STF pauta lei da cerveja de mandioca para sessão desta sexta
26 setembro 2024 às 19h32
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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta para a sessão desta sexta-feira, 27, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) que questiona a Lei de Goiás que reduziu a base de cálculo do ICMS, de 27% para 12%, para a comercialização de cerveja que contenha no mínimo 16% de fécula de mandioca em sua composição.
A legislação tem como objetivo incentivar a produção de cerveja de mandioca em Goiás, além de fomentar a produção do tubérculo na agricultura familiar, gerando emprego e renda para famílias que vivam em vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo o presidente da cooperativa Cooperabs, que concentra agricultores da Região do Cará (município de Bela Vista), José Altair da Silva Neto, afirma que a lei gerou diversos efeitos positivos na vida das famílias que vivem da mandioca. De acordo com ele, a Ambev comprou cerca de 900 toneladas de mandioca somente dos produtores de Bela Vista, quando lançou a cerveja Esmera (à base do tubérculo).
Mesmo com a redução da compra pela Ambev, outra cervejaria, a Colombina, vem aumentado a produção de cerveja de mandioca. Atualmente, a Cooperabs vende mais de 12 toneladas por ano para a Colombina, gerando renda para as famílias da agricultura familiar.
Com o aumento da demanda, benefícios como a divulgação da mandioca produzida em Goiás e a visibilidade para os produtos derivados também aumentaram. “É um valor intangível que a gente vem sentindo no dia a dia e está impactando a nossa produção. Fizemos o Festival da Mandioca, que foi um sucesso”, explica José Altair.
A votação no STF deve ser acompanhado pelo secretário de estado da Retomada, César Moura. Para ele, ao contrário da alegação de inconstitucionalidade, a iniciativa do Governo de Goiás não se trata de incentivo fiscal. “É uma redução da base de cálculo do ICMS, como acontece para diversos outros produtos, mas nesse caso com inegável reflexo socioeconômico”, ressalta.
O secretário participou integralmente da discussão da lei da cerveja de mandioca. Para ele, o instrumento foi usado pela então nova secretaria de estado, a Retomada, responsável por mitigar os efeitos da pandemia e abrir caminhos para impulsionar as atividades econômicas no período pós-pandêmico em Goiás.