de saúde negligenciadas em comparação com a população em geral. Elas também são mais vulneráveis durante emergências humanitárias. Um obstáculo frequente é o conhecimento insuficiente sobre o transtorno do espectro autista e as ideias equivocadas que partem dos profissionais de saúde. Precisamos da conscientização e inclusão. O autismo tem se tornado cada vez mais comum. Precisamos dar voz ao autismo.

Com patrimônios naturais mundiais, Estado tem potencial para participar mais do segmento, que é o que proporcionalmente mais cresce no mundo

A galinha dos ovos de ouro dos incentivos fiscais do ICMS para grandes indústrias não é o privilégio de usufruírem de uma carga tributária irrisória

Para além da discussão político partidária, organização de estudantes tem história marcada por perseguições e protagonismo em lutas históricas

[caption id="attachment_170205" align="alignnone" width="620"] Foto: Reprodução[/caption]
Por Filipe Denki Belém Pacheco
Foi noticiado que a empresa Azul Linhas Aéreas assinou acordo para comprar parte das operações da Avianca Brasil. O negócio preliminar de US$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de dólares) incluiria a aquisição de 30 aeronaves e direito de pouso e decolagem.
A Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018. O processo tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo sob o número 1125658-81.2018.8.26.0100 e estima-se que a dívida da empresa gire em torno de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Como a empresa Avianca encontra-se em recuperação judicial, para que o acordo se concretize, além da aprovação de órgãos reguladores, para a venda parcial de ativos é necessária autorização do juiz do processo de recuperação judicial, pois, após a distribuição do pedido de recuperação, o devedor, neste caso, a Avianca, fica proibido de alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, a menos que haja evidente utilidade, que deve ser reconhecida pelo juiz da recuperação judicial.
A venda de ativos de empresas em recuperação judicial é permitida em duas hipóteses, como meio efetivo de recuperação que deve constar no plano de recuperação judicial ou mediante autorização judicial no início do processo.
No caso da segunda hipótese, embora não haja previsão legal, tem se permitido a venda parcial de ativos antes da homologação do plano de recuperação judicial em razão da urgência na busca por recursos financeiros para a empresa em recuperação e, em muitos casos, na impossibilidade de se aguardar os prazos estabelecidos na lei ou mesmo observar todos as exigências da norma para garantir que a venda se concretize sem os riscos de sucessão.
A venda de ativos consiste em um dos meios estratégicos para que a empresa, em estado de crise financeira, obtenha recursos para pagamento dos seus credores. Na recuperação judicial, a alienação de ativos será, em princípio, parcial, e provocará uma redução no patrimônio e no tamanho da empresa devedora.
O objetivo da proposta assinada pela AZUL e pela AVIANCA é a criação de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), possibilidade prevista na lei de recuperação judicial.
Com a criação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) os bens objeto do acordo estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, inclusive (art. 60 e 141 da LRF), ou seja, os compradores não terão a obrigação de arcar com os débitos da devedora.
O objetivo do legislador foi claro, viabilizar e, sobretudo, incentivar o ingresso de recursos na empresa com dificuldade financeira por meio da venda de parte de seus bens o que, aliado à ausência de responsabilidade na sucessão, aumenta potencialmente o número de interessados na compra, o que também causa uma melhora no preço desses bens, tornando-os mais competitivos ao mercado, por exemplo.
É indiscutível, portanto, a importância tanto da alienação dos bens em si como da ausência de sucessão das obrigações pelas empresas que os adquirem, tendo em vista que sem esses benefícios diminuiria – e muito – os eventuais interessados nesses negócios que estão intimamente ligados com o objetivo principal da recuperação judicial que nada mais é do que devolver à empresa as condições de se manter ativa no mercado.

Jornalista compara vídeo publicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao quadro Guernica

Advogado especialista em direito previdenciário analisa esboço do texto da reforma