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Foto: Reprodução

A imprensa adora e precisa de notícias polêmicas, factoides e outros elementos jornalísticos que rendem audiência. Nem sempre o assunto tem a relevância a ele atribuída, mas o certo é que todos os portais de notícias repercutem as intercorrências, principalmente quando os temas são polícia ou justiça.

Decorridos oito meses da cassação do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e seis das eleições suplementares no Tocantins, eis que o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano apresentou parecer e relatório final da ação de investigação judicial eleitoral relativos àquele pleito.

Em síntese, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) requereu a cassação do governador Mauro Carlesse e de seu vice, Wanderlei Barbosa, ambos do PHS, em razão de suspeita de compra de apoio político por meio de emendas parlamentares e convênios, utilização de bens públicos móveis e imóveis, pagamentos irregulares de despesas de exercícios anteriores e uso promocional de serviços de caráter social custeado pelo poder público.

À época, havia uma determinação judicial, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), para que não fossem realizados pagamentos de emendas parlamentares ou convênios enquanto perdurasse o processo de transição. É que o ex-governador havia recorrido de sua cassação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retornado ao Palácio Araguaia.

Ante à insegurança jurídica momentânea, o judiciário proferiu a ordem, que valia para ambos os governantes — Miranda e Carlesse —, com o intuito de evitar a utilização indevida da máquina administrativa, aliada a condutas eleitoreiras.

Após algumas semanas de imbróglio, Miranda foi cassado definitivamente e o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse, empossado no cargo para cumprir o restante do mandato tampão.

Nesse ínterim, antes mesmo da eleição suplementar, houve denúncias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) de que a liminar do TJ-TO não estava sendo cumprida e uma operação da Polícia Federal apreendeu vários processos administrativos na Secretaria Estadual da Fazenda, que foram objeto de análises e perícias judiciais.

O fato é que o parecer e o pedido de cassação do governador, por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), é uma mera formalidade processual. Não há efeitos práticos, porque, na verdade, se houve qualquer tipo de fraude ou desrespeito à ordem judicial, isto ocorreu no âmbito da pré-campanha eleitoral suplementar.

Ora, o mandato para o qual Carlesse foi eleito naquele pleito se encerrará no dia 31 de dezembro, ou seja, no dia seguinte, tal ação judicial perderá o objeto. A não ser que o processo seja julgado até o último dia do mandato — o que é improvável em razão da necessária obediência aos prazos legais — o parecer e a denúncia são letras mortas.

É necessário esclarecer ao leitor que a eleição que outorgou mandato a Carlesse e Wanderlei a partir de 2019 ocorreu em outubro de 2018. Não se confunde, em absolutamente nada, com as intercorrências da eleição suplementar de junho deste ano, cujos parecer e denúncia foram apresentados agora pelo MPE.

Enfim, nada de novo além do desgaste e da repercussão naturalmente negativa por parte da imprensa escrita, falada e televisionada. Nem mesmo instabilidade política esse acontecimento trouxe ao governo estadual. O antigo adágio português é apropriado para o momento: “tudo como dantes no quartel d’Abrantes”.