Resultados do marcador: Ação judicial

Encontramos 8 resultados
Plano Collor: você pode ter dinheiro a receber e não sabe

Saiba como saber se tem direito e como fazer para resgatar os valores retidos pelo governo federal em 1990

Empresa é acionada na Justiça por preços abusivos na venda de máscaras descartáveis

Ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás, Defensoria Pública de Goiás e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás)

Justiça recebe denúncia contra padre Robson e outros acusados pela Operação Vendilhões

Magistrada considerou a existência de elementos probatórios acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria

MP-GO propõe ação de improbidade contra prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin, e pede afastamento do cargo

A ação é decorrente da apuração da prática de crimes de natureza sexual contra servidora

Colégios de Goiânia são acionados para redução de mensalidades durante pandemia

Instituto Metropolitano de Ensino e o Colégio Jaó, incluindo a filial, o Colégio Integrado Unidade Areião, deverão reduzir mensalidades em 30% em caráter de urgência para alunos

Afinal, por que o MPE deu parecer pela cassação de Carlesse e Wanderlei?

[caption id="attachment_151935" align="alignleft" width="620"] Foto: Reprodução[/caption] A imprensa adora e precisa de notícias polêmicas, factoides e outros elementos jornalísticos que rendem audiência. Nem sempre o assunto tem a relevância a ele atribuída, mas o certo é que todos os portais de notícias repercutem as intercorrências, principalmente quando os temas são polícia ou justiça. Decorridos oito meses da cassação do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e seis das eleições suplementares no Tocantins, eis que o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano apresentou parecer e relatório final da ação de investigação judicial eleitoral relativos àquele pleito. Em síntese, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) requereu a cassação do governador Mauro Carlesse e de seu vice, Wanderlei Barbosa, ambos do PHS, em razão de suspeita de compra de apoio político por meio de emendas parlamentares e convênios, utilização de bens públicos móveis e imóveis, pagamentos irregulares de despesas de exercícios anteriores e uso promocional de serviços de caráter social custeado pelo poder público. À época, havia uma determinação judicial, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), para que não fossem realizados pagamentos de emendas parlamentares ou convênios enquanto perdurasse o processo de transição. É que o ex-governador havia recorrido de sua cassação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retornado ao Palácio Araguaia. Ante à insegurança jurídica momentânea, o judiciário proferiu a ordem, que valia para ambos os governantes — Miranda e Carlesse —, com o intuito de evitar a utilização indevida da máquina administrativa, aliada a condutas eleitoreiras. Após algumas semanas de imbróglio, Miranda foi cassado definitivamente e o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse, empossado no cargo para cumprir o restante do mandato tampão. Nesse ínterim, antes mesmo da eleição suplementar, houve denúncias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) de que a liminar do TJ-TO não estava sendo cumprida e uma operação da Polícia Federal apreendeu vários processos administrativos na Secretaria Estadual da Fazenda, que foram objeto de análises e perícias judiciais. O fato é que o parecer e o pedido de cassação do governador, por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), é uma mera formalidade processual. Não há efeitos práticos, porque, na verdade, se houve qualquer tipo de fraude ou desrespeito à ordem judicial, isto ocorreu no âmbito da pré-campanha eleitoral suplementar. Ora, o mandato para o qual Carlesse foi eleito naquele pleito se encerrará no dia 31 de dezembro, ou seja, no dia seguinte, tal ação judicial perderá o objeto. A não ser que o processo seja julgado até o último dia do mandato — o que é improvável em razão da necessária obediência aos prazos legais — o parecer e a denúncia são letras mortas. É necessário esclarecer ao leitor que a eleição que outorgou mandato a Carlesse e Wanderlei a partir de 2019 ocorreu em outubro de 2018. Não se confunde, em absolutamente nada, com as intercorrências da eleição suplementar de junho deste ano, cujos parecer e denúncia foram apresentados agora pelo MPE. Enfim, nada de novo além do desgaste e da repercussão naturalmente negativa por parte da imprensa escrita, falada e televisionada. Nem mesmo instabilidade política esse acontecimento trouxe ao governo estadual. O antigo adágio português é apropriado para o momento: “tudo como dantes no quartel d'Abrantes”.

MP quer a realização de concurso público em Porto Nacional

[caption id="attachment_130032" align="alignright" width="311"] Prefeito Joaquim Maia: gestor terá de substituir temporários[/caption] O Ministério Público Estadual ingressou com ação judicial de execução contra o município de Porto Nacional e contra o prefeito Joaquim Maia (PV), requerendo que a administração seja obrigada a realizar concurso público, substituir todos os servidores contratados irregularmente e se abster de realizar novas contratações. Segundo o órgão fiscalizador, o município mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário, número que foi considerado absurdo pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da ação. O representante do MPE decidiu atuar na esfera judicial após o prefeito de Porto Nacional descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual havia se comprometido a lançar o edital do concurso público até janeiro de 2018. Em razão disso, também foi requerida a execução da multa que estava prevista no TAC para o caso do descumprimento dos termos e prazos previstos. Segundo o artigo 37 da Constitui­ção Federal, o concurso público deve ser a regra para o ingresso de servidores no serviço público e a admissão de pessoal por contrato deve ocorrer apenas em situações de excepcionalidade previstas em lei específica.

Vereador quer proibir publicação de livro escrito pelo serial killer de Goiânia

Delegado Eduardo Prado deve entrar na Justiça para impedir lançamento da obra escrita pelo ex-vigilante Tiago Henrique, condenado por 25 homicídios em Goiânia