O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou o ex-secretário de Administração e Governo de Senador Canedo, da gestão do ex-prefeito Divino Lemes. Adevan de Jesus Morais terá que pagar uma multa de R$ 2,2 milhões em um processo por improbidade administrativa por fraude em processo licitatório.

O processo foi iniciado após a contratação de caminhão pipa de sua propriedade (registrado em nome de terceiro) para prestar serviços à prefeitura de Senador Canedo, enquanto detinha cargo de confiança na Secretaria Municipal de Administração e Governo.

Ao Jornal Opção Adevan negou ser proprietário do caminhão alugado pela prefeitura à época da denúncia. “Foram locados os tacógrafos dos caminhões que a prefeitura alugava e o delegado conseguiu apreender e ligou na Prefeitura pedindo alguém responsável para fazer a retirada. Como eu era secretário, fui lá e fiz a retirada, como pessoa responsável pelos caminhões. Eu não era o dono, nunca tive nenhuma caçamba, quanto mais um caminhão”, reiterou.

Já o ex-prefeito, Divino Lemes, disse que a contratação passou apenas pela Secretaria de Administração, que não teve “participação no caso” e que o processo está “eivado de maldade”. “Ele era responsável pela guarda dos caminhões que ficam no pátio da Secretaria. Houve um furto dos tacógrafos e quando a polícia recuperou os equipamentos, ele assinou um termo de responsabilidade pelos tacógrafos e o desembargador entendeu que seria dele. O caminhão nunca foi dele”, argumentou.

A decisão determinou o bloqueio de bens no mesmo valor para garantir o pagamento da multa. O ex-secretário também foi condenado a suspensão dos direitos políticos e do direito de contratar com a administração pública por três anos.

Segundo o processo, Adevan assume que é proprietário do veículo citado nos autos, registrado em nome de Márcio Borges Seixlack, que foi citado no processo como motorista e conhecedor dos atos de improbidade, porém Márcio não foi encontrado pela Justiça para interposição das penalidades.

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