STJ analisa criação de regra sobre cobrança de dívidas vencidas a mais de cinco anos
10 setembro 2024 às 16h51
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está começando a definir uma nova regra em relação à negociação de dívidas vencidas há mais de cinco anos, conhecidas como prescritas. Após congelar milhões de processos judiciais contra empresas que lidam com créditos vencidos no Brasil, o STJ está recebendo manifestações que poderão resultar em uma decisão unificada sobre a cobrança extrajudicial dessas dívidas.
Atualmente, a legislação proíbe a cobrança judicial de dívidas prescritas, mas há incertezas quanto à cobrança extrajudicial, que é interpretada de maneiras diferentes pelos tribunais. O crescimento das plataformas digitais de negociação de dívidas tem intensificado o número de ações judiciais, com consumidores alegando que estão sendo cobrados por dívidas já prescritas.
Enquanto as plataformas argumentam que apenas informam a existência dessas dívidas prescritas, sem efetuar cobranças diretas e sem impacto no score de crédito dos consumidores, as ações judiciais continuam a crescer. A situação ganhou destaque quando a 3ª Turma do STJ decidiu, no ano passado, que a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas era imprópria, mas permitiu a manutenção do nome dos devedores nas plataformas.
Este ano, o STJ reforçou que a prescrição da dívida não exige a retirada dos nomes dos devedores das plataformas de negociação. No entanto, o número de processos continua aumentando, levando o tribunal a congelar esses casos.
A indústria de cobrança digital está se expandindo rapidamente, com um estudo do Serasa revelando que há 72,54 milhões de brasileiros inadimplentes, totalizando R$ 394,9 bilhões em dívidas negativadas.
O ministro João Otávio de Noronha, relator da 4ª Turma do STJ, selecionou três recursos para estabelecer um precedente vinculativo sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e a exposição dos nomes dos devedores em plataformas de renegociação. Os casos selecionados envolvem o Fundo Atlântico (MGC Holding), a Recovery (Itaú Unibanco) e a Ativos (Banco do Brasil).
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Serasa e a Conexis também foram admitidas como “amicus curiae”, ou seja, como interessadas no processo. De acordo com um parecer do ex-vice-presidente do Banco do Brasil, José Maria Rabelo, o Fundo Atlântico enfrentou um aumento significativo nas ações relacionadas a dívidas prescritas desde 2020, quando começou a usar plataformas digitais para negociação.
Atualmente, mais de 80% dos processos são sobre dívidas prescritas, comparado a menos de 50 em 2019. Os bancos e a indústria de cobrança estão preocupados com o impacto potencial de uma decisão que impeça a negociação de dívidas prescritas, estimando que isso poderia resultar em mais de 14 milhões de novas ações judiciais a cada cinco anos. Além disso, estudos mostram uma queda significativa na recuperação de dívidas após o segundo ano de inadimplência.
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